Separação obrigatória: como escolher regime de bens com mais de 70 anos?

Separação obrigatória: como escolher regime de bens com mais de 70 anos?

Após o recente julgamento do Tema 1.236 no STF, muitas pessoas que eram casadas no regime da separação obrigatória de bens ficaram confusas. 

O que a recente decisão impacta na vida delas? Como ficam os bens que já foram adquiridos? Será que a separação obrigatória de bens acabou?

E não, ela não acabou. Inclusive, para todos que são casados nesse regime, nada muda… a menos que eles tomem a iniciativa de querer mudar. 

Isso porque, o julgamento do STF declarou o seguinte: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.

Isso quer dizer que, para aqueles que ainda vão casar ou regularizar a união estável, é possível escolher outro regime de bens através de escritura pública. 

Ou seja, para quem tem mais de 70 anos, o regime da separação obrigatória de bens continua sendo o que vai ser aplicado automaticamente, caso não escolham um regime diverso. 

No entanto, para aqueles que já são casados neste regime pelo motivo de um dos dois já ter mais de 70 anos quando decidiram casar, existe uma outra possibilidade. 

Essa possibilidade é de alterar o regime de bens depois de casar. 

Antes desse julgamento, essa alteração já era possível em diversas situações, como por exemplo na hipótese das pessoas que casaram nesse regime porque um dos dois era menor de idade à época. 

Agora, com o julgamento do STF, essa possibilidade de alteração se estende àqueles que casaram nesse regime, que é imposto por Lei, por conta da idade superior aos 70 anos.

Se você chegou até aqui movido pela vontade de alterar o seu regime diante da nova possibilidade e está buscando uma advogada especialista para auxiliar, basta tocar no botão de whatsapp para falar com nosso escritório.

A separação obrigatória de bens acabou?

A separação obrigatória de bens acabou?

Após o recente julgamento do Tema 1.236 no STF, temos recebido diversas mensagens de pessoas preocupadas com o fim da separação obrigatória de bens. 

O objetivo deste breve artigo é esclarecer para você o que realmente aconteceu. Será que o regime de bens da separação obrigatória de bens acabou? 

Não, ele não acabou. Na verdade, o tema que foi julgado pelo STF tratava apenas sobre uma das hipóteses de aplicação do regime da separação obrigatória de bens. Existem diversas outras, que você pode ler nesse artigo aqui:

Quais são os direitos de quem casa na separação obrigatória de bens?

A hipótese discutida pelo STF era o impedimento legal da pessoa com mais de 70 anos de escolher o regime de bens que gostaria de se casar. 

Para essas pessoas, era imposto o regime da separação obrigatória de bens, sob o argumento da proteção do patrimônio do idoso.

Acontece que essa “proteção” sempre foi muito questionada pela sociedade, afinal de contas, existem pessoas em cargos importantíssimos do país que contam com mais de 70 anos e tomam decisões muito mais relevantes. 

Por que não poderiam, então, escolher o regime de bens do próprio relacionamento?

Foi assim que o STF decidiu retirar essa obrigatoriedade legal no julgamento do Tema 1.236, entendendo que seria uma discriminação com o idoso impedir que ele escolha o próprio regime de casamento, violando então a Constituição Federal. 

Mas atenção para um ponto importante: o regime da separação obrigatória de bens não deixou de existir para os maiores de 70 anos, ele continuará a ser aplicado. 

O que muda é a possibilidade de escolher outro regime através de escritura pública, seja de união estável ou um pacto antenupcial para o casamento. 

Para aqueles que já eram casados sob o regime da separação obrigatória, existe também a possibilidade de realizar a alteração do regime de bens. 

Em ambos os casos, é sempre recomendável consultar uma advogada especialista no direito de família antes de tomar qualquer decisão, para entender todas as consequências que podem acompanhar essa escolha. 

Se você chegou até aqui buscando por uma especialista, pode clicar no botão verde de whatsapp para entrar em contato com o escritório. 

O companheiro tem direito à pensão por morte?

O companheiro tem direito à pensão por morte?

A pensão por morte sofreu diversas alterações nos últimos anos, em especial no que se refere a quem de fato tem direito a esse benefício.

