Tive outro filho. Posso diminuir a pensão do mais velho?

Tive outro filho. Posso diminuir a pensão do mais velho?

Com a constituição de uma nova família e o nascimento de mais um filho, é muito comum que o genitor se questione em como isso afeta a pensão que paga ao filho mais velho, e se é possível reduzir esse valor. Daí a pergunta: Tive outro filho. Posso diminuir a pensão do mais velho?

Inicialmente, é importante frisar que a pensão alimentícia é calculada com base na necessidade da criança e na possibilidade daquele que irá pagar, o chamado alimentante, devendo ser feita uma análise de razoabilidade para determinar o valor.

Sendo assim, o nascimento de um novo filho não gera, por si só, uma causa para alterar ou reduzir os alimentos já fixados. Contudo, é possível que o sujeito demonstre uma mudança significativa na sua condição financeira, o que poderia justificar a revisão. 

O art. 15 da Lei de Alimentos destaca que a decisão que estabeleceu o valor da pensão alimentícia pode ser revista se houver mudança na situação de algum dos interessados, ou seja, do alimentante ou do alimentado. 

No mesmo sentido, o Código Civil prevê em seu art. 1.699 que, se houver mudança na condição financeira de quem paga ou recebe os alimentos, poderá ser ajuizada ação de revisão ou exoneração dos alimentos. 

Para proceder a revisão, é necessário ajuizar uma ação judicial que comprove uma alteração substancial na condição da parte, e então o juiz poderá ajustar os valores para que nenhum dos filhos fique desamparado, bem como garantir a subsistência do genitor. 

Além disso, é importante destacar que, se tratando de menor de idade, o Ministério Público deverá, obrigatoriamente, acompanhar o processo para que, enquanto fiscal da lei, possa assegurar que o interesse da criança ou adolescente está sendo garantido. 

Tendo em vista esses pontos, a presença de um advogado especialista na área é fundamental para analisar as reais possibilidades de um reajuste no valor, bem como para comprovar devidamente a alteração na capacidade financeira do alimentante. 

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Como fazer a partilha de gado no divórcio?

Como fazer a partilha de gado no divórcio?

Roberto, um produtor rural conhecido por ser bem sucedido na sua cidade, construiu ao longo da sua vida um patrimônio de aproximadamente 10 milhões de reais.

Roberto procurou o nosso escritório num momento difícil da sua vida, estava passando por um divórcio e apesar de ter conhecimento de todo o patrimônio que deveria ser partilhado com a sua ex-esposa, quando iniciaram a partilha das mais de 500 cabeças de gado que tinham na fazenda da família, algumas dúvidas e desentendimentos surgiram.

Como era uma tradição na família, Roberto se dedicou bastante ao longo da vida aos cuidados do seu gado, tendo adquirido inclusive animais que participavam de competições e ganhavam prêmios.

No momento da divisão, a ex-esposa de Roberto disse que bastava que eles dividissem ao meio o gado e cada um ficaria com metade. Num primeiro momento aquela divisão pareceu justa, mas ao refletir um pouco melhor, logo ficou evidente para Roberto que essa divisão não seria tão simples e poderia gerar um outro problema.

Conforme o regime de bens do casal, a comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil, de fato cada um deveria ficar com metade do patrimônio adquirido ao longo do casamento, o que nesse caso inclui o gado.

A grande questão é que a divisão do gado leva em consideração a evolução patrimonial do gado e não a quantidade de cabeças. Para poder fazer a partilha desse tipo de patrimônio, precisam ser levados em consideração 02 fatores:

  • Valoração do rebanho: nem sempre uma cabeça tem o mesmo valor que outra. Veja o exemplo de algumas cabeças de gado de Roberto que eram premiadas, essas certamente valem bem mais do que uma não premiada.
  • Valor econômico: outro fator importante é que um gado não é estático, ele reproduz, tem fases de maturidade diferentes, pode gerar lucro de maneira indireta (Ex: produção de leite) e tem custos diversos associados à sua manutenção.

Ou seja, se a divisão do patrimônio fosse feita de maneira a partilhar meio a meio entre o casal, certamente algum dos dois sairia prejudicado.

O mesmo vale para as terras das fazendas, já que algumas eram produtivas e outras eram de mata nativa, em área de preservação, e por isso não poderiam se tornar produtivas para quem quer que ficasse com elas no divórcio.

Em casos envolvendo a partilha de patrimônio rural, terras, semoventes, etc, é indispensável a assessoria jurídica especializada, para que cada um fique com um patrimônio com valor econômico equivalente no momento da divisão.

Se você tem dúvidas sobre a partilha nesses casos e deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de WhatsApp que aparece nesta página para ser atendido por uma especialista.

