União estável sem contrato: risco de perder bens?

União estável sem contrato: risco de perder bens?

Hoje é muito comum que as pessoas passem a conviver em um relacionamento duradouro, público, com intuito de constituir família, partilhando despesas e investimentos e não busquem a formalização da relação. 

Ocorre que tal medida pode acarretar diversos riscos, especialmente quando se fala em aspectos patrimoniais em uma hipótese de separação ou no falecimento de uma das partes. 

No Brasil, as relações com as características de “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família” configuram a chamada União Estável, prevista no art. 1.723. do Código Civil.

Nessas situações, se preenchidos os requisitos do artigo, será reconhecida a União Estável, ou seja, é uma situação de fato, não sendo necessário seguir algum procedimento específico para sua formalização. 

Sendo assim, com o reconhecimento pela situação de fato e sem nenhum contrato estipulando cláusulas específicas, o relacionamento integra a regra geral no que diz respeito ao regime de bens: a comunhão parcial de bens. 

Isso significa que tudo o que for adquirido durante a convivência deverá ser partilhado igualmente em caso de separação, ressalvados bens de uso pessoal, doações, herança e proventos do trabalho. 

Já no caso de falecimento, o companheiro sobrevivente pode ter direito à herança, caso o falecido venha a deixar bens particulares. 

Por outro lado, a união estável pode ser formalizada, por meio de uma escritura pública, na qual as partes determinam o regime de bens a ser adotado, assim como possuem a flexibilidade de escolherem cláusulas específicas. 

Isso quer dizer que um casal pode escolher determinado regime e já sinalizar o patrimônio particular de cada um, qual patrimônio será do casal e o que não deverá ser partilhado, assim como eventuais pensões.

O grande problema da falta da formalização é que, sendo uma situação de fato, há, muitas vezes, dificuldade de definir a partir de quando passou de um simples namoro a uma união estável. Essa é a causa das maiores brigas judiciais, que se arrastam por anos. 

Além disso, aplicando-se a regra geral, as partes possuem pouca liberdade para determinar os termos de eventual partilha, de forma que, ainda que não fosse a vontade inicialmente, pode recair em uma divisão igualitária de todo patrimônio construído ao longo da relação. 

Assim, é altamente recomendável formalizar a união estável por meio de uma escritura de união estável, ou seja, um contrato registrado em cartório, definindo os termos que melhor atendem às necessidades do casal. 

Para tanto, é preciso o acompanhamento de um especialista na área, que garanta a escolha das cláusulas equilibrando o melhor interesse das partes, evitando disputas futuras. 

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Casamento sem pacto: você pode perder metade do seu patrimônio

Casamento sem pacto: você pode perder metade do seu patrimônio

No Brasil, quando você se casa e não faz um pacto antenupcial, o regime aplicado automaticamente é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que tudo o que for adquirido durante o casamento será dividido igualmente entre os cônjuges em caso de divórcio, independentemente de quem tenha contribuído financeiramente para a compra dos bens.

E o desconhecimento desse regime certamente gera surpresas desagradáveis para quem possui um patrimônio consolidado ou pretende seguir construindo riqueza ao longo da relação. 

Isso porque, sem um pacto antenupcial definindo outro regime, como o de separação total de bens ou dispondo cláusulas específicas, o patrimônio adquirido conjuntamente se torna objeto de partilha.

Isso significa, por exemplo, que se você adquire durante esse período um automóvel, com valores que recebe do seu salário, exclusivamente, você terá que partilhar esse carro no divórcio, indenizando o outro cônjuge no valor de mercado de 50%.

E a situação pode piorar ainda mais com a reforma do código civil. Com a mudança da legislação, se um dos cônjuges investe em uma empresa própria durante o casamento, a valorização das quotas dessa empresa, mesmo adquiridas antes do casamento, podem ser objeto de divisão em uma eventual separação.

Uma forma de evitar esse tipo de risco é justamente a elaboração de um pacto antenupcial antes do casamento. Esse documento, que é lavrado em cartório e registrado, permite que o casal escolha o regime de bens que melhor se adapta à sua realidade e aos seus interesses patrimoniais.

Por exemplo, o regime de separação total de bens é uma alternativa comum para quem deseja preservar a individualidade patrimonial. 

Aqui, é importante que você saiba que o planejamento patrimonial antes do casamento não significa desconfiança ou falta de compromisso, mas sim um cuidado necessário para evitar litígios futuros. 

Muitos casais que não discutem essas questões acabam enfrentando disputas judiciais longas e custosas. Um advogado especializado pode ajudar a elaborar um pacto antenupcial adequado às necessidades do casal e evitar essas despesas lá na frente.

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Tem como se divorciar sem a outra parte?

Tem como se divorciar sem a outra parte?

O divórcio liminar – aquele concedido sem ouvir a outra parte – é plenamente possível. Da mesma maneira, o divórcio feito direto em cartório é uma realidade no Brasil desde 2007

Os casais que estão de acordo sobre o divórcio, sobre a partilha de bens e não tenham filhos menores ou incapazes*, podem fazer a dissolução do casamento de forma mais rápida e menos burocrática, com assistência obrigatória de advogado. 

Se você não sabia disso, indicamos a leitura de um artigo aqui do site: Como funciona um divórcio em cartório? [atualizado 2025]!

No que diz respeito ao divórcio liminar ou unilateral, a lei brasileira, especificamente o Código Civil, está prestes a sofrer uma possível mudança muito significativa.

Já tivemos clientes e já vimos muitos ex-cônjuges impedidos de seguir sua vida porque o outro cônjuge simplesmente se recusava a “dar” o divórcio. No entanto, o divórcio é um direito que chamamos de potestativo, que é da própria pessoa e não “do casal”.

