O que é melhor: inventário ou doação em vida?

O que é melhor: inventário ou doação em vida?

Inventário ou doação? Essa definitivamente é a primeira e maior dúvida de quem busca fazer um planejamento sucessório.

A notícia boa é que a resposta para essa pergunta não é “depende”.

Pois é! Nós podemos te garantir que esperar para fazer um inventário será mais desgastante, tanto em termos financeiros quanto emocionais.

Imagine a seguinte situação: você, casado, possui 2 filhos e um patrimônio com 3 imóveis, 2 automóveis e algumas aplicações financeiras.

Hoje, na Bahia, se você optar por doar para cada um de seus filhos o quinhão que cada um deles teria direito em caso do seu falecimento, o percentual para recolhimento do imposto seria de 3,5 %.

Agora, se você deixar para que essa transferência de bens seja feita no inventário, o percentual pode chegar até a 8%!

Além disso, você deve contar com o fato de que a imensa maioria das pessoas não faz a abertura do inventário no prazo legal de 60 dias, o que significa que em cima desse percentual ainda incidirá uma multa.

Ou seja, ao compararmos uma única ferramenta do planejamento sucessório, que é a doação, com um procedimento que todo mundo obrigatoriamente precisa passar na vida se não fizer, podemos entender o quão custoso pode ser fazer um inventário.

Se você considera fazer uma doação para seu(s) filho(s), basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Ele pode ter direito aos meus bens no divórcio?

Ele pode ter direito aos meus bens no divórcio?

Dizem que somente conhecemos de fato o nosso cônjuge no momento do divórcio. E se fosse somente isso, até estava tudo bem, acredite!

O problema mesmo é quando você descobre no divórcio que muito do que você achava que era seu você vai precisar partilhar com ele.

Esse tipo de surpresa infelizmente é muito comum e via de regra acontece com casais que não fizeram um planejamento do seu casamento.

Num divórcio, a partilha sempre vai levar em consideração o regime de bens. Então se você não sabe qual o seu regime de bens nesse momento, a primeira coisa que você precisa fazer é descobrir qual é.

E, como dito, justamente porque a maioria dos casais não se planeja, eles acabam optando pelo regime legal, o da comunhão parcial, acreditando ser a melhor opção e nem sempre é.

Nesse regime, tudo que vocês adquirem durante o relacionamento é partilhado meio a meio, independente de quem tenha de fato pago pelo bem.

Ou seja, aquele apartamento que você financiou antes do relacionamento, mas que seguiu pagando durante todos esses anos, as parcelas serão partilhadas com ele sim.

Da mesma forma você, por outro lado, tem direito a bens que foram adquiridos somente por ele, mas desde que tenha sido durante o relacionamento.

O ponto aqui é que outros regimes de bens poderiam ser escolhidos e essas preocupações não existiriam no momento do divórcio se fosse realizado um planejamento.

De qualquer forma, acordos são possíveis de serem realizados e se vocês estiverem em consenso sobre o que pertence a cada um, tudo poderá ser resolvido.

Se você está passando por esta situação, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com uma especialista.

Posso passar a casa para apenas 1 dos meus filhos?

É possível retirar o sobrenome paterno?

Hoje em dia muitas pessoas sabem da possibilidade de fazer doação para seus filhos como uma forma de planejamento.

Mas você sabe que precisa respeitar algumas regras ao fazer a doação? 

E, mais do que isso, sabe que se as regras não forem respeitadas, todo o planejamento pode ir por água abaixo?

A doação é de fato um ótimo instrumento no planejamento sucessório. Usando essa ferramenta da forma correta você:

A principal regra é a de que você somente pode doar até 50% do seu patrimônio para quem quiser, se você tiver herdeiros (filhos, pais ou cônjuge/companheiro).

Agora, se você quiser doar um bem para os seus filhos, é necessário atenção redobrada.

Em casos como esse, ao fazer a doação, você precisa definir se o seu filho está recebendo o valor ou o bem da sua parte disponível (aqueles 50%) ou se é uma antecipação de herança.

Essa antecipação significa que quando você falecer seu filho deverá levar essa doação ao inventário para partilhar a herança direitinho com os outros herdeiros de acordo com os bens que você deixou.