Qual o prazo para fazer a partilha de bens?

Qual o prazo para fazer a partilha de bens?

Quando um casal decide se divorciar ou dissolver a união estável, uma das etapas mais importantes e, por vezes, negligenciada, é a partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento. Não formalizar essa divisão pode trazer uma série de prejuízos financeiros e legais, que podem se agravar com o tempo.

Um dos principais riscos é a prescrição, ou seja, o prazo legal que, se ultrapassado, impede que uma das partes reclame judicialmente a sua parte nos bens. Então, qual o prazo para fazer a partilha de bens?

No Brasil, o prazo para ingressar com uma ação de partilha é de 10 anos a partir da data da separação de fato. Se esse período for ignorado, o direito à partilha pode ser perdido, deixando uma das partes sem o patrimônio a que teria direito.

Isso pode ser relativizado em instâncias superiores, visto que o STJ proferiu entendimento diverso recentemente. No entanto, não é algo pacificado e pode demorar muitos e muitos anos para existir uma sentença favorável para quem deseja receber sua parte e adiou a partilha de bens.

Outro prejuízo significativo é a perda de bens devido à deterioração ou desvalorização

Bens imóveis, veículos e outros itens de valor podem sofrer desgaste com o tempo, depreciando-se e reduzindo o valor a ser partilhado. Em casos extremos, a falta de cuidado com esses bens, por parte de quem os detém, pode até levar à perda total, deixando uma das partes em grande desvantagem. 

A deterioração também se aplica a investimentos financeiros, que podem sofrer com a volatilidade do mercado se não forem geridos adequadamente, resultando em perdas consideráveis.

Além disso, há o risco de perda de controle sobre o patrimônio

Sem a partilha formalizada, uma das partes pode continuar a usufruir dos bens comuns, aliená-los ou onerá-los sem o consentimento do outro. 

Isso pode gerar complicações jurídicas e financeiras futuras, como disputas judiciais prolongadas e a necessidade de reverter transações prejudiciais. Se um dos cônjuges contrair dívidas, os bens não partilhados podem ser usados para saldá-las, afetando diretamente o outro cônjuge.

A falta de partilha pode também acarretar problemas tributários

A Receita Federal pode questionar a origem e a propriedade dos bens não declarados corretamente, resultando em multas e complicações fiscais. Além disso, em caso de falecimento de um dos cônjuges, os bens não partilhados entram no inventário, aumentando a complexidade e os custos do processo sucessório.

Como você pode observar, a realização da partilha de bens logo após o divórcio ou dissolução da união estável é essencial para evitar esses prejuízos. 

Buscar a orientação de um advogado especializado pode ajudar a garantir que todos os aspectos legais e financeiros sejam devidamente tratados, proporcionando segurança e tranquilidade para ambas as partes envolvidas.

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O que não entra na divisão de bens?

O que não entra na divisão de bens?

Quando um casal decide se divorciar, muitas vezes é dito no popular que eles terão que dividir todos os bens. Contudo, é preciso pensar também sobre o que não entra na divisão de bens no divórcio.

A verdade é que a resposta depende diretamente do regime de bens adotado no casamento, sendo o regime de comunhão parcial de bens o mais comum no Brasil. Isso porque, caso os cônjuges não escolham, será o regime aplicado automaticamente.

No regime de comunhão parcial, apenas os bens adquiridos durante o casamento são partilhados. Contudo, o artigo 1.659 do Código Civil lista alguns itens que ficam de fora da divisão. 

Além daqueles que cada cônjuge possuía antes do casamento, bens recebidos por herança ou doação também não entram na divisão de bens, ainda que tenham sido adquiridos após o matrimônio, não fazendo parte do patrimônio comum do casal.

Outro exemplo são os bens pessoais. São estes os itens de uso estritamente pessoal, como roupas, calçados, objetos de higiene e instrumentos de trabalho. Da mesma forma, indenizações recebidas por danos morais ou materiais também ficam de fora da partilha.

Vale frisar também que proventos do trabalho, como o salário, aposentadoria ou pensões, como as previdenciárias, também não entram na divisão de bens. 

Quando se trata da comunhão universal, não são partilhados os bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade, ou seja, menção expressa de que não integra o patrimônio do casal, apenas da parte.

Além disso, dívidas anteriores ao casamento, a menos que revertam em benefício de ambos os cônjuges, também não se comunicam, assim como bens pessoais e proventos do trabalho e pensões.

Já no caso da separação convencional, cada parte terá seus próprios bens. Por fim, na separação obrigatória a lógica é que será partilhado apenas o bem se houver demonstração de que o casal contribuiu para a aquisição com esforço comum. 

