Quem pode anular um testamento?

Quem pode anular um testamento?

Inicialmente, é necessário entender quais são as circunstâncias em que um testamento pode ser anulado. 

O testamento é um instrumento jurídico que permite a uma pessoa dispor de seus bens após a sua morte de acordo com a sua vontade e existem diversos tipos de acordo com a necessidade do testador. 

Contudo, existem situações em que essa vontade pode ser contestada e o testamento derrubado.

Uma das hipóteses mais comuns é quando o testamento é considerado inválido por vício de forma, ou seja, por não ter sido feito de acordo com as formalidades legais exigidas. Por exemplo, se o testamento não foi assinado na presença de duas testemunhas.

Além disso, o testamento pode ser contestado se ficar comprovado que o testador não tinha capacidade para dispor do seu patrimônio no momento da elaboração, caso a vontade tenha sido influenciada pelos interesses de terceiros. 

Esses casos são os mais comuns, e os herdeiros podem entrar com uma ação judicial para anular o testamento alegando a incapacidade ou vício de vontade ou forma.

Além disso, outra situação em que um testamento pode ser questionado é quando ele é considerado injusto pelos herdeiros. Isso geralmente acontece quando um herdeiro recebe uma parte muito pequena da herança em relação aos outros. 

Outra hipótese é quando no testamento não é observado o patrimônio mínimo de 50%, que, por lei, deve ser reservado aos herdeiros necessários, ou seja, os descendentes, ascendentes e o cônjuge do falecido. 

Em geral, os principais sujeitos legitimados para contestar um testamento são estes herdeiros necessários. Além disso, são legítimos também para requerer a anulação os herdeiros testamentários, ou seja, aqueles que são mencionados no testamento como beneficiários. 

Por fim, o Ministério Público pode pleitear a anulação quando julgar necessário para proteção do interesse de terceiros ou quando identificar vícios. 

É importante ressaltar que o testamento pode ser contestado mesmo após a morte do testador, durante o processo de inventário, que é o mais comum. 

Havendo alguma das hipóteses de vício, os herdeiros podem entrar com uma ação judicial para anular o testamento e garantir os seus direitos na partilha dos bens do falecido, sendo imprescindível o acompanhamento de um especialista para condução do caso.

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Qual é o melhor regime para casar?

Qual é o melhor regime para casar?

A escolha do regime de bens deve ser bem pensada por um casal antes de formalizarem um casamento. Isso porque existem algumas opções previstas no ordenamento jurídico, cada uma com suas vantagens e desvantagens.

Um dos regimes mais comuns é o da comunhão parcial de bens, sendo o regime em regra aplicado, a menos que o casal manifeste a vontade de escolher outro regime ou haja alguma previsão legal específica para o caso, estabelecendo regime diverso. 

Na comunhão parcial, os bens adquiridos antes do casamento permanecem com cada cônjuge, enquanto os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados, divididos meio a meio. 

Esse regime possui como principal vantagem a manutenção do que cada um construiu individualmente. Porém, também pode gerar conflitos em caso de eventual divórcio, especialmente se um dos cônjuges possuir mais patrimônio do que o outro ou pela comunicação das dívidas. 

Outra opção é a comunhão universal de bens. Nesse caso, todos os bens, ou seja, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são compartilhados igualmente pelo casal. 

Esse regime pode ser escolhido por casais que desejam compartilhar todo o seu patrimônio. Contudo, por outro lado, também pode representar um risco em caso de falência ou endividamento de um dos cônjuges. 

Isso porque o patrimônio inclui bens, mas também dívidas. Em caso de eventual divórcio, a partilha divide igualmente todo o patrimônio, independente de quando tenha sido constituído.

Na comunhão parcial, existe uma presunção relativa dessas dívidas para compartilhar. Já neste último, da comunhão universal, toda dívida vai entrar na divisão. 

Já a separação total de bens pode ser o melhor regime quando o cônjuge visa manter total autonomia sobre seu patrimônio, tanto antes, quanto durante o casamento. Sendo assim, cada parte escolhe manter suas finanças. 