Ou seja, você pode optar por fazer a doação e partilha em vida dos seus bens para todos os seus herdeiros, respeitando o percentual que cada um teria que receber ou então fazer uma doação somente para um filho, mas também respeitando o percentual dos demais ou o privilegiando.

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Divórcio: quem continua pagando o condomínio e o IPTU?

Divórcio: quem continua pagando o condomínio e o IPTU?

Tomar a decisão de se divorciar é um ato de muita coragem.

E os capítulos que sucedem essa decisão podem ser tranquilos… ou não. 

Isso depende principalmente de como o casal vai lidar com a divisão do patrimônio e pagamento de despesas, momento em que percebemos que as discussões tendem a ficar mais intensas.

E quando um dos cônjuges sai de casa e o outro fica usufruindo sozinho do imóvel do casal, tem quem acredite que a responsabilidade de pagar as despesas do imóvel segue sendo do casal, afinal, o bem é de ambos.

A questão é que isso não é verdade, já que não seria justo usufruir de tudo e ainda dividir as contas, não é mesmo?

Por isso, o cônjuge que fica no imóvel pode sim ser o único responsável pelo pagamento do IPTU, do condomínio e demais obrigações decorrentes do imóvel.

Isso acontece porque o cônjuge que ficou no imóvel, além de estar usufruindo exclusivamente dele, também está impedindo que o outro cônjuge converta um bem de sua propriedade em ativo de renda, à exemplo da renda locatícia e/ou venda do imóvel.

É importante mencionar que quando o casal tem filhos e eles também seguem residindo no imóvel, o percentual correspondente ao filho deve sim ser partilhado entre os pais, em razão da obrigação que possuem com a sua prole.

De qualquer forma, o restante das despesas é de responsabilidade de quem ficou no imóvel, devendo tais ajustes serem considerados no momento de fazer um acordo, por exemplo.

Sobre o tema sugerimos a leitura do nosso artigo: “Como fazer um divórcio amigável com filhos?”

Caso esteja passando por uma situação como essa e deseje falar com um especialista, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado.

Doação de bens para filhos: quais cuidados tomar?

Doação de bens para filhos: quais cuidados tomar?

A doação de bens para os filhos é algo normal e inclusive recomendado para as famílias, observando cada situação.

O problema mesmo acontece quando não há qualquer planejamento ou quando a doação é na verdade uma forma de tirar um imóvel do mercado.

Nesse último caso, por exemplo, se os pais quiserem vender o bem que inicialmente doaram para o filho menor de idade, precisarão de autorização judicial, que nem sempre é tão fácil de conseguir pois precisa ser justificada.

Já quando falamos em doação de bem para filhos como uma forma de planejamento sucessório, é importante saber que a doação em si precisa se atentar a alguns detalhes para que não seja anulada futuramente:

  • o que está sendo doado? a depender do tipo e valor, a doação precisará ser formalizada através de escritura;
  • a doação representa antecipação de herança?
  • a doação pode ser descontada do quinhão do herdeiro no inventário futuramente?
  • quem vai pagar as custas e despesas com a transação?

O mais importante, no entanto, é saber quais as consequências de cada uma dessas escolhas, já que todas irão afetar a vida de toda a família.

Sobre o tema sugerimos a leitura do nosso artigo: “É melhor fazer uma doação ou um testamento?”

Caso precise saber mais sobre doação no seu caso específico e deseje falar com um especialista, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado.

Como preservar a empresa após o meu falecimento?

Como preservar a empresa depois do meu falecimento?

Já imaginou a empresa que você construiu e que se tornou a grande – e talvez a sua única –  fonte de renda acabar sendo mal gerida pelos seus sucessores e fechar as portas após o seu falecimento?

No Brasil, essa é uma realidade comum em empresas familiares, que, infelizmente, sofrem perdas quase irreparáveis decorrentes da má administração.

Dessa forma, os próprios herdeiros são os mais prejudicados por isso, perdendo aquela que era também sua fonte de renda.

Você, claro, não quer que isso aconteça com sua empresa e seus familiares após o seu falecimento.

Por isso, empresários como você, que buscam trazer maior segurança para si e para sua família podem – e devem – ser bem orientados na hora de fazer um planejamento sucessório.

O planejamento não se limita a uma simples doação, nem a um testamento, muito menos a criação de inúmeras holdings.

Pelo contrário, ele é feito de forma estratégica e personalizada, para proteger todos os pontos que mais te interessam.

