Nova lei do abandono afetivo: indenização para os filhos!

Como registrar um divórcio estrangeiro com filhos e bens no Brasil?

O abandono afetivo é uma expressão utilizada no Direito de Família para caracterizar o abandono de quem possui responsabilidade e dever de cuidado para com um parente. Ele se manifesta como o descuido e a conduta omissiva, especialmente por parte dos pais em relação aos filhos menores.

Juridicamente, o abandono afetivo é entendido como o inadimplemento dos deveres parentais estabelecidos na Constituição Federal (CF/1988) e na legislação ordinária. Dessa forma, o abandono afetivo é melhor denominado “inadimplemento dos deveres parentais”.

Em razão do abandono parental, é possível, inclusive, excluir o sobrenome paterno ou materno, quando demonstrada a ausência de sentimento e cumprimento do dever parental.

Embora o direito não possa obrigar uma pessoa a ter afeto real por outra, mesmo entre pais e filhos, ele pode instituir deveres jurídicos e impor comportamentos inspirados nas relações afetivas reais.

A relação parental exige compromisso e responsabilidade, e é justamente por isso que constitui uma fonte de obrigação jurídica. O afeto, para o Direito de Família, não se traduz meramente como um sentimento, mas sim como uma ação e conduta, englobando o cuidado, a proteção e a assistência.

Para isso, foi sancionada em 2025 a Lei do Abandono Afetivo, que caracteriza o descumprimento do dever de assistência como um ato ilícito que pode gerar reparação civil (danos morais).

O abandono parental deve ser encarado como uma lesão a um interesse jurídico de natureza extrapatrimonial, que resulta da omissão do pai ou da mãe no cumprimento das funções parentais. A ilicitude civil ocorre sob a forma de omissão no dever de criação, educação e companhia – o dever de cuidado.

A reparação civil por abandono afetivo visa cumprir duas finalidades:

1. Reparação de danos patrimoniais: Cobrindo despesas com educação e assistência material que não foram arcadas pelo genitor.

2. Compensação por danos extrapatrimoniais: Compensando a violação dos deveres de assistência moral e afetiva e de criação.

A ausência ou o distanciamento voluntário de um dos pais na formação do filho, mesmo que haja provisão material de subsistência, pode causar lesão à integridade psíquica da pessoa, um direito importante da personalidade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que a omissão no cumprimento da imposição legal de cuidar da prole implica em ilicitude civil, resultando na possibilidade de pleitear compensação por danos morais por abandono psicológico.

A reparação pecuniária, de caráter compensatório (não de ressarcimento), visa atenuar, em parte, as consequências da lesão sofrida pelo filho. É crucial destacar que essa compensação não busca monetarizar o afeto, mas sim atribuir responsabilidade aos pais pela criação dos filhos.

A responsabilidade depende da culpa do pai ou da mãe a quem se imputa o abandono afetivo.

Os danos não são presumíveis e, portanto, devem ser comprovados por quem os alega.

A parte acusada de abandono pode apresentar excludentes de responsabilidade, como a prova de condutas hostis do outro genitor ou do próprio filho, ou a ocorrência de alienação parental, que inibiram o cumprimento dos deveres parentais existenciais. 

O ônus da prova dessas excludentes recai sobre o genitor imputado pelo inadimplemento.

Se você sofre com abandono afetivo e gostaria de saber se, no seu caso, cabe indenização, basta tocar no botão de whatsapp para falar com um especialista. 

Como Funciona a Partilha de Bitcoin no Divórcio

A crescente adoção de ativos digitais, como o Bitcoin (BTC) e outras criptomoedas, introduziu novos desafios no Direito de Família, especialmente em ações de divórcio ou dissolução de união estável. A natureza descentralizada e muitas vezes oculta desses ativos exige estratégias jurídicas específicas para garantir a justa partilha do patrimônio conjugal.

1. A Natureza Patrimonial dos Ativos Digitais

No contexto da dissolução do vínculo afetivo, as criptomoedas são consideradas bens digitais com valor patrimonial passível de partilha.

O patrimônio digital não se limita apenas a criptoativos (como Bitcoin e NFTs), mas também pode incluir outros bens de valor, como milhas aéreas ou itens acumulados em contas de gamers que possuem alto valor de mercado.

