Sou divorciado, posso me casar novamente no civil?

Sou divorciado, posso me casar novamente no civil?

Uma dúvida muito comum das pessoas divorciadas é: “será que eu posso me casar novamente no civil?”. 

A resposta é sim, pode! Porém existem alguns detalhes importantes a serem observados. 

O grande mito que existe é de que seria necessário aguardar um tempo após um divórcio para que fosse possível se casar novamente. 

Não há qualquer previsão legal sobre um tempo específico entre o divórcio e um novo casamento. Porém, deve ser feita a partilha dos bens, com decisão homologada, sendo este um documento solicitado pelo cartório para celebrar um novo casamento. 

Isso porque, embora não seja proibido que seja realizado o novo casamento enquanto não for decidida a partilha do divórcio anterior, o Código Civil traz a obrigação de que, nesse caso, seja aplicado o regime de separação obrigatória de bens, que não costuma ser vantajoso para os dois. 

A boa notícia é que é possível alterar o regime de bens depois de casar. 

Ou seja, são muitas possibilidades de organização matrimonial após um divórcio, de forma que é imprescindível o acompanhamento de um especialista na área. 

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido. 

Para quem vale a pena fazer a holding familiar?

Para quem vale a pena fazer a holding familiar?

A holding familiar vem atraindo muitas pessoas em razão do seu objetivo de gerenciar e administrar o patrimônio, além das suas vantagens tributárias. Porém, a primeira etapa antes de fazer a holding é avaliar no caso em questão se realmente vale a pena essa escolha.

A criação da holding familiar está atrelada à administração de bens e à facilitação dos fins sucessórios. Contudo, demanda uma grande organização e gastos. 

Tendo isso em vista, essa opção normalmente é indicada para famílias que possuam bons recursos, ou seja, um certo patrimônio com bens a serem devidamente gerenciados, visando não só as vantagens organizacionais, mas também tributárias.

Outro aspecto interessante é a redução de conflitos familiares relacionados ao patrimônio, sendo esta uma estratégia muito eficiente para a transmissão de bens para a próxima geração.

Portanto, é uma excelente opção para famílias que possuem empresas, ou que querem estabelecer um plano de sucessão partilhando as cotas entre os herdeiros. 

Vale ressaltar, também, que para a criação da holding familiar é necessário domínio jurídico e organização financeira. Dessa forma, é extremamente importante o acompanhamento profissional especializado, tanto para orientar na tomada de decisão, como na criação da holding em si. 

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O que não entra no regime de comunhão parcial de bens?

Regime de bens misto, o que é isso?

Uma das dúvidas mais comuns na escolha da comunhão parcial como regime de bens é como saber quais obrigações e bens não serão partilhados no caso de um divórcio ou dissolução de união estável. 

Em linhas gerais, trata-se de uma divisão em 50% para cada do que for adquirido após o casamento. Porém, existem alguns bens que não participam dessa divisão. São os chamados bens particulares, e são eles:

  • Os bens que são oriundos de doação ou sucessão, ou seja, adquiridos por herança (a qualquer tempo, inclusive durante o casamento);
  • Aqueles que a parte já possuía antes do casamento (entre bens e obrigações); 
  • O que tiver sido integralmente adquirido com o dinheiro da venda de um bem que já era da parte antes do casamento; Aqui, uma observação importante é que, caso o novo bem seja mais caro, a diferença poderá constar na partilha; Além disso, se a compra for realizada com o valor de herança recebida, a nova aquisição não participará da partilha, 
  • Obrigações que sejam oriundas de atos ilícitos (um exemplo seria o pagamento de indenização), a menos que o ato tenha sido praticado em benefício do casal;
  • Os bens de uso pessoal, como celular, livros, roupas etc;
  • Os proventos, ou seja, os ganhos resultantes do trabalho pessoal de cada parte, como o salário;
  • As pensões, meios-soldos (militar reformado), montepios (assistência financeira, como pensão) e semelhantes de cada parte. 