Ao falarmos em casamento, automaticamente há uma segurança por parte dos cônjuges de que terão direito à pensão. E não estão errados em pensar nisso. Salvo raras exceções, o cônjuge tem direito mesmo!

Por outro lado, quando falamos em uma união estável, principalmente a que não é formalizada, os problemas começam.

Isso porque, para o INSS, órgão responsável por conceder o benefício, é necessário primeiro comprovar que aquela relação de fato existia.

O órgão exige que você apresente pelo menos duas provas da união estável. Uma dessas provas deve ser de, no máximo, dois anos antes do óbito.

Ou seja, você precisa ter provas recentes da existência da união estável, para que assim a alegação de que ela existiu seja mais robusta e o benefício seja concedido.

Por isso, o documento mais importante que você pode fazer é uma escritura pública ou um contrato de união estável.

Esses documentos serão essenciais para que você possa comprovar e garantir a pensão por morte, afinal, constituem uma declaração de vontade do próprio falecido, afirmando possuir a união.

Mas atenção: na hora de fazer esse documento, que é um documento sério e importante para a vida de vocês dois, busque entender, antes, sobre os regimes de bens. 

É exatamente nesse momento que alguns pontos precisam ser decididos pelo casal, porque essa escritura irá ser determinante em caso de separação ou em caso de inventário. 

Portanto, se você deseja estar seguro e está buscando como ter direito à pensão por morte, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Posso mudar o regime de bens depois de casar? [Atualizado 2024]

Posso mudar o regime de bens depois de casar? [Atualizado 2024]

É comum que casais que estão juntos há um certo tempo percebam a necessidade de adaptar algumas questões da vida à dois.

E quando essas mudanças envolvem patrimônio, nem sempre o casal sabe o que pode ou não ser feito, nem como.

Uma das ferramentas mais utilizadas para fazer um bom planejamento patrimonial para casais que já têm um relacionamento formalizado é a alteração de regime de bens, muitas vezes aliada a outros instrumentos.

A alteração de regime de bens é muito importante para casais que buscam realizar um bom planejamento matrimonial (do casamento) e também sucessório (em caso de falecimento).

Atualmente, para quem é casado, a alteração de regime de bens precisa ser feita de forma judicial. 

Por outro lado, para quem tem uma união estável regularizada, uma nova lei em 2023 acabou facilitando esse ajuste, tornando possível a alteração do regime de bens direto em cartório.

Em qualquer um dos casos, é importante que fique claro ao casal que a alteração de regime de bens dependerá da comprovação de que o procedimento é apenas um reajuste de combinados da vida a dois e não uma tentativa de fraude.

Além disso, a depender do regime de bens que será aplicado, será muito importante analisar a necessidade de partilha dos bens, o que pode envolver outros custos.

Por isso, se você se encontra nessa situação, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Tem como entrar com o pedido de divórcio sozinho?

Tem como entrar com o pedido de divórcio sozinho?

Com frequência recebemos clientes aqui no escritório que nos procuram desesperados porque querem fazer o divórcio, mas a esposa está dificultando as coisas.

Mesmo se dispondo a pagar os honorários do advogado e também as custas, a cônjuge muitas vezes por questões emocionais e como uma forma de vingança se recusa a assinar os papéis.

A grande dúvida é: você pode entrar com o divórcio sozinho, sem a concordância da cônjuge?

A resposta é que sim. Você pode inclusive conseguir através de uma liminar a decretação do divórcio sem que ela sequer seja ouvida.

Quanto aos bens e outras questões, elas serão decididas posteriormente ao longo do processo, o que pode demorar. 

Por isso, nem sempre entrar com um divórcio assim é a melhor alternativa, principalmente financeiramente.

Aqui no escritório nós tentamos sempre resolver inicialmente as questões de forma amigável, já que se feito um acordo justo para as partes todos sairão ganhando.

Se você se encontra nessa situação e quer resolver o divórcio de maneira amigável ou unilateral, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Como funciona um divórcio com imóvel financiado?

Como funciona um divórcio com imóvel financiado?

Financiar um imóvel é uma realidade bem comum para muitas famílias atualmente.