A escolha desse regime muitas vezes visa evitar possíveis disputas relacionadas a questões financeiras no futuro, tendo em vista que em caso de eventual divórcio, cada parte mantém o seu patrimônio.

Sendo assim, na hora de escolher o melhor regime de bens para um casamento, é importante considerar não apenas as preferências pessoais do casal, mas também suas circunstâncias financeiras, objetivos futuros e a legislação. 

Além disso, buscar orientação jurídica especializada pode ser fundamental para garantir que a escolha seja feita de acordo com as necessidades e expectativas de ambas as partes, proporcionando segurança e tranquilidade ao longo do relacionamento conjugal.

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Qual é o melhor tipo de testamento?

Qual é o melhor tipo de testamento?

Ao optar por redigir um testamento, é essencial considerar diversos aspectos para determinar qual é o melhor tipo para o que você precisa. 

Existem diferentes tipos de testamento, cada um com suas características e requisitos específicos e a escolha dependerá das circunstâncias individuais do testador e de seus objetivos. 

Sendo assim, a decisão pode envolver aspectos como a presença de herdeiros, a complexidade dos bens a serem partilhados e as preferências pessoais do testador.

O testamento público é uma das opções disponíveis e é formalizado perante um tabelião e duas testemunhas. 

Esse tipo de testamento oferece maior segurança jurídica, uma vez que é lavrado em cartório, arquivado no Registro de Testamentos e dispensa a confirmação judicial. 

Sua validade é imediata após a morte do testador, facilitando o processo de inventário e garantindo a execução de suas disposições conforme sua vontade expressa. É um documento dotado de fé pública, porém seu conteúdo é protegido. 

Por outro lado, o testamento cerrado, embora menos comum, também possui suas vantagens. Nesse caso, o testador escreve suas disposições de próprio punho ou por meio de um escriba e o documento é entregue ao tabelião em envelope lacrado. 

No testamento cerrado, o tabelião participa apenas recebendo o testamento, aprovando e declarando o recebimento na presença de duas testemunhas. Pode ser indicado para preservar a tranquilidade na escolha, evitando conflitos. 

Apesar de exigir maior formalismo na sua abertura após o falecimento do testador, o testamento cerrado oferece mais privacidade em relação ao conteúdo das disposições testamentárias, uma vez que o acesso ao seu teor é tido apenas após a morte. 

Um contraponto também é a maior dificuldade de ser encontrado e até mesmo a maior facilidade de contestar o testamento cerrado, já que um vício pode vir a invalidar o documento que não foi analisado anteriormente. 

Outra opção é o testamento particular, que é redigido pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido, sem a necessidade de intervenção de um tabelião, na presença de três testemunhas, que precisam confirmar em juízo o conteúdo. 

Embora seja mais simples e acessível, esse tipo de testamento pode apresentar maior risco de contestações e invalidações, especialmente se não seguir as formalidades legais exigidas. 

Além disso, pode ser invalidado facilmente, pode ser extraviado ou as testemunhas podem falecer. 

No entanto, quando elaborado corretamente, o testamento particular é uma alternativa válida para aqueles que desejam expressar suas últimas vontades de forma direta e sem burocracias excessivas, sendo mais rápido e econômico. 

Portanto, a escolha do melhor tipo de testamento se dá de acordo com as necessidades individuais do testador, bem como da assessoria jurídica adequada para garantir a validade das disposições testamentárias e sua aplicação após o falecimento.

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O que tenho que fazer para me divorciar?

O que tenho que fazer para me divorciar?

Ao iniciar o divórcio, é necessário, inicialmente, observar alguns aspectos para definir a melhor forma: via judicial ou extrajudicial. 

O divórcio feito extrajudicialmente é aquele realizado em cartório. Para tanto, precisa ser uma escolha consensual, ou seja, ambas as partes concordam com o divórcio em si e com os termos da ruptura. 

