Qual o procedimento para o casamento homoafetivo?

Qual o procedimento para o casamento homoafetivo?

Ainda hoje é comum que existam dúvidas a respeito do procedimento para a realização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. 

No Brasil, em 2011 foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que casais homossexuais poderiam constituir família, equiparando sua união às uniões entre homem e mulher, sendo este um passo importante para o reconhecimento do direito ao casamento civil. 

A regularização veio em 2013 com a Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde os cartórios passaram a ser obrigados a celebrar o casamento homoafetivo. Dito isso, existem algumas etapas do procedimento para realizar um casamento homoafetivo.

O primeiro passo é o envio ao cartório de registro civil dos documentos necessários dos interessados, dando início à habilitação para o casamento. 

Posteriormente, as partes deverão comparecer com os documentos físicos, quando será agendada uma data para o casamento em si, sendo necessária a presença de duas testemunhas maiores de idade e capazes.

O casamento pode ser realizado no próprio cartório ou em outro local escolhido pelos noivos, desde que sejam respeitadas as formalidades. Em seguida, é lavrada a certidão de casamento, sendo este o documento que oficializa o casamento para os fins legais.

É importante destacar que o casamento homoafetivo assegura aos cônjuges os mesmos direitos e deveres que o casamento entre pessoas de sexos diferentes, como direitos sucessórios, inclusão em planos de saúde, previdência e adoção conjunta de filhos.

Segundo dados do IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, foram registrados mais de 11 mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo em 2022, sendo este o maior número desde a resolução do CNJ, do ano de 2013. 

Dessa forma, o casamento homoafetivo no Brasil atualmente segue o procedimento estabelecido para casais heterossexuais, garantindo igualdade de direitos. 

Sendo assim, é imprescindível o acompanhamento de um especialista para que sejam analisadas questões procedimentais e documentais, além de orientações a respeito de regime de bens e outros aspectos legais, que independente de sexo são importantes para qualquer relacionamento perdurar. 

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido. 

Como posso fazer o divórcio amigável tendo filho menor de idade?

Como posso fazer o divórcio amigável tendo filho menor de idade

Quando um casal decide se divorciar, diversas dúvidas surgem. Se existirem filhos menores de idade envolvidos, essas dúvidas são ainda mais acentuadas. A primeira delas normalmente é: como fazer o divórcio consensual tendo um filho menor de idade?

O divórcio consensual, também chamado de divórcio amigável, é aquele em que existe um acordo entre as partes em relação à dissolução do matrimônio e aos termos relacionados, como a partilha de bens, guarda e convivência dos filhos, e pensão alimentícia.

Quando se trata de divórcio envolvendo menores de idade, ainda que seja consensual, o Código Civil estabelece a necessidade de que seja utilizada a via judicial, sendo necessária a intimação do Ministério Público para acompanhar o feito.

Isso ocorre porque a legislação brasileira exige que todas essas questões sejam resolvidas de maneira a proteger os interesses do menor, garantindo seu bem-estar e desenvolvimento saudável, devendo o judiciário acompanhar de perto o decorrer da ação. 

Assim, inicialmente deve ser feita uma petição, que será um acordo, assinado pelos advogados representando ambas as partes. Nesta petição, devem ser especificados todos os termos do acordo firmado, conforme a vontade dos requerentes. 

Dado início ao processo, será intimado o Ministério Público, que deve ser ouvido, atuando como fiscal da lei e dos interesses dos menores envolvidos. Os principais aspectos a serem observados serão relacionados à guarda, convivência e pensão alimentícia. 

Assim, estes aspectos devem estar de acordo com as necessidades do menor e as possibilidades financeiras do cônjuge responsável pelo pagamento, além de garantir a convivência da criança com os pais e o estabelecimento de uma rotina saudável. 

Caso o juiz verifique que todos os acordos estão em conformidade com a lei  e atendem ao interesse do menor, ouvido o Ministério Público, ele deverá homologar o divórcio nos termos acordados pelas partes. 