O princípio fundamental da partilha é que os bens adquiridos a título oneroso durante a constância do casamento ou união estável (os aquestos) são comunicáveis e devem ser divididos de acordo com o regime de bens adotado pelo casal.

2. O Marco Temporal da Partilha

Para determinar quais ativos, incluindo as criptomoedas, são partilháveis, é essencial identificar o marco final do regime de bens. O regime matrimonial de bens cessa com a separação de fato do casal, independentemente da data da homologação do divórcio.

Os bens adquiridos por qualquer dos cônjuges após a separação de fato não se comunicam e não estão sujeitos à partilha.

É na data em que cessou a convivência que se verifica o montante dos aquestos para fins de dissolução do regime de bens por divórcio ou separação judicial.

3. O Desafio da Localização e Prova

O maior obstáculo na partilha de Bitcoin é a localização desses ativos, especialmente se não estiverem sendo intermediados por corretoras brasileiras ou bancos.

Para garantir a partilha de ativos financeiros (incluindo ativos digitais), o cônjuge prejudicado deve se munir de provas que demonstrem a existência, o momento de aquisição e o valor desses bens.

Entre as estratégias de localização e produção de prova, encontramos:

1. Declaração de Imposto de Renda (IR): As pessoas que detêm valores relevantes em criptoativos são obrigadas a declará-los no Imposto de Renda. A comprovação via IR serve como um ponto de partida crucial no processo judicial.

2. Corretoras Brasileiras (Exchanges) e Bancos: Se o investimento foi realizado por meio de um banco digital (como o Nubank, que oferece essa possibilidade) ou corretoras brasileiras, é possível solicitar um ofício judicial para que essas instituições informem nos autos do processo o extrato e o valor das criptomoedas.

3. Transparência Online (Blockchain): Se o endereço da carteira digital do investidor for conhecido, pode-se usar sites de arcan intelligence para buscar a informação, aproveitando a transparência da blockchain para verificar o valor mantido naquela carteira online.

4. Monitoramento de Movimentação: Caso a pessoa tenha sacado as criptomoedas para uma carteira offline (conhecida como hard wallet), será necessário acompanhar as movimentações da vida dessa pessoa a fim de comprovar o acréscimo de renda para que um juiz determine medidas atípicas de execução, como suspensão de CNH, passaporte, etc. 

5. Ferramentas Judiciais: Atualmente, o sistema SISBAJUD consegue bloquear ativos em contas bancárias tradicionais. No entanto, o sistema não consegue bloquear criptomoedas diretamente. A Justiça lançou recentemente o CRIPTOJUD para conseguir realizar pesquisas mais apuradas e bloqueios de criptomoedas, visando maior efetividade.

4. Avaliação dos Ativos

Devido à alta volatilidade das criptomoedas, o valor a ser partilhado é geralmente o valor do ativo digital no momento da separação de fato. A apuração exata desse valor ocorre em fase de liquidação da sentença.

Caso os cônjuges não cheguem a um acordo sobre a partilha dos bens, esta será feita posteriormente, seguindo o rito estabelecido para o inventário e partilha. No processo litigioso, o autor deve descrever e valorar os bens do casal e apresentar uma proposta de partilha na petição inicial. A partilha de bens comuns, incluindo ativos digitais, visa o rateamento do ativo e do passivo amealhado pelo casal, em obediência ao regime de bens.

Sem o conhecimento técnico necessário ou sem especialistas que possam auxiliar, essas criptomoedas podem se tornar inacessíveis, praticamente invisíveis para o restante da partilha, o que pode causar prejuízos financeiros irreparáveis.

É aqui que o auxílio de um especialista pode fazer toda a diferença, garantindo que esses ativos sejam localizados e avaliados corretamente, para que a partilha seja justa e completa.

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de WhatsApp que aparece nesta página para ser atendido.

Qual é o melhor regime de bens para um influenciador se casar?

Qual é o melhor regime de bens para um influenciador se casar?

Com o aumento expressivo de contas nas redes sociais e a expansão das empresas digitais, torna-se essencial discutir um tema que conecta o patrimônio e o casamento de influenciadores: a escolha do regime de bens mais adequado.