Além disso, a via extrajudicial só pode ser escolhida se o casal não tiver filhos menores de idade. Caso contrário, ainda que consensual, é preciso recorrer ao judiciário para que o Ministério Público acompanhe o processo. 

Ainda que feito em cartório, é preciso um advogado constituído para dar entrada com o pedido do divórcio extrajudicial. 

Já no caso do divórcio judicial, ele pode ser de duas formas: consensual ou litigioso. O divórcio consensual é escolhido quando as partes chegam a um acordo dos termos da ruptura, muitas vezes sendo a opção necessária pela existência de filhos menores de idade. 

Nesse caso, o acordo feito, por meio de advogados, deverá ser homologado em sentença pelo juiz e começará a produzir efeitos. 

Por fim, o divórcio judicial litigioso ocorre quando as partes não concordam com as disposições da separação, e então são realizadas audiências, apresentação de petições pelas partes e, ao final do processo, o juiz irá proferir sentença definindo os termos do divórcio. 

Havendo filho menor de idade, é possível regulamentar, ainda, a guarda, visitas e os alimentos, ou seja, a pensão alimentícia na mesma ação, cumulando todas as questões, apesar de serem pretensões diferentes. 

No caso da partilha de bens, esta será definida de acordo com o regime de bens escolhido à época do casamento. Se feito em cartório, durante o divórcio é possível que as partes estabeleçam condições específicas e façam concessões em relação aos bens. 

Destaca-se, também, que não é necessário justificar o motivo do divórcio, de maneira que a simples manifestação de vontade de uma das partes basta. 

Escolhida a via, documentos de identificação, certidão de nascimento dos filhos (se houver), pacto antenupcial (se houver), documentos referentes a imóveis e a própria certidão de casamento devem ser reunidos para início do trâmite. 

Nos dois casos, seja judicial ou extrajudicialmente, será averbado o divórcio na certidão de casamento, sendo necessária a presença de um advogado em qualquer situação. 

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É possível fazer união estável depois que a pessoa morre?

É possível fazer união estável depois que a pessoa morre?

É comum que diversos casais passem muitos anos morando juntos sem regularizar a relação, seja através do casamento, seja através da União Estável. 

Acontece que, quando um dos envolvidos falece, surgem dúvidas acerca do enquadramento da relação, se existe direito de herança, qual seria o regime de bens e muitas outras. 

Nesse caso, é preciso analisar a questão do Reconhecimento da União Estável após o falecimento da parte, ou seja, post mortem

Então sim, a resposta é que existe a possibilidade de entrar com uma ação para que os efeitos da união estável sejam reconhecidos após a morte, bem como a inclusão do companheiro sobrevivente em inventário em andamento. 

É importante destacar também que, para que seja feito o reconhecimento, são considerados diversos fatores para confirmar a existência da União Estável em vida. 

Alguns desses fatores são o tempo que o casal viveu junto, se compartilharam despesas, se possuíam bens em comum, se eram reconhecidos socialmente como um casal, se possuíam família ou intuito de constituir família, dentre outros. 

São estabelecidos no Código Civil brasileiro os seguintes critérios: “convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Um ponto importante a ressaltar é que, caso esteja sendo feito o inventário em cartório, é possível que o reconhecimento se dê de forma extrajudicial, ou seja, sem precisar entrar com um processo judicial, no próprio procedimento do inventário. 

Para tanto, é necessário que os demais herdeiros reconheçam a União Estável e estejam todos de acordo com a forma de partilha. 

Caso não seja possível o reconhecimento em cartório, é viável entrar com um processo para que o juiz reconheça em sentença a União Estável alegada. 

Além disso, destaca-se que o reconhecimento da União Estável post mortem, como é chamada, tem diversas implicações, sendo as principais os direitos sucessórios, com inclusão do cônjuge sobrevivente na partilha de bens, e previdenciários, a exemplo da possibilidade de pensão por morte que deve ser analisada caso a caso. 

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Para quem vale a pena fazer a holding familiar?

Para quem vale a pena fazer a holding familiar?