Quando os cônjuges decidem escolher regime de bens diverso da comunhão parcial, é necessário realizar um pacto antenupcial, a ser registrado, no qual poderá conter cláusulas específicas a respeito de eventual partilha. 

Todos esses detalhes tornam a divisão de bens no divórcio uma questão complexa, e por isso é essencial contar com a assessoria de advogados especializados, assegurando que a partilha seja feita de acordo com a legislação vigente. 

Portanto, ao escolher o regime de bens, é fundamental compreender a implicação de cada decisão, visando resguardar os desejos do casal.  

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Qual a melhor forma de passar os bens para os filhos em vida?

Qual a melhor forma de passar os bens para os filhos em vida?

Planejar a transferência de bens para os filhos em vida é uma questão importante para muitas famílias que buscam garantir uma sucessão tranquila e evitar conflitos futuros. 

Existem diversas formas de realizar essa transmissão, cada uma com suas vantagens e cuidados.

Por isso, neste artigo você vai encontrar um resumo de algumas das ferramentas mais utilizadas. A escolha certa para o seu caso depende de uma análise prévia do seu contexto familiar!

Doação de Bens

A doação é uma das formas mais comuns. O doador pode transferir o bem aos filhos, mas, se quiser, pode reservar o usufruto, mantendo o uso do bem até sua morte. Contudo, a doação está sujeita ao pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo valor varia conforme o estado. Nestes casos, também é necessário respeitar a parte da herança destinada aos herdeiros necessários.

Holding Familiar

Para patrimônios construídos de uma maneira específica, a constituição de uma holding familiar pode ser uma solução eficiente. Nessa estrutura, os bens são transferidos para uma empresa, da qual os filhos se tornam sócios. Isso pode facilitar a gestão do patrimônio e reduzir a carga tributária.

Testamento

Outra opção é combinar a doação em vida com testamento. Dessa maneira, parte dos bens é transmitida imediatamente e o restante é distribuído conforme as vontades registradas no testamento, respeitando a legítima

Nesse caso, a outra parcela dos bens somente será repassada aos herdeiros após o falecimento do testador, implicando em pagamento de outros impostos. 

Cada caso exige uma análise específica, considerando os custos, impostos, a segurança jurídica e preservação da sua vontade. Por isso, o ideal é contar com um advogado especializado para escolher a melhor estratégia.

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É possível retirar o sobrenome paterno?

É possível retirar o sobrenome paterno?

Para retirar o sobrenome paterno é necessário observar alguns fatores, principalmente relacionados às circunstâncias que envolvem o relacionamento entre pai e filho, como casos de abandono afetivo ou sobrenomes que possam levar ao constrangimento.

O nome é um direito da personalidade, protegido no art. 16 do Código Civil, mas isso não significa que ele seja imutável. A legislação brasileira permite a alteração, incluindo a retirada e inclusão de sobrenomes em determinadas condições. 

Uma das justificativas mais utilizadas e aceitas pelos tribunais é o abandono afetivo, quando o genitor não cumpre com suas responsabilidades afetivas e materiais. Em situações assim, é possível solicitar a remoção do sobrenome paterno judicialmente.

Para iniciar o processo, é necessário que o interessado entre com uma ação judicial. Nesse tipo de ação, é preciso demonstrar os motivos pelos quais deseja a exclusão do sobrenome. 

No processo, será analisada a presença de provas que demonstrem o distanciamento do pai e a ausência de vínculo afetivo.

Há possibilidade, também, de solicitar a exclusão de um sobrenome que seja constrangedor, podendo expor a pessoa ao ridículo. Nesses casos, deve ser demonstrada a situação vexatória. 

Outro aspecto importante é que o Ministério Público deve ser envolvido no processo. Ele atuará como fiscal da lei, verificando se a mudança solicitada está de acordo com o interesse da parte requerente, especialmente em casos que envolvam menores de idade.

Além disso, é preciso analisar como a mudança pode afetar aspectos envolvendo terceiros. Assim, o juiz responsável também analisará se a alteração no registro civil não trará prejuízos à identificação da pessoa, à sua vida social ou ao seu histórico familiar. 

Por fim, embora o processo possa ser relativamente simples em termos procedimentais, é fundamental que um advogado especializado acompanhe a ação. Isso porque serão analisadas, principalmente, as justificativas e o objetivo da mudança. 

Dessa forma, é necessário analisar a situação caso a caso e verificar qual a melhor opção e se há viabilidade no pedido. 

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Qual é o regime de casamento mais justo?

Qual é o regime de casamento mais justo?