Entrar em um casamento de forma organizada é fundamental. É necessário que os futuros cônjuges avaliem suas pretensões e acordem sobre o regime de bens que melhor se adeque à realidade de ambos. Esse planejamento prévio permite segurança jurídica e clareza sobre o que será partilhado após o matrimônio, considerando, naturalmente, o nível patrimonial do casal.

O número de influenciadores digitais cresceu significativamente, assim como o faturamento das empresas que atuam no mercado digital. Por isso, quem trabalha com produção de conteúdo deve atentar-se à forma como seus rendimentos e bens serão administrados dentro do casamento.

No direito brasileiro, existem três regimes principais de bens:

Comunhão parcial de bens: é o regime padrão, aplicado quando o casal não escolhe outro. Nele, todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento pertencem a ambos, em partes iguais.


• Separação convencional de bens: cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquirir individualmente, antes ou durante o casamento. Em resumo, “o que é meu, é meu; o que é seu, é seu”.


Comunhão universal de bens: todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, pertencem ao casal em conjunto. Simplificando: “o que é meu, é nosso”.

É possível ainda combinar os regimes, de modo a trazer mais harmonia e adaptabilidade à realidade de cada casal. 

Por exemplo, um influenciador pode adotar o regime de comunhão parcial de bens para os bens pessoais e familiares, e, ao mesmo tempo, aplicar a separação de bens para os rendimentos empresariais e profissionais. Nesse caso, pode-se incluir uma cláusula de incomunicabilidade, evitando a divisão de determinados bens.

Outro ponto relevante diz respeito à cláusula “Anti-baixaria”, especialmente importante para influenciadores digitais. Após o término de um relacionamento, é comum que ocorram exposições indevidas nas redes sociais, como ofensas, divulgação de conversas privadas ou publicações que prejudicam a imagem do ex-cônjuge. 

Como a reputação do influenciador está diretamente ligada ao seu valor de mercado, a inclusão dessa cláusula no pacto antenupcial pode impedir tais comportamentos, sob pena de multa.

Também é recomendável incluir cláusulas voltadas à prevenção de litígios, prevendo documentos e medidas que agilizem a resolução de eventuais disputas judiciais. Isso evita prolongamentos desnecessários em processos de família.

Em síntese, o planejamento prévio é essencial. “O combinado não sai caro”, especialmente quando o patrimônio e a imagem profissional estão em jogo. Definir com clareza as regras patrimoniais e comportamentais do casamento garante proteção e tranquilidade a ambas as partes.

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Em quais situações fazer doação para um filho é o melhor caminho?

Um tema de grande relevância e que tem suscitado frequentes dúvidas entre as famílias refere-se à doação de bens aos herdeiros, especialmente no que concerne ao futuro patrimonial e à adequada divisão e transmissão dos bens.

Essa preocupação é legítima e necessária, uma vez que envolve dois aspectos de extrema importância na vida de qualquer pessoa: tempo e patrimônio. Por essa razão, é recomendável que se adote um planejamento sucessório adequado, compatível com a realidade e as particularidades de cada núcleo familiar.

Nesse contexto, a doação destaca-se como um instrumento eficaz de planejamento sucessório, possibilitando a transferência de bens em vida pelo doador. Tal doação pode ser realizada em favor dos mesmos herdeiros que, futuramente, receberão os bens por sucessão, ou ainda em benefício de terceiros, desde que respeitadas as limitações legais impostas aos herdeiros necessários.

A doação deve ser formalizada por escrito, não sendo admitida a sua realização verbal, sob pena de nulidade. Ressalta-se, ainda, que é possível a anulação da doação, caso se verifiquem motivos legais para tanto.

Superadas essas considerações iniciais, é possível identificar situações específicas em que a doação a um filho se revela mais vantajosa e adequada, tais como:

  • Quando o doador se encontra em idade avançada ou com problemas de saúde e deseja organizar a sucessão: a doação em vida pode evitar a abertura de inventário, procedimento geralmente longo e oneroso. Assim, os bens são transferidos diretamente ao beneficiário, sem necessidade de intervenção judicial.
  • Quando há intenção de reduzir custos futuros: a transferência antecipada de parte do patrimônio tende a diminuir o valor total sujeito a inventário, reduzindo, consequentemente, as despesas e a duração do processo. Ademais, imóveis com alta valorização podem gerar ITCMD mais elevado no futuro, caso a transmissão seja postergada.