Por isso, divórcios com esse tipo de bem também têm sido cada vez mais comuns.

O problema mesmo é que as pessoas só descobrem a forma como esse tipo de bem será partilhado ali, na hora do divórcio, o que acaba causando muito espanto e até mesmo raiva: “Como assim um bem que eu comprei antes do casamento vai ser partilhado?”

A maioria dos casais está casado sob o regime da comunhão parcial. Nesse regime, tudo que é adquirido ao longo do relacionamento é partilhado meio a meio em caso de divórcio.

A confusão acontece porque muitos pensam que porque o bem foi financiado antes do casamento ele será particular e pertencerá somente a quem comprou.

No entanto, o que acontece é que boa parte das parcelas do financiamento é paga durante o relacionamento. E, para a lei, isso significa que parte do bem foi adquirida durante o casamento.

Dessa forma, de fato, o bem poderá ser levado para partilha no divórcio.

Aqui, no entanto, é importante deixar claro que as parcelas pagas antes do casamento não entram na partilha, o que precisa ser apurado corretamente antes de entrar com o processo para evitar que valores errados sejam levados e você receba menos do que deveria.

Além disso, também é importante destacar que é possível evitar essa situação no início do relacionamento, através de um pacto antenupcial ou contrato de união estável. 

Assim, as partes podem escolher de comum acordo que esse tipo de bem financiado não entrará na comunhão. 

Se você se encontra nessa situação, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Ele pode ter direito aos meus bens no divórcio?

Ele pode ter direito aos meus bens no divórcio?

Dizem que somente conhecemos de fato o nosso cônjuge no momento do divórcio. E se fosse somente isso, até estava tudo bem, acredite!

O problema mesmo é quando você descobre no divórcio que muito do que você achava que era seu você vai precisar partilhar com ele.

Esse tipo de surpresa infelizmente é muito comum e via de regra acontece com casais que não fizeram um planejamento do seu casamento.

Num divórcio, a partilha sempre vai levar em consideração o regime de bens. Então se você não sabe qual o seu regime de bens nesse momento, a primeira coisa que você precisa fazer é descobrir qual é.

E, como dito, justamente porque a maioria dos casais não se planeja, eles acabam optando pelo regime legal, o da comunhão parcial, acreditando ser a melhor opção e nem sempre é.

Nesse regime, tudo que vocês adquirem durante o relacionamento é partilhado meio a meio, independente de quem tenha de fato pago pelo bem.

Ou seja, aquele apartamento que você financiou antes do relacionamento, mas que seguiu pagando durante todos esses anos, as parcelas serão partilhadas com ele sim.

Da mesma forma você, por outro lado, tem direito a bens que foram adquiridos somente por ele, mas desde que tenha sido durante o relacionamento.

O ponto aqui é que outros regimes de bens poderiam ser escolhidos e essas preocupações não existiriam no momento do divórcio se fosse realizado um planejamento.

De qualquer forma, acordos são possíveis de serem realizados e se vocês estiverem em consenso sobre o que pertence a cada um, tudo poderá ser resolvido.

Se você está passando por esta situação, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com uma especialista.

Quem pede o divórcio tem que sair de casa?

Qual o prazo para fazer a partilha de bens?

Com o divórcio a sua vida vai mudar completamente e estar bem preparada nesse momento é o melhor caminho. Isso evita desgastes emocionais e financeiros desnecessários.

Dentre as questões mais relevantes para tratar nesse momento está a sua moradia. Onde você vai morar? Será que você pode ficar no apartamento? Ou ele tem que sair?

Não existe regra, mas alguns pontos precisam ser avaliados nesse momento. O mais importante é você saber que com um acordo tudo é possível de ser ajustado entre vocês.

No entanto, se não houver acordo sobre quem ficará no imóvel, pelo menos durante o divórcio você precisa avaliar as seguintes questões:

De quem é o bem?

O primeiro deles é acerca da propriedade do bem. Se o bem é particular e pertence somente a um de vocês, quem for o proprietário terá o direito sim de permanecer no imóvel, podendo inclusive ajuizar ações para fazer valer o seu direito de dono ou de dona do bem.