Ao decidir se casar, um dos pontos mais importantes é a escolha do regime de bens. O regime determina como o patrimônio do casal será administrado durante o casamento e em caso de separação ou falecimento. 

A conversa sobre a escolha desse regime muitas vezes sequer acontece. Já adianto que quem opta por esse caminho paga o preço lá na frente, com a partilha de patrimônio que jamais imaginou partilhar.

Já quem escolhe se planejar e ter um diálogo saudável com o outro cônjuge sobre a vida a dois, inevitavelmente acaba se questionando: qual é o regime de casamento mais justo?

A verdade é que não existe uma única resposta. O regime de bens ideal varia conforme a realidade de cada casal, suas expectativas e planos futuros. Entre os regimes de bens disponíveis no Brasil, o mais comum é o de comunhão parcial de bens, onde apenas a partir do casamento os bens adquiridos são divididos igualmente.

Porém, outros regimes, como a comunhão universal de bens, a separação total e a participação final nos aquestos, também podem ser mais adequados dependendo das circunstâncias.

Por exemplo, casais que já possuem patrimônio antes do casamento podem preferir a separação total de bens, para garantir que os bens anteriores não se comuniquem com os futuros. Já quem não possui bens e deseja construir uma vida financeira juntos pode optar pela comunhão parcial, onde o que for adquirido no casamento será compartilhado.

A escolha do regime de bens é uma decisão delicada e deve ser feita com cuidado. Cada casal tem uma realidade financeira e emocional distinta, e o regime mais justo será aquele que atende às suas necessidades específicas, protegendo seus direitos em diversas situações. 

Para escolher um único regime de bens, não é necessário o acompanhamento de advogado. No entanto, na maioria dos casos, ao ter a informação completa, os casais preferem criar um regime próprio, misturando os regimes de bens. 

Assim, é possível, por exemplo, aplicar o regime da separação de bens nos bens que foram financiados antes de se conhecerem, para que as parcelas pagas durante o relacionamento não se comuniquem caso o regime principal escolhido seja o da comunhão parcial. 

Dessa forma, percebe-se que é fundamental consultar um advogado especializado em direito de família para avaliar a melhor opção para o seu caso. Afinal, a falta de planejamento pode gerar conflitos e perdas no futuro.

Por isso, se estiver nessa situação e com dúvidas, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

É possível divórcio de brasileiros no exterior?

É possível divórcio de brasileiros no exterior?

Quando se trata de um casal de brasileiros que mora no exterior e decide se divorciar, existem diversas dúvidas a respeito do procedimento a seguir e das autoridades competentes.

A verdade é que existem diferentes formas de proceder. Uma das opções é o divórcio consensual, que acontece quando há acordo entre as partes sobre os termos da separação, como partilha de bens. 

Nesses casos, o divórcio pode ser realizado diretamente nas autoridades consulares brasileiras no exterior, tendo em vista que não há discussão sobre os termos. 

A Lei nº 12.874/2013 traz previsões específicas sobre o divórcio consensual a ser realizado em consulados, por meio de escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial no Brasil. 

Ocorre que, caso o divórcio não seja consensual, ou se houver a necessidade de abordar questões mais complexas, como filhos menores de idade, o procedimento deverá ser realizado judicialmente no Brasil. 

Nesses casos, mesmo estando no exterior, o casal pode contratar advogados no Brasil para representá-los no processo. O crescente uso da tecnologia facilita a comunicação, como a realização de audiências virtuais cada vez mais comuns. 

Um ponto importante é que, mesmo realizado no exterior, o divórcio deverá ser homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil para que tenha validade legal no país se tiverem sido partilhados bens ou envolver crianças. 

Isso é necessário para que os efeitos do divórcio sejam reconhecidos no Brasil, como alterações no estado civil e a atualização de registros públicos e dos documentos do país.

Dessa forma, o divórcio de brasileiros no exterior é possível e, em muitos casos, pode ser feito de maneira ágil e sem a necessidade de voltar ao Brasil, a depender dos termos a serem dispostos. 

No entanto, é fundamental contar com o suporte de advogados especializados para garantir que o processo ocorra de forma correta, seja consensual ou judicial, assegurando a validade dos termos tanto no exterior quanto no Brasil.

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Quando faz sentido ter uma holding?

Quando faz sentido ter uma holding?

Nos últimos anos, a criação de holdings têm se tornado uma verdadeira febre entre empresários e famílias que buscam proteger o patrimônio e otimizar a sucessão de bens. 

No entanto, o que acaba sendo omitido nessa busca por soluções patrimoniais é que a holding não é para todo mundo. Calma, vou explicar porque!