De todo modo, é imprescindível buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório, a fim de que o procedimento seja conduzido de forma segura, eficaz e em estrita conformidade com a legislação vigente, garantindo a proteção dos interesses familiares e a validade jurídica do ato.

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A minha conta do Instagram divide no divórcio?

A minha conta do Instagram divide no divórcio?

Este é um tema bastante relevante, principalmente para os criadores de conteúdo digital, considerando a crescente expansão das contas vinculadas ao Instagram utilizadas como forma de trabalho, faturamento e disseminação de conhecimento e valores.

  1. O que são bens digitais

Inicialmente, é importante esclarecer o que são os chamados “bens digitais”.

Esses bens são ativos não corpóreos, ou seja, que não podem ser “tocados”, como ocorre com um bem imóvel ou móvel (apartamento, casa, carro), mas que são acessados por meio eletrônico e possuem valor financeiro atrelado à sua utilidade. 

Exemplos de bens digitais incluem contas profissionais de Instagram, conteúdos disponibilizados em sites, criptomoedas, itens de jogos virtuais, entre outros.

  1. Partilha no divórcio das contas de Instagram

No que se refere às redes sociais, como contas profissionais no Instagram utilizadas por influenciadores, sua partilha dependerá do regime de bens adotado pelo casal. 

É importante entender que, mesmo que não exista um CNPJ vinculado à atividade empresarial desempenhada no Instagram, se aquele perfil gera renda e essa renda é acumulada, ela será partilhada com o parceiro(a). 

Se existir CNPJ, também será, porque se trata de uma empresa que gera renda e foi aberta ao longo do relacionamento, logo, o outro tem direito à metade, sendo um “sócio do sócio”, não tendo direito de ter participação no conteúdo, que é personalíssimo daquela pessoa, mas tendo direito de participar nos lucros. 

Por isso, é essencial a celebração de pacto antenupcial, especialmente quando há expectativa de crescimento patrimonial decorrente da atividade digital.

Recomenda-se que influenciadores incluam cláusulas específicas em seu pacto matrimonial ou contrato formalizador de união estável, prevendo a separação das contas digitais, por se tratarem de instrumentos diretamente ligados ao trabalho.

É possível, inclusive, combinar os regimes de bens. Um casal pode optar pela comunhão parcial de bens, aplicável aos bens adquiridos durante o casamento, e, ao mesmo tempo, adotar a separação total (cláusulas de incomunicabilidade) para suas atividades empresariais, preservando a autonomia patrimonial de cada um.

Assim, os bens comuns serão partilhados, enquanto os vinculados às atividades profissionais permanecerão incomunicáveis, por envolverem aspectos empresariais e terceiros colaboradores.

  1. Conta de Instagram utilizada por um casal

Caso a conta digital seja utilizada por ambos os cônjuges para produção de conteúdo, é recomendável alinhar previamente as expectativas sobre o futuro da rede social, acordando sobre qual dos cônjuges continuará utilizando o meio, além de outros critérios utilizados na determinação da partilha, inclusive, se irá gerar o direito de indenização para uma das partes. 

Dessa forma, haverá a realização de uma partilha de bens de modo justo e equilibrado para ambos os lados, sendo importante considerar os interesses e os acordos feitos pelo ex-casal, a fim de que sejam atendidos.

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Posso ter a guarda compartilhada do meu filho morando fora?

Como funciona a adoção no Brasil?

A guarda compartilhada consiste no compartilhamento de deveres e direitos relativos à vida da criança entre ambos os genitores. Nessa modalidade, pai e mãe deliberam conjuntamente acerca das decisões relevantes para o desenvolvimento do menor, sempre buscando o que melhor atenda aos seus interesses.

Nesse contexto, é perfeitamente possível estabelecer uma rotina em que, a título de exemplo, a criança resida fora do Brasil com a mãe e, em cumprimento ao regime de guarda compartilhada, mantenha contato diário com o pai por meio de videochamadas às 17h, desde que tal horário se mostre compatível com a rotina e as necessidades da criança.

A evolução tecnológica aproximou as relações e facilitou a comunicação, tornando plenamente viável a efetivação da guarda compartilhada à distância, desde que preservados, em primeiro lugar, os interesses do menor.