Assim, o processo de divórcio consensual com filho menor de idade é simplificado, comparado ao divórcio litigioso, pois evita longas disputas judiciais. Contudo, é essencial que o acordo seja elaborado observando o interesse da criança. 

Para isso, a atuação de advogados especializados é fundamental para garantir que o processo transcorra de maneira eficiente e justa, com a devida observância aos termos legais. 

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido. 

Quero excluir um sobrenome. É possível?

Quero excluir um sobrenome. É possível?

A possibilidade de retificação do sobrenome é uma questão de grande interesse para muitos brasileiros. As razões para desejar a mudança de sobrenome podem variar, mas é importante saber que, em certos casos, essa alteração pode ser feita de maneira imotivada, desde que se mantenha a identificação materna e paterna. 

A legislação brasileira permite a retificação de sobrenome, mesmo que de maneira imotivada. Isso significa que, em certos casos, a pessoa não precisa apresentar um motivo específico ou justificativa para desejar a mudança. A retificação pode ser feita simplesmente pela vontade do indivíduo de ajustar seu nome. No entanto, quando se trata da exclusão de um sobrenome, é necessário observar cada caso.

Dentre uma das condições, está a identificação dos ascendentes, tanto maternos quanto paternos, que deve ser preservada quando da retificação do nome. Isso significa que, ao excluir um sobrenome, pelo menos um sobrenome de cada um dos pais deve ser mantido. A intenção é garantir que a origem familiar e a identidade genética do indivíduo permaneçam claras.

Hoje, quando o desejo é excluir um sobrenome, existe a previsão desse pedido ser feito em cartório e então o Registrador do cartório encaminha o pedido à Corregedoria onde um Juiz de Registros Públicos poderá decidir.

No entanto, muitos dos pedidos de exclusão não têm sequer sido aceitos pelos Registradores, fazendo com que as partes tenham que ajuizar a sua própria ação com o auxílio de um advogado. Nesses casos, é necessário seguir alguns passos:

  1. Petição judicial: A pessoa interessada deve ingressar com uma ação judicial de retificação de registro civil. É necessário contratar um advogado para conduzir o processo.
  2. Documentação necessária: Devem ser apresentados documentos que comprovem a identidade e a filiação, como certidões de nascimento e casamento, além de outros documentos.
  3. Justificativa da Manutenção da Identificação: Cada caso exige uma justificativa diferente quando do pedido de exclusão do sobrenome, sendo imprescindível demonstrar que a identificação materna e paterna será mantida.
  4. Análise e decisão Judicial: O juiz analisará o pedido, verificando se todos os requisitos legais foram cumpridos. Se tudo estiver em ordem, a retificação será autorizada e o novo nome será registrado oficialmente.

Apesar da retificação de sobrenome parecer um processo simples, envolve detalhes legais que devem ser cuidadosamente atendidos. Um advogado especializado em direito de família e registros públicos pode orientar o indivíduo, garantindo que o processo seja conduzido de forma correta e eficiente.

Se você está considerando a mudança de sobrenome, consultar um advogado especializado é essencial para assegurar que todas as etapas do processo sejam cumpridas adequadamente, garantindo um resultado satisfatório e legalmente válido.

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

A viúva vai deixar de ser herdeira?

A reforma do Código Civil brasileiro, se aprovada da forma que está hoje, trará mudanças significativas no direito sucessório, especialmente no que se refere aos cônjuges. A alteração principal é que os cônjuges deixarão de ser considerados herdeiros necessários. 

Na prática, isso modifica a forma como o patrimônio é distribuído após o falecimento de um dos cônjuges.

A legislação brasileira, apesar de reconhecer o direito de dispor do patrimônio, impõe restrições para garantir a dignidade do doador e a proteção dos herdeiros necessários.

A primeira premissa é a preservação da subsistência do doador, ou seja, é preciso garantir que o doador possa arcar com suas necessidades básicas. 