A holding familiar vem atraindo muitas pessoas em razão do seu objetivo de gerenciar e administrar o patrimônio, além das suas vantagens tributárias. Porém, a primeira etapa antes de fazer a holding é avaliar no caso em questão se realmente vale a pena essa escolha.

A criação da holding familiar está atrelada à administração de bens e à facilitação dos fins sucessórios. Contudo, demanda uma grande organização e gastos. 

Tendo isso em vista, essa opção normalmente é indicada para famílias que possuam bons recursos, ou seja, um certo patrimônio com bens a serem devidamente gerenciados, visando não só as vantagens organizacionais, mas também tributárias.

Outro aspecto interessante é a redução de conflitos familiares relacionados ao patrimônio, sendo esta uma estratégia muito eficiente para a transmissão de bens para a próxima geração.

Portanto, é uma excelente opção para famílias que possuem empresas, ou que querem estabelecer um plano de sucessão partilhando as cotas entre os herdeiros. 

Vale ressaltar, também, que para a criação da holding familiar é necessário domínio jurídico e organização financeira. Dessa forma, é extremamente importante o acompanhamento profissional especializado, tanto para orientar na tomada de decisão, como na criação da holding em si. 

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Separação obrigatória: como escolher regime de bens com mais de 70 anos?

Separação obrigatória: como escolher regime de bens com mais de 70 anos?

Após o recente julgamento do Tema 1.236 no STF, muitas pessoas que eram casadas no regime da separação obrigatória de bens ficaram confusas. 

O que a recente decisão impacta na vida delas? Como ficam os bens que já foram adquiridos? Será que a separação obrigatória de bens acabou?

E não, ela não acabou. Inclusive, para todos que são casados nesse regime, nada muda… a menos que eles tomem a iniciativa de querer mudar. 

Isso porque, o julgamento do STF declarou o seguinte: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.

Isso quer dizer que, para aqueles que ainda vão casar ou regularizar a união estável, é possível escolher outro regime de bens através de escritura pública. 

Ou seja, para quem tem mais de 70 anos, o regime da separação obrigatória de bens continua sendo o que vai ser aplicado automaticamente, caso não escolham um regime diverso. 

No entanto, para aqueles que já são casados neste regime pelo motivo de um dos dois já ter mais de 70 anos quando decidiram casar, existe uma outra possibilidade. 

Essa possibilidade é de alterar o regime de bens depois de casar. 

Antes desse julgamento, essa alteração já era possível em diversas situações, como por exemplo na hipótese das pessoas que casaram nesse regime porque um dos dois era menor de idade à época. 

Agora, com o julgamento do STF, essa possibilidade de alteração se estende àqueles que casaram nesse regime, que é imposto por Lei, por conta da idade superior aos 70 anos.

Se você chegou até aqui movido pela vontade de alterar o seu regime diante da nova possibilidade e está buscando uma advogada especialista para auxiliar, basta tocar no botão de whatsapp para falar com nosso escritório.

A separação obrigatória de bens acabou?

A separação obrigatória de bens acabou?

Após o recente julgamento do Tema 1.236 no STF, temos recebido diversas mensagens de pessoas preocupadas com o fim da separação obrigatória de bens. 

O objetivo deste breve artigo é esclarecer para você o que realmente aconteceu. Será que o regime de bens da separação obrigatória de bens acabou? 

Não, ele não acabou. Na verdade, o tema que foi julgado pelo STF tratava apenas sobre uma das hipóteses de aplicação do regime da separação obrigatória de bens. Existem diversas outras, que você pode ler nesse artigo aqui:

Quais são os direitos de quem casa na separação obrigatória de bens?

A hipótese discutida pelo STF era o impedimento legal da pessoa com mais de 70 anos de escolher o regime de bens que gostaria de se casar. 

Para essas pessoas, era imposto o regime da separação obrigatória de bens, sob o argumento da proteção do patrimônio do idoso.

Acontece que essa “proteção” sempre foi muito questionada pela sociedade, afinal de contas, existem pessoas em cargos importantíssimos do país que contam com mais de 70 anos e tomam decisões muito mais relevantes. 