Então, por mais que o Código Civil traga as previsões da partilha, existem diversas exceções que podem variar o valor e a forma da partilha.

Por isso, é importante ter um profissional da área acompanhando tanto a escolha do regime de bens, quanto eventual partilha, para que seja feita da maneira mais justa. 

Se você está buscando uma advogada especialista para auxiliar, basta tocar no botão de whatsapp para falar com nosso escritório.

Casamento no exterior: como fazer valer no Brasil?

Casamento no exterior: como fazer valer no Brasil?

É cada vez mais comum a emigração de famílias para o exterior para tentar uma vida melhor em outros países.

Para garantir maior segurança e muitas vezes também por exigência do próprio país para conseguir benefícios, muitos acabam se casando no exterior.

No entanto, muitas vezes as raízes permanecem no Brasil e na maioria dos casos, o casal já saiu do país com bens adquiridos.

E, apesar da tentativa de constituir uma família em outro país e começar uma nova vida, muitas vezes o relacionamento não dá certo, dando início a uma das questões do direito de família que mais exige atenção e auxílio jurídico especialista: divórcio estrangeiro.

E agora? O divórcio deve ser feito no país em que casaram? Mas se tem bens no Brasil, como fica a partilha? Qual a lei que vale?

Em resumo, para os bens adquiridos no Brasil, somente poderá ser aplicada a lei brasileira. 

Dessa forma, caso o casal venha se divorciar, precisará, primeiro, validar aqui no Brasil o casamento celebrado no exterior e então dar entrada no Brasil para o processo de divórcio.

Mesmo que não seja para se divorciar, é muito importante que o casal valide aqui o casamento celebrado em outro país, pois isso traz mais segurança para os cônjuges quanto à compra e venda de bens durante o casamento, por exemplo.

Esse tipo de procedimento deve ser realizado com auxílio de advogados especialistas, pois exige conhecimento não somente da lei brasileira, mas também da lei onde o casal se casou, principalmente no que se refere ao regime de bens que foi aplicado no exterior e o correspondente que será aplicado aqui.

Portanto, se você deseja estar seguro neste momento com auxílio jurídico, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Separação obrigatória: como escolher regime de bens com mais de 70 anos?

Separação obrigatória: como escolher regime de bens com mais de 70 anos?

Após o recente julgamento do Tema 1.236 no STF, muitas pessoas que eram casadas no regime da separação obrigatória de bens ficaram confusas. 

O que a recente decisão impacta na vida delas? Como ficam os bens que já foram adquiridos? Será que a separação obrigatória de bens acabou?

E não, ela não acabou. Inclusive, para todos que são casados nesse regime, nada muda… a menos que eles tomem a iniciativa de querer mudar. 

Isso porque, o julgamento do STF declarou o seguinte: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.

Isso quer dizer que, para aqueles que ainda vão casar ou regularizar a união estável, é possível escolher outro regime de bens através de escritura pública. 

Ou seja, para quem tem mais de 70 anos, o regime da separação obrigatória de bens continua sendo o que vai ser aplicado automaticamente, caso não escolham um regime diverso. 

No entanto, para aqueles que já são casados neste regime pelo motivo de um dos dois já ter mais de 70 anos quando decidiram casar, existe uma outra possibilidade. 

Essa possibilidade é de alterar o regime de bens depois de casar. 

Antes desse julgamento, essa alteração já era possível em diversas situações, como por exemplo na hipótese das pessoas que casaram nesse regime porque um dos dois era menor de idade à época. 

Agora, com o julgamento do STF, essa possibilidade de alteração se estende àqueles que casaram nesse regime, que é imposto por Lei, por conta da idade superior aos 70 anos.

Se você chegou até aqui movido pela vontade de alterar o seu regime diante da nova possibilidade e está buscando uma advogada especialista para auxiliar, basta tocar no botão de whatsapp para falar com nosso escritório.

A separação obrigatória de bens acabou?

A separação obrigatória de bens acabou?