A segunda premissa é a reserva da legítima. Segundo o art. 1.846 do Código Civil, o doador só pode dispor livremente de 50% de seu patrimônio. A outra metade deve ser reservada para os herdeiros necessários, que incluem filhos, pais e, atualmente, cônjuges.

Com a reforma no Código Civil, os cônjuges devem deixar de ser considerados herdeiros necessários. 

Essa mudança significa que a parte destinada aos herdeiros necessários não precisa mais incluir o cônjuge sobrevivente, sendo completamente alocada aos descendentes ou ascendentes. 

Dessa forma, a maior consequência prática é que o cônjuge que quiser deixar parte do patrimônio para o sobrevivente deverá deixar pré-estabelecido em vida, seja por meio de uma doação, seja por meio de uma disposição testamentária. 

Nesse ponto, cumpre ressaltar que o cônjuge supérstite (o sobrevivente) poderá receber a parte disponível do patrimônio, ou seja, os 50% que não estão reservados para os herdeiros necessários, estes agora sendo os ascendentes e descendentes. 

Essa transmissão em vida pode ser realizada por meio de doação. Se a escolha for após o falecimento de um dos cônjuges, o testamento também pode ser uma forma de assegurar que parte do patrimônio seja destinado à parte sobrevivente, contanto que sejam observados os limites legais. 

Importante salientar que o que é dito aqui se refere à herança do cônjuge sobrevivente, nada implicando na meação, que continuará existindo de acordo com o regime de bens do casamento adotado em vida.

Diante disso, concluimos que a alteração no Código Civil traz aos casais que desejam manter o cônjuge supérstite na linha sucessória a necessidade de estabelecer essa vontade em vida, sendo imprescindível o acompanhamento de um especialista na área para determinar o melhor caminho a ser utilizado, visando efetividade e economia.  

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido. 

Divorciei e me arrependi. Tem como desfazer?

Regime de bens misto, o que é isso?

O divórcio é uma decisão significativa que, uma vez concretizada, pode trazer reflexões e arrependimentos. Muitos se perguntam se é possível desfazer um divórcio após ele ter sido finalizado. Entender as nuances legais e emocionais desse processo é crucial para tomar a melhor decisão.

Primeiramente, é importante esclarecer que, do ponto de vista jurídico, o divórcio é um processo definitivo que dissolve o casamento de forma irreversível. Uma vez que o divórcio é homologado pelo juiz, não há um mecanismo legal para “desfazer” o divórcio como se nunca tivesse ocorrido. No entanto, existem caminhos para reconstituir a união, caso ambos os ex-cônjuges desejem.

Reconciliação e Novo Casamento

Se ambos os ex-cônjuges se arrependem do divórcio e desejam reatar a relação, a solução é casar-se novamente. O processo de reconciliação requer que o casal passe por um novo procedimento de casamento civil, cumprindo todos os requisitos legais, como qualquer outro casal. Isso inclui a apresentação de documentos, publicação de proclamas e celebração de uma nova cerimônia civil.

Importância de Consultar um Advogado

Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental consultar um advogado especializado em direito de família. O advogado pode fornecer orientações sobre os procedimentos necessários para um novo casamento e esclarecer quaisquer dúvidas sobre os direitos e deveres de cada parte. Além disso, se houver questões patrimoniais ou relativas à guarda de filhos, é importante discutir como essas questões serão tratadas no novo casamento.

Além dos aspectos legais, é essencial considerar os fatores emocionais. O arrependimento pode ser um sinal de que questões importantes não foram resolvidas antes do divórcio

Desfazer um divórcio no sentido estrito da palavra não é possível. No entanto, se ambos os ex-cônjuges desejam reatar a relação, podem se casar novamente, seguindo os procedimentos legais para um novo casamento. 

Consultar um advogado especializado é fundamental para entender todas as implicações legais e garantir que a decisão seja tomada de forma consciente e informada. Reatar um relacionamento exige um compromisso renovado e disposição para superar desafios passados, garantindo um futuro mais harmonioso.

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Quando a pessoa trai ela perde direitos?