Dessa forma, as decisões e os compartilhamentos referentes à vida da criança podem ocorrer de forma virtual. No tocante à convivência, é essencial que os termos sejam devidamente estruturados em acordo formalizado entre as partes.

Cumpre salientar que o consenso entre os genitores é sempre o caminho mais adequado. Todavia, caso seja necessária a intervenção judicial, o magistrado observará rigorosamente o princípio do melhor interesse da criança, analisando, dentre outros critérios: com qual genitor o menor mantinha maior convivência; com quem possui maior vínculo afetivo; o local que melhor atenderá às suas necessidades e demais circunstâncias relevantes.

O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de ser plenamente possível fixar a guarda compartilhada mesmo quando os genitores residem em países distintos. Ressalta-se que a adoção dessa modalidade de guarda não afasta a convivência do menor com ambos os pais. 

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Em quais situações um testamento se revela útil?

Em quais situações um testamento se revela útil?

Inicialmente, cumpre destacar que o testamento não afasta a necessidade de realização do inventário, uma vez que os bens nele descritos correspondem às disposições de última vontade do falecido, mas não interferem na legítima, à qual os herdeiros necessários possuem direito assegurado por lei.

Além disso, após validar o testamento em processo próprio, é necessário trazer os bens ali dispostos para o inventário para que seja feita a devida partilha.

Feita essa observação, torna-se oportuno analisar em quais hipóteses é viável a utilização do testamento, considerando que a elaboração desse instrumento não se aplica indistintamente a todas as situações. 

Isso porque existem outras formas de planejamento sucessório que podem ser mais adequadas, a depender das circunstâncias pessoais, patrimoniais e familiares do disponente.

Dessa forma, o testamento deve ser compreendido como um mecanismo útil e eficaz, mas que exige avaliação criteriosa de sua pertinência, em comparação com outras alternativas previstas no ordenamento jurídico.

Algumas situações em que o documento revela-se útil são:

  1. Possibilidade de mudanças futuras na situação dos bens patrimoniais – Flexibilidade do testamento em comparação à doação de bens

O patrimônio pode ser resguardado, total ou parcialmente, por meio de testamento. Em muitos casos, esse instrumento mostra-se preferível à doação, já que esta, em regra, apresenta maiores dificuldades de reversão.

O testamento é especialmente útil quando não há certeza sobre o destino futuro de determinado bem ou quando existe a possibilidade de mudança da vontade do testador.

Por exemplo, considere um casal jovem, com filhos, que possua um imóvel e deseje resguardar esse patrimônio. Embora tenham a intenção de destiná-lo aos filhos, ainda não possuem plena convicção sobre a decisão definitiva. Nessa situação, podem dispor em testamento as diretrizes para assegurar que parte da herança seja destinada aos descendentes apenas em caso de falecimento.

Caso, no futuro, decidam alterar sua vontade, o testamento poderá ser revogado ou modificado, permitindo ajustes nas disposições patrimoniais sem os entraves que, normalmente, acompanham a reversão de uma doação – muitas vezes impossível.

2.      Proteção do patrimônio financeiro para privilegiar o cônjuge ou companheiro – Possível alteração do Código Civil

O testamento é um instrumento eficaz para proteger parte do patrimônio em favor de pessoa específica, como o cônjuge.

Em planejamentos matrimoniais, sua relevância aumenta diante da futura reforma do Código Civil, que excluirá o cônjuge da condição de herdeiro necessário. 

Nessa hipótese, por exemplo, um casal sem filhos, mas com pais vivos, teria o patrimônio destinado integralmente aos ascendentes em caso de falecimento, caso não haja disposição testamentária protegendo e destinando uma parte do patrimônio ao companheiro de vida.

Assim, o testamento possibilita assegurar ao cônjuge sobrevivente uma proteção financeira essencial, enquanto os pais recebem a parte determinada pela lei como direito deles.

3.      Disposição de bens que ainda não foram quitados

O testamento também se revela benéfico em situações em que determinados bens do patrimônio ainda não foram integralmente quitados.

Para ilustrar, imagine-se o caso de um pai gravemente enfermo, que possua dois imóveis ainda em fase de pagamento, mas que deseje destiná-los aos filhos após seu falecimento.