Se você falecer, os seus sucessores (cônjuge, filhos, etc) poderão assumir o seu lugar na empresa? Será que eles têm expertise para isso?

E, mais do que isso, se você tem sócios, já pensou se os sucessores dele têm também a expertise necessária para tocar o negócio? Ou se até mesmo vão querer assumir esse posto?

Atualmente, aliado a outras ferramentas, é possível no planejamento sucessório incluir a contratação de um seguro de sucessão empresarial.

Esse seguro é responsável por indenizar os sucessores na proporção do seu quinhão hereditário, evitando que assumam uma responsabilidade que não podem ou que não querem e que poderia comprometer a empresa.

Por outro lado, os herdeiros também têm garantidos os seus direitos hereditários, tornando esse seguro um instrumento excelente.

Se você é empresário e quer trazer mais segurança para a sua família, entre em contato com um especialista do escritório apertando no botão verde de contato ao lado.

Como os pais separados podem criar seus filhos sem conflitos?

Como os pais separados podem criar seus filhos sem conflitos?

A separação de um casal é um momento delicado e muitas vezes acompanhado de conflitos, especialmente quando se trata da criação dos filhos. 

A divergência de opiniões pode levar a disputas prolongadas e prejudiciais para o bem-estar das crianças envolvidas.

Na imensa maioria das vezes em que um casal vai à justiça debater sobre os pormenores de como devem criar seus filhos, o Juiz não dá uma resposta, afinal, ele não é, nem pode ser, responsável por decidir esse tipo de questão.

Quando falamos sobre alguns pontos acerca da criação dos filhos, nem sempre existe certo e errado, mas sim aquilo que os pais consideram adequado para eles. São essas questões que precisam ser decididas em conjunto e não por um Juiz.

A solução que pode ajudar a evitar esses conflitos é o plano parental.

Quais dificuldades os pais separados encontram na criação dos filhos? 

Após a separação, os pais certamente vão encontrar desafios em relação à criação dos filhos. Afinal, são criadas novas configurações familiares.

Divergências sobre questões como visitação, educação, lazer e saúde geram um clima de tensão entre eles, afetando negativamente o desenvolvimento dos próprios filhos. 

Por exemplo, um dos pais pode discordar sobre a melhor escola para o filho, horários de visitas, locais que o filho poderá frequentar, atividades extracurriculares que irá fazer, viagens ou participação em eventos importantes.

Essas situações de desacordo levam a uma comunicação ineficiente entre os pais e a conflitos constantes, que consequentemente impactam o bem-estar emocional dos filhos, que muitas vezes se retraem.

Ou seja, a criança é quem mais sofre as consequências dessa falta de alinhamento entre os próprios pais!

Não há necessariamente um pai certo e uma mãe errada ou vice-versa. Na maioria das vezes, o que falta é um espaço para que os pais simplesmente possam compartilhar aquilo que pensam e chegar a um consenso.

Como o plano parental pode te ajudar?

Pode parecer exagero ter um contrato determinando aquilo que pode ou não ser feito e o que é recomendado na criação dos filhos.

A questão é que nada é um exagero quando tratamos dos nossos filhos.

Aqui no escritório, acompanhamos divórcios em que os pais não concordavam com alguns pontos da criação dos filhos, aqueles do dia a dia, que são os que causam mais aborrecimento, sabe? E que foram evitados através de um bom acordo.

Para evitar conflitos desnecessários é essencial estabelecer um Plano Parental. 

O Plano Parental é um documento escrito que descreve os acordos e as responsabilidades dos pais em relação à criação dos filhos após a separação. 

Ele serve como um guia para ajudar os pais a tomarem decisões em conjunto, proporcionando um ambiente estável e harmonioso para os filhos.

Listamos abaixo apenas alguns pontos que podem ser trazidos neste contrato:

  1. Comunicação: O Plano Parental deve incluir diretrizes claras para a comunicação entre os pais e entre os pais e os filhos, estabelecendo meios de contato e frequência das interações. Nesse ponto, os pais podem decidir a partir de qual idade o filho poderá ter um celular, qual tipo de celular será, como ele poderá usar esse celular de forma a evitar que isso o atrapalhe durante os estudos, etc.
  2. Educação: Questões relacionadas à educação escolar e escolha de atividades extracurriculares são muito importantes. Aqui, além de decidir se os filhos irão frequentar, por exemplo, uma escola bilíngue ou que forneça um determinado tipo de alimentação, os pais também poderão decidir que atividades para além da sala de aula como dança, música, teatro, etc, os filhos podem fazer. 