Quando a pessoa trai ela perde direitos?

No cenário jurídico brasileiro atual, a traição, por si só, não acarreta perda de direitos patrimoniais na dissolução de um casamento ou união estável.

No entanto, a traição que causa humilhação e exposição pública pode resultar sim em indenização por danos morais. Entenda se este é o seu caso neste artigo.

Primeiro caso – Traição oculta

Vamos considerar o caso de Paulo e Laura. Casados há 15 anos, Paulo mantém um relacionamento extraconjugal em segredo. Laura descobre a traição, mas Paulo sempre foi discreto e não expôs Laura a situações constrangedoras publicamente. Neste caso, apesar da dor emocional que Laura possa sentir, não há fundamentos legais para que ela receba uma indenização por danos morais. 

Segundo caso – Traição pública e vexatória

Agora, vejamos o caso de Marcos e Sofia. Marcos tem um caso extraconjugal e age de maneira desrespeitosa, frequentando locais que ele e Sofia costumavam ir juntos com a amante, expondo Sofia a situações humilhantes na frente de amigos e familiares. Este comportamento cria um cenário público de vexame e constrangimento para Sofia. De acordo com a jurisprudência atual, Sofia pode buscar uma indenização por danos morais devido ao sofrimento e humilhação pública causados pelo comportamento de Marcos.

Terceiro caso – Indenização pactuada

Uma alternativa interessante e muito utilizada atualmente é a possibilidade de pactuar indenizações em caso de traição diretamente no contrato de união estável ou acordo pré-nupcial. Esta cláusula pode prever que, em caso de infidelidade, o traidor pague uma indenização ao parceiro traído, evitando assim a necessidade de uma ação judicial para determinar a indenização. Este tipo de acordo pode oferecer uma camada adicional de proteção emocional e financeira, proporcionando mais segurança e clareza para ambos os parceiros.

Por isso, reiteramos que a infidelidade em si não resulta em perda de direitos patrimoniais na dissolução de um casamento ou união estável no Brasil. Contudo, traições que resultem em humilhação pública podem justificar indenizações por danos morais, conforme o entendimento dos tribunais. 

Em situações de infidelidade, que costumam pôr fim aos casamentos, é crucial buscar orientação de um advogado especializado para proteger seus direitos e interesses.

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

O que comprova a união estável?

Qual é o regime de casamento mais justo?

A união estável é uma realidade vivida por muitos casais que optam por compartilhar suas vidas sem a formalidade do casamento civil. Contudo, quando questões legais surgem, como direitos de herança e pensões, é crucial ter meios para comprovar essa união. 

Inicialmente, é preciso esclarecer que diversos elementos podem ser utilizados como prova da união estável, sendo um deles a documentação oficial. 

Uma escritura pública de união estável, registrada em cartório, é um dos instrumentos mais claros para formalizar a relação perante a lei. Este documento é uma evidência sólida da existência da união.

Inclusive, tal declaração pode dispor sobre questões como regime de bens, divisão patrimonial e demais cláusulas que o casal considere importante. 

Além disso, comprovantes de residência conjunta, como contar de água, luz e telefone, em nome de ambos os parceiros e enviadas para o mesmo endereço, são consideradas evidências significativas de que os companheiros moram juntos.

Apesar disso, a coabitação não é uma obrigatoriedade para configurar a união estável. A legislação traz como requisito “a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família”, sem qualquer necessidade de mesmo domicílio, sendo esta uma opção do casal. 

Outro meio válido de comprovar a união estável são as fotografias. Registros do casal juntos em diferentes ocasiões, como eventos familiares, viagens e situações cotidianas, podem demonstrar a existência da convivência pública do relacionamento. 

Além disso, cadastros nos quais o parceiro conste como dependente, como declarações de imposto de renda, também podem ser utilizados como prova. Este é um indicador do compromisso contínuo e duradouro. 

Exemplos muito comuns são contratos de plano de saúde, seguros em geral e até mesmo habilitação na previdência. 