Considerando a baixa probabilidade de que a quitação total ocorra em vida, é possível que ele registre em testamento suas intenções, assegurando aos herdeiros a futura transmissão desses bens, a ser concretizada no momento em que estiverem plenamente pagos.

4. Reconhecimento de filiação

Ademais, é importante mencionar que, para casos de reconhecimento de paternidade, o testamento também pode ser utilizado. 

Aquelas pessoas que, por algum motivo, não quiseram confessar em vida a existência de um outro filho, seja por vergonha ou para evitar conflitos, poderão reconhecê-lo no documento, assegurando a esse filho direitos sucessórios correspondentes.

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5 coisas que você não sabe sobre casamento (mas deveria saber)

5 coisas que você não sabe sobre casamento (mas deveria saber)

O casamento é um tema de grande relevância e merece uma atenção especial. Conhecer os detalhes sobre esse vínculo voluntário é fundamental para garantir um relacionamento mais harmonioso, seguro e previsível para os nubentes.

A seguir, serão apresentadas algumas considerações importantes:

1. Bens doados ou herdados no regime de comunhão parcial de bens

No regime de comunhão parcial, todos os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento serão partilhados igualmente em caso de divórcio. Ou seja, cada cônjuge terá direito a metade do patrimônio em comum.

No entanto, os bens particulares, aqueles recebidos por doação ou herança, não são partilhados, salvo os frutos advindos daqueles.

Por exemplo: suponha que um casal queira se divorciar e um dos cônjuges possua uma fazenda herdada, que gera lucro regularmente. Neste caso, a fazenda continuará sendo de propriedade exclusiva de quem a herdou. Contudo, os frutos e rendimentos obtidos durante o casamento (lucros gerados pela fazenda), deverão ser partilhados entre os dois.

Assim, o bem em si permanece com o proprietário original, mas os ganhos provenientes dele podem ser divididos.

2. Partilha de bens no regime de separação obrigatória

Mesmo no regime de separação obrigatória de bens, é possível haver partilha, desde que se comprove o esforço comum do casal.

O esforço comum poderá ser caracterizado como direto, no caso de investimentos financeiros, esforço laboral, contribuição financeira, ou como indireto, que se enquadra como a rede de apoio, afazeres domésticos.

3. Escolha de outro regime para pessoas com mais de 70 anos

Quem se casou após os 70 anos não é obrigado a adotar o regime de separação obrigatória de bens. É possível escolher outro regime de partilha, se assim desejar.

Essa possibilidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que impor o regime de separação obrigatória fere a autonomia e a liberdade de escolha das pessoas idosas. Dessa forma, o casal pode optar pelo regime que melhor se adequar à sua realidade.

4. Dívidas contraídas durante o casamento

Durante o matrimônio, é comum que um dos cônjuges assuma dívidas. Porém, isso pode comprometer o patrimônio do casal.

Por isso, é recomendável que os cônjuges façam um planejamento matrimonial, prevendo de forma clara que dívidas de responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges não devem atingir o patrimônio do outro.

Esse tipo de acordo ajuda a evitar conflitos e garante maior segurança para ambos.

5. Financiamentos realizados antes do casamento

Se um dos cônjuges contratou um financiamento antes de se casar e, posteriormente, decide se divorciar, as parcelas pagas durante o casamento devem ser partilhadas entre os dois.

Isso acontece porque, mesmo que o contrato tenha sido feito antes do casamento, os valores pagos durante a união geralmente são provenientes do esforço financeiro conjunto do casal, integrando, assim, o patrimônio comum.

Após as explanações referidas, é importante também destacar a utilidade do pacto antenupcial. Este documento permite que o casal se organize de forma clara, estabelecendo acordos relacionados ao regime de bens antes do casamento, garantindo que os interesses de cada um sejam respeitados.

O planejamento matrimonial é, portanto, um excelente aliado para os casais que estão prestes a iniciar uma nova fase de suas vidas, em razão de proporcionar clareza às intenções de cada um, evitando conflitos futuros, além de favorecer um começo mais leve e organizado.

Caso tenha dúvida sobre algum ponto, e esteja precisando de orientação em relação ao assunto, clique no botão de WhatsApp nesta página para ser atendido por um especialista.