Inclusive, sobre o tema, sugerimos a leitura do artigo: “Hora da saída: quem está autorizado a pegar o filho na escola?”

  1. Saúde: Questões relacionadas à decisões médicas e cuidados de saúde devem ser abordadas no Plano Parental. Aqui podemos ver questões mais delicadas, que podem até mesmo envolver aspectos religiosos e que precisam ser bem conversados entre os genitores.
  2. Finanças: Muito além da pensão, o Plano Parental também pode incluir disposições sobre apoio financeiro para os filhos, a famosa “mesada”. Afinal, é importante que desde pequenos os filhos saibam cuidar do dinheiro e aprendam a ter responsabilidades e os pais precisam estar alinhados sobre esses pontos também.

Como fazer esse documento?

O Plano Parental não é apenas um acordo informal entre os pais feito de qualquer forma, ele pode ter força de contrato legal. Para isso, recomendamos que seja redigido com a orientação de um advogado especializado em direito de família. 

Uma vez concluído, o Plano Parental pode ser levado ao juiz para homologação, tornando-o uma ordem judicial vinculante. Dessa forma, ele oferece mais segurança.

De qualquer forma, independente do que os pais optarem, no momento em que eles alinham todos esses e outros pontos que abordamos, eles garantem não somente uma comunicação mais eficiente entre si, mas também o desenvolvimento e crescimento físico e emocional sadio dos seus filhos.

Ao colocar os interesses dos filhos em primeiro lugar e trabalhar em conjunto, os pais separados podem superar essas diferenças (ou até descobrir mais pontos em comum do que imaginam).

Se você deseja falar com um especialista sobre o tema, clique no botão verde ao lado.

Hora da saída: quem está autorizado a pegar o filho na escola?

Hora da saída: quem está autorizado a pegar o filho na escola?

Situação diariamente vivenciada em colégios e creches é a famosa hora da saída e a entrega das crianças aos seus responsáveis. Nesse momento, o que a escola mais quer saber é: quem está autorizado a pegar a criança? Em que dias da semana? Os funcionários foram avisados?

Esse tipo de ajuste muitas vezes não sai como planejado, afinal, a vida dos pais pode ser corrida, imprevistos e falhas na comunicação podem acontecer, dentre outras possibilidades, o que de certa forma é normal na rotina da instituição.

A grande questão é que a situação fica ainda mais complexa e preocupante quando as informações sobre as crianças chegam de forma distorcida ao colégio pelos próprios pais, que são separados ou estão passando por um processo de separação e acabam não sabendo lidar com isso e refletem na rotina dos filhos os atritos que possuem.

Tenho certeza que você já presenciou ou ouviu falar de um pai que passou uma informação para a diretora da escola e da mãe, por sua vez, que passou outra informação completamente diversa para o porteiro.

E aí, se a criança sai do colégio com quem não deveria, de quem é a culpa? Já sabe, né? O colégio é o primeiro a ser apontado como responsável pelo erro. 

Como resolver então essa situação? Nesse momento, cabe à escola assumir um papel mais ativo e tomar a iniciativa para resolver esse tipo de questão que pode afetar diretamente o funcionamento da própria instituição, evitando responsabilizações civis e penais.

Isso mesmo, responsabilização! A responsabilidade das instituições de ensino não se limita ao interior da escola. O ato de entregar a criança a alguém na hora da saída, por exemplo, também exige zelo e atenção.

Por isso, é extremamente importante que a instituição não se omita e saiba o que e como questionar os pais, como, por exemplo, acerca da existência de decisões judiciais que tratem sobre a guarda e convivência dos filhos e que afetem diretamente o fluxo também dentro da escola.

Se os pais, que possuem conflitos entre si, não sabem lidar de forma madura com algumas questões envolvendo os filhos, a escola, por outro lado, pelo bem da criança e para se resguardar, precisa estar preparada para saber tratar tais comportamentos.

E, para isso, é extremamente importante que as instituições adotem medidas preventivas e capacitem seus funcionários para que todos saibam como agir em diversas situações, criando fluxos e protocolos internos efetivos, afinal, não adianta nada um funcionário saber como se portar e outro não.