Ainda, depoimentos de amigos, familiares e colegas de trabalho que atestam a convivência do casal, reforçando a veracidade da união estável e seu caráter público podem ser considerados como evidências adicionais.

Já a existência de filhos em comum é uma demonstração ainda mais concreta da união estável, reforçando a intenção de constituição de família.

Compartilhamento de despesas, como comprovantes de contas bancárias conjuntas, investimentos e bens adquiridos em nome de ambos,  também são provas relevantes.

Dessa forma, não existe uma forma prevista em lei. É necessário que o casal, ou a parte, caso o intuito seja o reconhecimento da união estável após o falecimento de um dos companheiros, comprove pelos meios diversos a seriedade do relacionamento. 

Sendo assim, documentos, fotografias e depoimentos podem servir para a comprovação, contanto que seja demonstrado se tratar de uma convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Qual a diferença entre a união estável e o casamento?

Apesar de serem utilizados muitas vezes como sinônimos, o casamento civil e a união estável apresentam diferenças significativas. 

A primeira diferença está no grau de formalidade que cada opção exige. O casamento é uma instituição legalmente reconhecida que formaliza a união entre duas pessoas perante a lei, sendo uma celebração solene e com procedimento previsto no Código Civil.

Já a união estável é uma convivência duradoura e pública, com o objetivo de constituir família, mas que não exige uma formalização legal específica, apesar de ser possível firmar um contrato ou lavrar uma escritura pública de união estável.

De fato são institutos equiparados para diversos aspectos, contudo, é importante entender que as duas formas de relacionamento também têm suas diferenças em termos legais, especialmente quando se trata de questões como herança e direitos previdenciários.

No caso da união estável, uma grande dificuldade ocorre quando não há qualquer documento comprovando o relacionamento e um dos parceiros falece. Nessas situações, surgem questões sobre como serão tratados os bens e direitos deixados pelo falecido. 

É válido destacar que é possível buscar o reconhecimento da união estável após a morte, o que implica em garantir ao parceiro sobrevivente os direitos sucessórios e previdenciários.

Contudo, é comum que seja questionada a união estável, existindo, muitas vezes, empecilhos para o seu reconhecimento após o falecimento de um dos companheiros. Isso inclui discussões na participação na partilha de bens e no recebimento de pensão por morte.

Outro aspecto que difere a união estável do casamento civil é a escolha do regime de bens. Enquanto no casamento os cônjuges devem escolher qual regime melhor se adequa à sua necessidade, na união estável o cenário pode ser diverso. 

Isso porque, a menos que os companheiros firmem um contrato de união estável, será imposto o regime da comunhão parcial de bens, de forma que as partes só poderão alterar por meio de um contrato ou escritura pública.  

Além disso, o fim do relacionamento é outra diferença entre os institutos. No casamento é necessário que seja feito o divórcio, seja via judicial ou em cartório. Já na união estável, a separação muitas vezes é de fato, com o próprio rompimento do casal. 

Uma ressalva é que, caso existam bens a serem partilhados ou filhos, no caso da união estável será feito a dissolução. A especificidade é que, em inúmeras situações, é feito o reconhecimento e a dissolução em um só processo. 

Isso ocorre porque muitas vezes as partes somente procuram o judiciário ou o cartório para o momento da partilha, quando devem, inicialmente, reconhecer que o relacionamento em questão era uma união estável.

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido. 

O que tenho que fazer para me divorciar?

O que tenho que fazer para me divorciar?

Ao iniciar o divórcio, é necessário, inicialmente, observar alguns aspectos para definir a melhor forma: via judicial ou extrajudicial. 

O divórcio feito extrajudicialmente é aquele realizado em cartório. Para tanto, precisa ser uma escolha consensual, ou seja, ambas as partes concordam com o divórcio em si e com os termos da ruptura. 

Além disso, a via extrajudicial só pode ser escolhida se o casal não tiver filhos menores de idade. Caso contrário, ainda que consensual, é preciso recorrer ao judiciário para que o Ministério Público acompanhe o processo. 