Vocês possuem filhos?

Caso o bem pertença ao casal e vocês possuam filhos, já existem decisões judiciais favoráveis no sentido de autorizar que o genitor que for detentor da guarda permaneça no imóvel com os filhos sem precisar pagar aluguel. Em casos como esse é necessário avaliar outros fatores.

Há situação de violência doméstica?

Essa é uma outra possibilidade onde os tribunais têm concedido autorização para que a vítima permaneça na casa, devendo ser avaliado caso a caso.

Se você está pensando em se divorciar e tem dúvidas sobre o assunto, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com uma especialista.

Divórcio: o dinheiro da poupança partilha?

Divórcio: o dinheiro da poupança partilha?

Se você decidiu se divorciar e quer saber se o dinheiro que você coloca na sua conta poupança vai ser partilhado, esse artigo pode te ajudar.

A verdade é que muitos são os bens que podem ser levados para o divórcio, o que define isso é o regime de bens que é aplicado e o momento de aquisição do bem.

Quando falamos em poupança, sabemos que se trata (ou deveria se tratar) de uma conta bancária que é utilizada para guardar dinheiro.

E, quando alguém guarda dinheiro, é claro que ela tem a intenção de fazer algo com ele ou pelo menos quer ter a segurança de ter esse dinheiro reservado. Por isso, falar em conta poupança quase sempre é um assunto delicado.

A questão é que no regime da comunhão parcial, o regime mais utilizado pelos casais, todo dinheiro acumulado durante o relacionamento pelas partes – inclusive o FGTS – é partilhado no divórcio.

Isso acontece porque, conforme nossa lei, tudo aquilo que for adquirido pelas partes – exceto através de doação ou herança – deve ser partilhado.

Já o valor que estava na conta bancária antes mesmo do casamento, esse não será partilhado, pois, como dito, o momento de aquisição do bem também importa.

Se você vai se divorciar e precisa saber sobre esse e outros bens que serão partilhados, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

União estável ou casamento: qual escolher?

Cuidado com a separação de bens!

O casamento é a forma mais tradicional para formalizar um relacionamento entre duas pessoas. 

Por outro lado, a união estável também tem sido bastante utilizada com o mesmo objetivo, mas com uma única diferença visível: é uma forma menos burocrática, principalmente porque não requer uma cerimônia específica. 

De qualquer forma, quem opta por uma ou outra modalidade garante os mesmos direitos de partilha de bens em caso de divórcio e de falecimento, assim como direitos previdenciários.

Qual é, então, a melhor forma de regularizar um relacionamento já que as duas parecem “dar no mesmo”?

Bom, é nesse ponto que a maioria dos casais se engana.

É verdade que os direitos são os mesmos tanto para quem convive em união estável quanto para quem casa, no entanto, quem opta pela união estável pode se deparar com um caminho um pouco mais longo para garanti-los.

Isso acontece porque, ainda que você tenha formalizado o seu relacionamento por um contrato ou uma escritura de união estável, ela poderá ser questionada no futuro pelo seu companheiro ou companheira.

Resumidamente, para a união estável o que importa é o que acontece no mundo dos fatos. Logo, ainda que uma união tenha sido registrada, se alguma das partes quiser, poderá alegar e comprovar, se for o caso, que ela nunca existiu de verdade. 

Agora imagine os impasses que podem surgir ao tentar reconhecer uma união estável que sequer foi registrada?

É ainda mais trabalhoso se a outra parte não quiser colaborar. Você gastará mais tempo, dinheiro, saúde e energia para convencer um Juiz de algo que já poderia estar bem definido, resguardando você, sua família e seu patrimônio.

Concluímos então que tanto a união estável quanto o casamento lhe garantem direitos, mas na dúvida é melhor optar pela opção mais formal.

O que não pode acontecer é você deixar de formalizar e viver sem reconhecer os fatos em um papel, porque além de dor de cabeça, isso poderá te trazer prejuízos financeiros e emocionais irreparáveis.

Para entender mais sobre regime de bens e seus direitos dentro de um relacionamento, entre em contato com um especialista do escritório apertando no botão verde de contato ao lado.