É importante ter em mente que a holding não é a solução ideal para todo tipo de família e suas respectivas empresas e, muitas vezes, constituí-la pode trazer mais problemas do que benefícios se não for estruturada corretamente.

Muitos acreditam que basta buscar um contador para elaborar o contrato da holding e resolver seus problemas patrimoniais. Contudo, essa abordagem pode ser perigosa

Apesar de não estarmos falando da competência do contador em si, frequentemente contadores utilizam modelos genéricos de contratos, sem considerar as peculiaridades jurídicas, sucessórias e tributárias de cada caso, o que pode gerar inseguranças jurídicas e até exposição desnecessária ao fisco. 

Além disso, uma holding mal estruturada pode não trazer os benefícios esperados, como a redução de impostos ou a proteção contra dívidas.

Já um escritório de advocacia, com uma equipe especializada em direito de família, sucessões, direito societário e tributário, está preparado para realizar uma análise profunda e personalizada da situação patrimonial e dos objetivos dos clientes. 

Esse diagnóstico é essencial para verificar se a constituição de uma holding é, de fato, a melhor solução. Além disso, eventual parecer jurídico emitido pelo escritório garante que o contrato será elaborado de forma segura e sob medida, evitando riscos futuros e garantindo os benefícios desejados.

Assim, um cliente pode entender quais serão os passos a serem tomados diante das suas vontades e do seu patrimônio, a fim de realizar maior proteção patrimonial e, se for o caso, sucessória para os herdeiros. 

Por isso, se você tem empresas e deseja proteger o seu patrimônio, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido e explicar melhor o seu caso.

Cuidado com a separação de bens!

Cuidado com a separação de bens!

Dentre os regimes possíveis de serem aplicados num casamento ou união estável, a separação convencional de bens e a separação obrigatória de bens são frequentemente confundidas, mas possuem características e finalidades diferentes.

Recentemente atendemos aqui no escritório uma cliente que infelizmente pagou quatro consultorias em escritórios de advocacia distintos que repassaram as mesmas informações completamente equivocadas sobre esses regimes e a resolução do caso dela.

Como não queremos que o mesmo aconteça com você, pedimos que leia com atenção este artigo!

A separação convencional de bens é uma escolha livre do casal, formalizada por meio de um pacto antenupcial. Nesse regime, cada cônjuge mantém a total independência patrimonial, ou seja, os bens que cada um possuía antes do casamento e aqueles adquiridos durante a união pertencem exclusivamente ao seu titular. Não há comunhão de bens, e cada cônjuge tem autonomia para administrar, vender ou doar seu patrimônio sem a necessidade de autorização do outro.

Esse regime é escolhido, geralmente, por casais que desejam manter suas finanças separadas, garantindo maior independência e evitando conflitos patrimoniais em caso de separação. Além disso, a separação convencional é bastante comum em casamentos em segundas núpcias, especialmente quando há filhos de relacionamentos anteriores, para garantir que o patrimônio seja preservado para herdeiros específicos.

Por outro lado, a separação obrigatória de bens é imposta pela lei em situações específicas, não dependendo da escolha do casal. De acordo com o Código Civil, esse regime é obrigatório em casos como:

  • Quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos (neste ponto aqui, se alguém for casar hoje com essa idade, é permitido que formalmente optem por outro regime, à sua escolha)
  • Casamento de menores de 18 anos sem autorização dos responsáveis;
  • Situações em que há pendências jurídicas envolvendo herança ou partilha de bens de um dos cônjuges.

Nesse regime, os bens de cada cônjuge também permanecem separados, e cada um tem o controle exclusivo sobre seu patrimônio. Porém, existe uma exceção importante: a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que, apesar da separação obrigatória de bens, os bens adquiridos com esforço comum pelo casal durante o casamento podem ser partilhados em caso de divórcio ou falecimento. 

Para que essa partilha aconteça, será necessário comprovar o esforço comum! Não é automática e não é meio a meio. 

A principal diferença entre esses dois regimes está no fato de que a separação convencional é uma escolha livre do casal, enquanto a separação obrigatória é imposta por lei em situações específicas. Em ambos os casos, os bens adquiridos antes e durante a união não se comunicam, mas na separação obrigatória, a possibilidade de partilha dos bens adquiridos conjuntamente, de acordo com a Súmula 377, sendo um diferencial importante.

Além disso, no quesito sucessório as coisas também mudam muito… mas vamos deixar como tema para um próximo artigo!Seja qual for o seu caso, contar com orientação jurídica especializada é fundamental para tomar a melhor decisão e evitar surpresas no futuro. Por isso, se estiver nessa situação e  com dúvidas, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.