Ainda que feito em cartório, é preciso um advogado constituído para dar entrada com o pedido do divórcio extrajudicial. 

Já no caso do divórcio judicial, ele pode ser de duas formas: consensual ou litigioso. O divórcio consensual é escolhido quando as partes chegam a um acordo dos termos da ruptura, muitas vezes sendo a opção necessária pela existência de filhos menores de idade. 

Nesse caso, o acordo feito, por meio de advogados, deverá ser homologado em sentença pelo juiz e começará a produzir efeitos. 

Por fim, o divórcio judicial litigioso ocorre quando as partes não concordam com as disposições da separação, e então são realizadas audiências, apresentação de petições pelas partes e, ao final do processo, o juiz irá proferir sentença definindo os termos do divórcio. 

Havendo filho menor de idade, é possível regulamentar, ainda, a guarda, convivência e os alimentos, ou seja, a pensão alimentícia na mesma ação, cumulando todas as questões, apesar de serem pretensões diferentes. 

No caso da partilha de bens, esta será definida de acordo com o regime de bens escolhido à época do casamento. Se feito em cartório, durante o divórcio é possível que as partes estabeleçam condições específicas e façam concessões em relação aos bens. 

Destaca-se, também, que não é necessário justificar o motivo do divórcio, de maneira que a simples manifestação de vontade de uma das partes basta. 

Escolhida a via, documentos de identificação, certidão de nascimento dos filhos (se houver), pacto antenupcial (se houver), documentos referentes a imóveis e a própria certidão de casamento devem ser reunidos para início do trâmite. 

Nos dois casos, seja judicial ou extrajudicialmente, será averbado o divórcio na certidão de casamento, sendo necessária a presença de um advogado em qualquer situação. 

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido. 

Quem pode anular um testamento?

Quem pode anular um testamento?

Inicialmente, é necessário entender quais são as circunstâncias em que um testamento pode ser anulado. 

O testamento é um instrumento jurídico que permite a uma pessoa dispor de seus bens após a sua morte de acordo com a sua vontade e existem diversos tipos de acordo com a necessidade do testador. 

Contudo, existem situações em que essa vontade pode ser contestada e o testamento derrubado.

Uma das hipóteses mais comuns é quando o testamento é considerado inválido por vício de forma, ou seja, por não ter sido feito de acordo com as formalidades legais exigidas. Por exemplo, se o testamento não foi assinado na presença de duas testemunhas.

Além disso, o testamento pode ser contestado se ficar comprovado que o testador não tinha capacidade para dispor do seu patrimônio no momento da elaboração, caso a vontade tenha sido influenciada pelos interesses de terceiros. 

Esses casos são os mais comuns, e os herdeiros podem entrar com uma ação judicial para anular o testamento alegando a incapacidade ou vício de vontade ou forma.

Além disso, outra situação em que um testamento pode ser questionado é quando ele é considerado injusto pelos herdeiros. Isso geralmente acontece quando um herdeiro recebe uma parte muito pequena da herança em relação aos outros. 

Outra hipótese é quando no testamento não é observado o patrimônio mínimo de 50%, que, por lei, deve ser reservado aos herdeiros necessários, ou seja, os descendentes, ascendentes e o cônjuge do falecido. 

Em geral, os principais sujeitos legitimados para contestar um testamento são estes herdeiros necessários. Além disso, são legítimos também para requerer a anulação os herdeiros testamentários, ou seja, aqueles que são mencionados no testamento como beneficiários. 

Por fim, o Ministério Público pode pleitear a anulação quando julgar necessário para proteção do interesse de terceiros ou quando identificar vícios. 

É importante ressaltar que o testamento pode ser contestado mesmo após a morte do testador, durante o processo de inventário, que é o mais comum. 

Havendo alguma das hipóteses de vício, os herdeiros podem entrar com uma ação judicial para anular o testamento e garantir os seus direitos na partilha dos bens do falecido, sendo imprescindível o acompanhamento de um especialista para condução do caso.

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.