Tudo o que você precisa saber sobre a separação de bens

Tudo o que você precisa saber sobre a separação de bens

O regime de bens escolhido no casamento ou na união estável é fundamental para disciplinar as relações patrimoniais do casal. Embora o Direito de Família brasileiro priorize a autonomia privada, permitindo que os nubentes escolham livremente seu regime, existem situações específicas em que a lei impõe, de forma cogente, o Regime da Separação de Bens.

Conhecido como Regime de Separação Legal ou Separação Obrigatória de Bens, este regime tem o objetivo de proteger interesses específicos, mas traz consigo uma série de nuances jurídicas que demandam atenção especializada.

O que é a Separação Obrigatória de Bens?

A Separação Obrigatória de Bens é aquele imposto pela lei, em restrição à autonomia privada, em certas hipóteses expressamente previstas no Código Civil (CC). A regra é taxativa, não comportando interpretação extensiva, ampliativa ou analógica.

Quando o Regime é Obrigatório (Art. 1.641 do CC)?

O Código Civil, em seu artigo 1.641, elenca três situações em que o regime da separação de bens é compulsório, aplicando-se como uma sanção patrimonial:

1. Pessoas que contraírem casamento com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento (CC, Art. 1.523). As causas suspensivas são circunstâncias que recomendam a não realização do casamento, geralmente por envolverem potenciais conflitos patrimoniais. O desrespeito a essas causas não torna o casamento nulo ou anulável, mas impõe a restrição patrimonial.

    ◦ Exemplo: O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido não deve casar antes de fazer o inventário e a partilha dos bens do casal e dar partilha aos herdeiros. A intenção é evitar a confusão de patrimônios. Outro exemplo é o divorciado que casa sem que a partilha dos bens do casamento anterior tenha sido homologada ou decidida.

2. Pessoa maior de 70 (setenta) anos. Esta imposição visa conferir proteção ao patrimônio do idoso que está se casando, bem como aos interesses de sua prole. Esse entendimento foi relativizado recentemente por um julgamento do STF e, agora, essas pessoas podem escolher outro regime de bens se fizerem um pacto antenupcial. 

3. Todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. Isto se aplica, por exemplo, aos menores de idade (entre 16 e 17 anos) que necessitam de autorização judicial para o casamento devido à recusa injusta dos pais ou representantes legais. Se o suprimento judicial for deferido, o casamento será celebrado sob o regime da separação obrigatória de bens.

A Regra e a Mitigação: O Papel da Súmula 377 do STF

Pela regra literal, a separação obrigatória de bens implicaria a completa separação do patrimônio dos cônjuges, de modo que cada um administraria e disporia livremente de seus bens presentes e futuros.

Contudo, a história e a prática demonstraram que essa imposição causava profundas injustiças, especialmente ao cônjuge que dedicava sua vida aos cuidados do lar e dos filhos, sem gerar renda formal, ficando desamparado na dissolução do casamento.

Para evitar o enriquecimento sem causa, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula 377, que amenizou o regime obrigatório:

Súmula 377 do STF: “No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”.

Essa súmula traz para a separação obrigatória um princípio da comunhão parcial de bens, sendo por vezes vista como uma “conversão jurisprudencial forçada”.

Embora a Súmula 377, em sua literalidade, pudesse sugerir a presunção do esforço comum, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a comunicabilidade dos bens adquiridos na constância do casamento, no regime de separação obrigatória, depende da comprovação do esforço comum para a aquisição.

Em outras palavras, para que haja a meação e partilha desses bens, o cônjuge deve provar sua participação (direta ou indireta) na formação do patrimônio. Esta interpretação restritiva visa justamente não desvirtuar a opção legislativa e manter o repúdio ao enriquecimento sem causa.

A Separação Obrigatória e União Estável

As regras de imposição do regime da separação legal, especialmente a referente à idade (maiores de 70 anos), são aplicadas por analogia à união estável.

Na união estável de pessoa maior de setenta anos, impõe-se o regime da separação obrigatória, sendo possível a partilha de bens adquiridos na constância da relação, desde que comprovado o esforço comum.

O regime de bens cessa com a dissolução da sociedade conjugal (divórcio). No entanto, a jurisprudência estabelece que o marco final para a comunicação patrimonial é a separação de fato.