Após o recente julgamento do Tema 1.236 no STF, temos recebido diversas mensagens de pessoas preocupadas com o fim da separação obrigatória de bens. 

O objetivo deste breve artigo é esclarecer para você o que realmente aconteceu. Será que o regime de bens da separação obrigatória de bens acabou? 

Não, ele não acabou. Na verdade, o tema que foi julgado pelo STF tratava apenas sobre uma das hipóteses de aplicação do regime da separação obrigatória de bens. Existem diversas outras, que você pode ler nesse artigo aqui:

Quais são os direitos de quem casa na separação obrigatória de bens?

A hipótese discutida pelo STF era o impedimento legal da pessoa com mais de 70 anos de escolher o regime de bens que gostaria de se casar. 

Para essas pessoas, era imposto o regime da separação obrigatória de bens, sob o argumento da proteção do patrimônio do idoso.

Acontece que essa “proteção” sempre foi muito questionada pela sociedade, afinal de contas, existem pessoas em cargos importantíssimos do país que contam com mais de 70 anos e tomam decisões muito mais relevantes. 

Por que não poderiam, então, escolher o regime de bens do próprio relacionamento?

Foi assim que o STF decidiu retirar essa obrigatoriedade legal no julgamento do Tema 1.236, entendendo que seria uma discriminação com o idoso impedir que ele escolha o próprio regime de casamento, violando então a Constituição Federal. 

Mas atenção para um ponto importante: o regime da separação obrigatória de bens não deixou de existir para os maiores de 70 anos, ele continuará a ser aplicado. 

O que muda é a possibilidade de escolher outro regime através de escritura pública, seja de união estável ou um pacto antenupcial para o casamento. 

Para aqueles que já eram casados sob o regime da separação obrigatória, existe também a possibilidade de realizar a alteração do regime de bens. 

Em ambos os casos, é sempre recomendável consultar uma advogada especialista no direito de família antes de tomar qualquer decisão, para entender todas as consequências que podem acompanhar essa escolha. 

Se você chegou até aqui buscando por uma especialista, pode clicar no botão verde de whatsapp para entrar em contato com o escritório. 

Quem tem união estável pode mudar de regime de bens?

É possível mudar o regime de bens do casamento?

A alteração de regime de bens é uma ferramenta perfeita para casais que buscam adaptar sua relação às mudanças que estão vivenciando.

Já imaginou ter que partilhar um bem que você queria que fosse somente seu? Apesar de parecer egoísmo para muitos, o que importa é o que costumamos dizer aos nossos clientes: o combinado nunca sai caro.

Se um imóvel em seu nome é de suma importância para que você se sinta seguro e sua companheira concorda com a aplicação de cláusulas que tornem isso possível, não há qualquer motivo para deixar de fazer isso.

O planejamento matrimonial é extremamente importante por isso, pois alinha as expectativas do casal.

Por outro lado, nem sempre o planejamento é feito antes de iniciar o relacionamento. Não raramente, depois que já houve convivência e conhecimento acerca de questões que são negociáveis e inegociáveis para o casal, há uma decisão de formalizar a união ou até mesmo de alterar o regime de bens.

Para quem tem uma união estável, é ainda mais fácil alterar o regime de bens e incluir cláusulas.

Ao contrário do casamento, hoje em dia na união estável é possível fazer alterações em cartório, de forma mais rápida e menos custosa.

A presença do advogado ainda é necessária em alguns casos, por isso é importante consultar um de confiança antes de iniciar o procedimento.

Dessa forma, você irá garantir a proteção dos seus interesses e de sua família.

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O companheiro tem direito à pensão por morte?

O companheiro tem direito à pensão por morte?

A pensão por morte sofreu diversas alterações nos últimos anos, em especial no que se refere a quem de fato tem direito a esse benefício.

Ao falarmos em casamento, automaticamente há uma segurança por parte dos cônjuges de que terão direito à pensão. E não estão errados em pensar nisso. Salvo raras exceções, o cônjuge tem direito mesmo!