Assim, além da escola se tornar um ambiente seguro, ela evita que a própria instituição seja responsabilizada por consequências muitas vezes impensáveis no trato com as crianças e com os pais.

Inclusive, para entender melhor como funciona esse processo de separação quando o casal possui filhos menores, sugerimos a leitura do artigo: “Como funciona o divórcio com filhos menores de idade?”

Não deixe para remediar a situação. Use da prevenção, através de treinamentos dados por uma advogada especialista para a equipe da instituição de ensino, para que todos saibam como agir diante das situações do dia a dia.

Fique à vontade para nos procurar se esta for a sua opção. 

Nos separamos. Quem fica na casa?

Nos separamos. Quem fica na casa?

Situação muito comum entre casais é o término do relacionamento, mas a permanência temporária da convivência na mesma residência para que possam “organizar” a vida e depois cada um ir para o seu lado.

Para os casais que ainda conseguem manter respeito mútuo entre si, passar por esse momento pode ser de fato bem mais tranquilo.

Já para os casais que não têm a mínima possibilidade de viver sobre o mesmo teto após optarem pela separação, decidir quem vai ficar no imóvel é uma das primeiras decisões que precisam tomar em conjunto.

E não bastando a falta de consenso que surge nesse momento entre o casal, existem relacionamentos em que o que mais preocupa a mulher, que fica com a guarda dos filhos e não tem condições financeiras para sair de casa, é o comportamento agressivo do ex-marido, que insiste em ficar no imóvel.

Nesses casos, se preenchidos alguns requisitos (que abaixo vamos elencar), é possível que a mulher solicite uma medida chamadaAção Cautelar de Separação de Corpos”.

Diferentemente do que a maioria das pessoas pensam, não é aquela ação em que o casal quer tão somente demarcar o fim do relacionamento. Essa ação de separação de corpos é uma medida de afastamento do lar.

Nesta ação, alguns pontos são observados para que se chegue mais próximo de conseguir o afastamento do cônjuge:

  1. Existem situações de constante conflito, brigas e discussões entre o casal?
  2. Os filhos ficarão sob os cuidados da genitora?
  3. Qual a idade dos filhos?
  4. Existe alguma patologia da genitora ou das crianças?
  5. A genitora está desempregada?
  6. Existe situação de agressividade e/ou violência doméstica?
  7. A esposa trabalha ou está desempregada?

Vale deixar claro que não é preciso responder sim para todas as perguntas, já que estes não são requisitos obrigatórios para entrar com a ação.

Em verdade, eles servem para fundamentar de forma mais clara o motivo pelo qual a esposa deve ficar no lar.

Ou seja, quanto mais elementos capazes de demonstrar como a saída da esposa da casa pode prejudicar a si própria e a família (se tiverem filhos), maiores são as chances dela ficar no imóvel.

Inclusive, neste momento de incertezas, outra dúvida muito comum de mulheres é se possuem direito à pensão. Sobre o tema sugerimos a leitura do artigo: “Posso pedir pensão ao meu ex-marido?”

Mas e quando a ação de separação de corpos pode ser ajuizada? Desde o momento em que a mulher percebe que o cônjuge fará de tudo, por pirraça ou vingança, para ficar no imóvel, analisados os requisitos que acima apresentamos, é possível fazer esse pedido.

Como é uma ação cautelar, ela tem prioridade sobre as demais e tende a ser finalizada de forma mais rápida, principalmente porque estamos tratando de questões do dia a dia do ex-casal.

São analisados os aspectos de cada caso e os elementos que elencamos acima. Inclusive, por se tratar de uma medida que surge em razão da convivência ter se tornado insustentável, sempre buscamos aqui no escritório demonstrar ao Juiz que é prudente que desde logo o marido saia da casa, evitando que a situação se agrave. 

A ação cautelar de separação de corpos pode ser ajuizada a qualquer momento, independente de o casal ter ajuizado ou não a ação de divórcio.

No entanto, por ser uma ação cautelar, ela exige que no prazo de 30 dias após a concessão da cautelar o pedido principal seja ajuizado, nesse caso o divórcio.

Por isso é extremamente importante a presença de um profissional nesse momento, apto a indicar o melhor caminho para resolução do conflito e evitar que consequências irreversíveis prejudiquem a mulher e os filhos.