Se o casal estava separado de fato, os bens adquiridos por um dos cônjuges a partir dessa data não se comunicam e pertencem exclusivamente a quem os adquiriu, mesmo que o divórcio não tenha sido formalizado.

No processo de partilha, em regime de separação obrigatória, deve ser feita uma análise detalhada para determinar se os bens são comuns (adquiridos com esforço comum) ou particulares, aplicando-se, no que couber, as regras da comunhão parcial de bens, mas com o ônus de comprovação.

É Possível Afastar a Súmula 377?

Sim, a jurisprudência e a doutrina têm admitido que os nubentes ou companheiros, sujeitos ao regime da separação obrigatória, podem, por meio de pacto antenupcial ou contrato de convivência, estipular uma separação ainda mais absoluta, afastando a incidência da Súmula 377 e impedindo a comunhão dos bens adquiridos pelo esforço comum (aquestos). Esta autonomia privada busca preservar o espírito protetivo da lei, especialmente em relação ao patrimônio do idoso.

A alteração do regime de bens, mesmo o obrigatório, é possível desde que seja solicitada judicialmente e motivada por ambos os cônjuges.

Se o regime foi imposto devido à inobservância das causas suspensivas (incisos I e III do Art. 1.641), a alteração pode ser realizada após a superação da causa que o impôs. Por exemplo, se o inventário pendente for finalizado, a causa suspensiva cessa, e o casal pode pleitear a mudança de regime.

A Importância da Assessoria Jurídica Especializada

Devido à complexidade e às constantes mudanças jurisprudenciais, o regime de separação obrigatória de bens exige cautela. A determinação da partilha e do regime sucessório (o cônjuge no regime de separação obrigatória geralmente não herda, concorrendo com descendentes, mas a análise deve ser minuciosa) requer um advogado para guiar o casal ou os herdeiros através das nuances legais, evitando prejuízos financeiros e conflitos desnecessários.

Seja na prevenção (elaboração de pacto antenupcial que afaste a Súmula 377) ou na dissolução (partilha com comprovação de esforço comum), o acompanhamento profissional é indispensável.

Para entrar em contato com um especialista do escritório, clique no botão de whatsapp ao lado dessa página.

Posso ter a guarda compartilhada do meu filho morando fora?

É possível mudar o sobrenome do filho?

A guarda compartilhada consiste no compartilhamento de deveres e direitos relativos à vida da criança entre ambos os genitores. Nessa modalidade, pai e mãe deliberam conjuntamente acerca das decisões relevantes para o desenvolvimento do menor, sempre buscando o que melhor atenda aos seus interesses.

Nesse contexto, é perfeitamente possível estabelecer uma rotina em que, a título de exemplo, a criança resida fora do Brasil com a mãe e, em cumprimento ao regime de guarda compartilhada, mantenha contato diário com o pai por meio de videochamadas às 17h, desde que tal horário se mostre compatível com a rotina e as necessidades da criança.

A evolução tecnológica aproximou as relações e facilitou a comunicação, tornando plenamente viável a efetivação da guarda compartilhada à distância, desde que preservados, em primeiro lugar, os interesses do menor.

Dessa forma, as decisões e os compartilhamentos referentes à vida da criança podem ocorrer de forma virtual. No tocante à convivência, é essencial que os termos sejam devidamente estruturados em acordo formalizado entre as partes.

Cumpre salientar que o consenso entre os genitores é sempre o caminho mais adequado. Todavia, caso seja necessária a intervenção judicial, o magistrado observará rigorosamente o princípio do melhor interesse da criança, analisando, dentre outros critérios: com qual genitor o menor mantinha maior convivência; com quem possui maior vínculo afetivo; o local que melhor atenderá às suas necessidades e demais circunstâncias relevantes.

O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de ser plenamente possível fixar a guarda compartilhada mesmo quando os genitores residem em países distintos. Ressalta-se que a adoção dessa modalidade de guarda não afasta a convivência do menor com ambos os pais. 

A esse respeito, destaca-se o entendimento da Ministra Nancy Andrighi, relatora no julgamento da Terceira Turma:

“Na guarda alternada, por sua vez, há a fixação de dupla residência, de modo que a prole residirá com cada um dos genitores por determinado período, ocasião em que cada um deles, individual e exclusivamente, exercerá a guarda dos filhos.”

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