Por que não poderiam, então, escolher o regime de bens do próprio relacionamento?

Foi assim que o STF decidiu retirar essa obrigatoriedade legal no julgamento do Tema 1.236, entendendo que seria uma discriminação com o idoso impedir que ele escolha o próprio regime de casamento, violando então a Constituição Federal. 

Mas atenção para um ponto importante: o regime da separação obrigatória de bens não deixou de existir para os maiores de 70 anos, ele continuará a ser aplicado. 

O que muda é a possibilidade de escolher outro regime através de escritura pública, seja de união estável ou um pacto antenupcial para o casamento. 

Para aqueles que já eram casados sob o regime da separação obrigatória, existe também a possibilidade de realizar a alteração do regime de bens. 

Em ambos os casos, é sempre recomendável consultar uma advogada especialista no direito de família antes de tomar qualquer decisão, para entender todas as consequências que podem acompanhar essa escolha. 

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O companheiro tem direito à pensão por morte?

O companheiro tem direito à pensão por morte?

A pensão por morte sofreu diversas alterações nos últimos anos, em especial no que se refere a quem de fato tem direito a esse benefício.

Ao falarmos em casamento, automaticamente há uma segurança por parte dos cônjuges de que terão direito à pensão. E não estão errados em pensar nisso. Salvo raras exceções, o cônjuge tem direito mesmo!

Por outro lado, quando falamos em uma união estável, principalmente a que não é formalizada, os problemas começam.

Isso porque, para o INSS, órgão responsável por conceder o benefício, é necessário primeiro comprovar que aquela relação de fato existia.

O órgão exige que você apresente pelo menos duas provas da união estável. Uma dessas provas deve ser de, no máximo, dois anos antes do óbito.

Ou seja, você precisa ter provas recentes da existência da união estável, para que assim a alegação de que ela existiu seja mais robusta e o benefício seja concedido.

Por isso, o documento mais importante que você pode fazer é uma escritura pública ou um contrato de união estável.

Esses documentos serão essenciais para que você possa comprovar e garantir a pensão por morte, afinal, constituem uma declaração de vontade do próprio falecido, afirmando possuir a união.

Mas atenção: na hora de fazer esse documento, que é um documento sério e importante para a vida de vocês dois, busque entender, antes, sobre os regimes de bens. 

É exatamente nesse momento que alguns pontos precisam ser decididos pelo casal, porque essa escritura irá ser determinante em caso de separação ou em caso de inventário. 

Portanto, se você deseja estar seguro e está buscando como ter direito à pensão por morte, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Posso mudar o regime de bens depois de casar? [Atualizado 2024]

Posso mudar o regime de bens depois de casar? [Atualizado 2024]

É comum que casais que estão juntos há um certo tempo percebam a necessidade de adaptar algumas questões da vida à dois.

E quando essas mudanças envolvem patrimônio, nem sempre o casal sabe o que pode ou não ser feito, nem como.

Uma das ferramentas mais utilizadas para fazer um bom planejamento patrimonial para casais que já têm um relacionamento formalizado é a alteração de regime de bens, muitas vezes aliada a outros instrumentos.

A alteração de regime de bens é muito importante para casais que buscam realizar um bom planejamento matrimonial (do casamento) e também sucessório (em caso de falecimento).

Atualmente, para quem é casado, a alteração de regime de bens precisa ser feita de forma judicial. 

Por outro lado, para quem tem uma união estável regularizada, uma nova lei em 2023 acabou facilitando esse ajuste, tornando possível a alteração do regime de bens direto em cartório.

Em qualquer um dos casos, é importante que fique claro ao casal que a alteração de regime de bens dependerá da comprovação de que o procedimento é apenas um reajuste de combinados da vida a dois e não uma tentativa de fraude.

Além disso, a depender do regime de bens que será aplicado, será muito importante analisar a necessidade de partilha dos bens, o que pode envolver outros custos.

Por isso, se você se encontra nessa situação, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.