Portanto, se você está passando por uma situação similar ou conhece alguém que precise de ajuda, procure auxílio jurídico.

Para entrar em contato com um especialista do escritório, clique no botão de whatsapp ao lado dessa página.

Posso doar um imóvel para o meu filho?

Posso doar um imóvel para o meu filho?

A doação para filhos pode significar além de um ato de afeto, um ato de planejamento.

Ainda que a primeira das intenções não seja planejar, a doação inevitavelmente traz reflexos na organização e gestão do patrimônio da família.

E, ao contrário do que muitos pensam, não basta simplesmente doar para seu filho um imóvel, é importante ter cuidado, pois o tiro pode sair pela culatra se o objetivo for também ter menos gastos. 

Primeiro porque se a doação for de um bem com valor superior a 30 salários mínimos, será necessária uma maior formalidade, com a lavratura de uma escritura pública para que a doação tenha validade e não venha a ser questionada no futuro.

Isso significa que você não consegue doar um imóvel “de boca” ou por meio de um contrato particular para o seu filho (ou para qualquer outra pessoa) se ele tiver valor maior do que esse apresentado. 

Mas a atenção deve ser redobrada se você planeja reaver esse bem daqui a algum tempo, quando seu filho ainda for menor de idade.

Digamos aqui que a sua intenção é doar esse bem para protegê-lo de uma eventual dívida da empresa do seu marido, que já não anda bem das pernas.

Nesse caso, ainda que a empresa seja do seu marido e as dívidas que ele contrair possam somente afetar os bens particulares dele, você deseja se resguardar e doar um dos imóveis para o filho de vocês, ainda com 5 anos de idade. 

Passado um tempo, quando seu filho está com 9 anos, você percebe que a situação financeira da empresa até mesmo melhorou e agora quer vender o imóvel antes doado para que possam comprar uma casa maior para a família.

A partir daqui começam as dúvidas: posso vender o imóvel? Se sim, como faço isso? Basta ir no cartório?

Depois de pesquisar informações sobre o procedimento ou até mesmo depois de ir no próprio cartório você descobre que esse tipo de venda, que envolve um imóvel de incapaz, não é feita sem antes se obter uma autorização judicial. 

É necessário ajuizar uma ação para, primeiro, pedir a autorização do Juiz e então, se concedida, depois levar o alvará de autorização para o cartório e realizar a venda.

A questão é que não terminam por aí os requisitos, pois é necessário comprovar ao Juiz que há uma justificada necessidade de venda ou um interesse do filho para conseguir a autorização.

Isso significa que você precisará mostrar para o juiz com documentos e demais provas que a venda é necessária naquele momento para custear um tratamento muito caro, por exemplo, ou pelo interesse do próprio filho, quando um imóvel pode ser trocado por outro em melhor estado de conservação.

Aqui, as justificativas levadas a um juiz podem ser as mais variadas, não há problema nisso. O que não se pode ignorar é que é preciso sempre convencê-lo de que essa decisão atende de fato ao melhor interesse da criança, pois, afinal, o bem é dela.

Por isso, nem sempre doar um bem para um filho menor de idade é a melhor saída para quem busca um planejamento familiar e patrimonial, pois a doação pode acabar se tornando um prejuízo.

Como você percebeu, nesse breve exemplo apresentado não existe uma justificativa plausível para a venda, principalmente porque o filho, no final das contas, simplesmente perderia um bem que é seu sem obter nenhum tipo de vantagem para si.

É por isso que existem outros meios e ferramentas seguras para realizar um planejamento dentro de um núcleo familiar e que você precisa conhecer antes de se precipitar e acabar se prejudicando ao final. 

Sobre o tema sugerimos a leitura do nosso artigo: “É melhor fazer uma doação ou um testamento?”

E aqui não queremos dizer que a doação para os filhos não seja uma boa ideia. Ela é se de fato você quiser doar esse bem para ele sem a intenção de reavê-lo posteriormente, pelo menos não por outros interesses.  Por isso é indispensável a assessoria de um advogado de confiança quando você deseja realizar um planejamento do patrimônio do casal e da família, evitando gastos desnecessários e para que não existam desgastes até mesmo emocionais no futuro, que poderiam ter sido evitados.

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