Por outro lado, quando falamos em uma união estável, principalmente a que não é formalizada, os problemas começam.

Isso porque, para o INSS, órgão responsável por conceder o benefício, é necessário primeiro comprovar que aquela relação de fato existia.

O órgão exige que você apresente pelo menos duas provas da união estável. Uma dessas provas deve ser de, no máximo, dois anos antes do óbito.

Ou seja, você precisa ter provas recentes da existência da união estável, para que assim a alegação de que ela existiu seja mais robusta e o benefício seja concedido.

Por isso, o documento mais importante que você pode fazer é uma escritura pública ou um contrato de união estável.

Esses documentos serão essenciais para que você possa comprovar e garantir a pensão por morte, afinal, constituem uma declaração de vontade do próprio falecido, afirmando possuir a união.

Mas atenção: na hora de fazer esse documento, que é um documento sério e importante para a vida de vocês dois, busque entender, antes, sobre os regimes de bens. 

É exatamente nesse momento que alguns pontos precisam ser decididos pelo casal, porque essa escritura irá ser determinante em caso de separação ou em caso de inventário. 

Portanto, se você deseja estar seguro e está buscando como ter direito à pensão por morte, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Posso mudar o regime de bens depois de casar? [Atualizado 2024]

Posso mudar o regime de bens depois de casar? [Atualizado 2024]

É comum que casais que estão juntos há um certo tempo percebam a necessidade de adaptar algumas questões da vida à dois.

E quando essas mudanças envolvem patrimônio, nem sempre o casal sabe o que pode ou não ser feito, nem como.

Uma das ferramentas mais utilizadas para fazer um bom planejamento patrimonial para casais que já têm um relacionamento formalizado é a alteração de regime de bens, muitas vezes aliada a outros instrumentos.

A alteração de regime de bens é muito importante para casais que buscam realizar um bom planejamento matrimonial (do casamento) e também sucessório (em caso de falecimento).

Atualmente, para quem é casado, a alteração de regime de bens precisa ser feita de forma judicial. 

Por outro lado, para quem tem uma união estável regularizada, uma nova lei em 2023 acabou facilitando esse ajuste, tornando possível a alteração do regime de bens direto em cartório.

Em qualquer um dos casos, é importante que fique claro ao casal que a alteração de regime de bens dependerá da comprovação de que o procedimento é apenas um reajuste de combinados da vida a dois e não uma tentativa de fraude.

Além disso, a depender do regime de bens que será aplicado, será muito importante analisar a necessidade de partilha dos bens, o que pode envolver outros custos.

Por isso, se você se encontra nessa situação, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Como posso fazer o meu divórcio em cartório? [atualizado 2024]

Como posso fazer o meu divórcio em cartório? [atualizado 2024]

O divórcio em cartório é um procedimento mais rápido e mais simples do que o realizado por um Juiz, podendo inclusive ser finalizado em apenas 1 semana.

No entanto, não é qualquer tipo de divórcio que pode ser realizado dessa forma. 

O primeiro requisito para poder optar por essa modalidade é que o casal deve estar de acordo com as decisões que vão tomar, não podendo divergir, por exemplo, sobre a partilha de bens.

O segundo ponto é que o casal não pode ter filhos menores de idade. Caso tenha, o procedimento deve ser judicial, pois o Ministério Público irá verificar se os direitos dos filhos estão sendo assegurados.

Além disso, é obrigatória a presença de um advogado, que irá auxiliar o casal durante o procedimento, principalmente quando houver partilha de bens e também assinará o documento ao final.

Nesse tipo de procedimento, se o casal não tiver filhos, nem bens para partilhar, além do divórcio ser mais rápido, os custos também são menores, envolvendo apenas o pagamento das custas do cartório e dos honorários do(a) advogado(a).

Preenchidos os requisitos, o casal poderá então finalizar esse ciclo da vida de maneira mais simples, rápida e menos burocrática e desgastante.

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