A mudança no código civil vem no sentido de não apenas confirmar que o divórcio unilateral é possível, mas também inovar e possibilitar que ele seja feito inclusive em cartório, bastando ao cônjuge manifestar sua vontade perante o tabelião, sem precisar da concordância do outro. Já imaginou o quão libertador isso será?

Se aprovado, esse novo formato de divórcio trará uma grande simplificação para aqueles que desejam se separar, evitando que um dos cônjuges possa dificultar o processo por resistência ou desinteresse.

Mas não se desespere aguardando pela mudança da lei! 

Por enquanto, se você quer se divorciar, seguir sua vida, mas o seu ex-cônjuge não está colaborando ou até mesmo porque você já seguiu sua vida e está em um novo relacionamento, é possível conseguir uma decisão liminar – de urgência – para conseguir o divórcio. 

Mesmo que vocês ainda tenham que partilhar bens e decidir sobre outros pontos, o Juiz já pode decretar o divórcio como o primeiro ato do processo e você poderá finalmente alterar o seu estado civil no cartório.

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

*Desde 2024 já é possível fazer em cartório com incapazes, desde que a questão da guarda e alimentos dos filhos esteja decidida no judiciário previamente.

É um bom momento para investir no exterior?

É um bom momento para investir no exterior?

Se você achou atrativo o nome desse artigo, talvez esteja se perguntando o que ele faz num site institucional de advocacia de direito de família. 

Se você é casado, tem uma união estável ou pretende ter, leia até o final para entender.

Nos últimos anos, casais têm conseguido entender, finalmente, a importância e a seriedade de um bom planejamento financeiro aliado a bom planejamento matrimonial, feito por advogados especialistas.

Isso porque, por um lado, um planejamento financeiro consiste em investir de maneira mais assertiva os seus ativos, entender o mercado e a depender do seu perfil, investir no exterior.

E, por outro lado, um planejamento matrimonial envolve entender quais bens do seu patrimônio podem se comunicar com o patrimônio do seu cônjuge ao longo do casamento e serem partilhados no divórcio ou inventário, incluindo esses mesmos investimentos que você tem.

Por isso, nosso escritório conta com uma equipe especializada em planejamentos financeiros, inclusive no exterior, que trabalha em conjunto com o setor de planejamento matrimonial.

Hoje, por exemplo, a previdência privada não é partilhada em caso de inventário, justamente por ter característica de investimento e não de previdência. 

Já alguns investimentos alocados no exterior podem evitar a abertura de um procedimento como o inventário a depender do patrimônio que for deixado. 

A abertura de holdings, como você já deve ter visto, também tem se tornado comum. Não é à toa. Se constituídas da maneira correta, elas são sinônimo de economia de tempo e dinheiro. 

E o que tem gerado dúvidas sobre a possibilidade de realizar investimentos no exterior não são apenas as consequências fiscais, mas também as matrimoniais, num divórcio ou num inventário.

Isso depende:

  1. do seu  regime de bens;
  2. do investimento que se pretende realizar;
  3. e onde se pretende investir.

Por isso, se você deseja não apenas investir, mas planejar com segurança e chegou até aqui procurando por um especialista, pode tocar no botão de whatsapp para falar conosco!

Por que regularizar a união estável?

Por que regularizar a união estável?

Sabe-se que a união estável, diferentemente do casamento, é configurada por uma situação de fato. Ou seja, ainda que não haja um documento formal, se atendidos os requisitos legais, a relação pode ser considerada uma união estável. 

Esses requisitos são aqueles previstos no art. 1.723 do Código Civil e consiste na  “convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família”. 

Assim, um casal que atenda a esses aspectos, mesmo que não tenha regularizado a situação, poderá ser reconhecido como convivente em união estável. 

Ocorre que, diante da inexistência de disposições específicas, serão aplicadas as regras gerais à união, incluindo, por exemplo, o regime de bens. 

De acordo com a legislação brasileira, salvo se o casal escolher um regime diverso, ou se houver algum impedimento que leve à imposição do regime da separação obrigatória, será automática a aplicação do regime da comunhão parcial de bens.

De maneira geral, esse regime prevê que aquilo que for adquirido após a união estável deverá ser partilhado, salvo os bens que não se comunicam, como o salário e objetos pessoais. 

Por outro lado, com a regularização, o casal pode escolher qual o regime de bens mais adequado à sua realidade e estabelecer previsões específicas. 

Outro problema da falta de regularização é definir qual o termo inicial da união estável. Ou seja, quando, de fato, o relacionamento passou de namoro para a união. 

Esse ponto costuma ser discutido entre as partes quando não estão mais juntas. Assim, é comum que existam processos de reconhecimento e dissolução da união estável em um só. 

Nessas ações, o marco inicial é fundamental, já que implica, por exemplo, nos bens que serão partilhados. Para isso, é preciso provar o momento em que os requisitos do Código Civil foram preenchidos, o que nem sempre é fácil. 

Além disso, é comum, ainda, que essa discussão exista após o falecimento de uma das partes. Isso acontece porque o convivente, ao buscar eventuais direitos de herança, precisa comprovar a existência da união estável. 

Dessa forma, para evitar problemas futuros e a aplicação automática de normas que não façam sentido para o casal, a regularização da união estável é uma medida que confere segurança às partes. 

Para isso, é preciso estabelecer aspectos importantes, englobando o marco inicial da união e a vontade de ambos. Assim, a presença de um especialista na área é imprescindível.

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

Como encontrar bitcoins em divórcio?

O bitcoin é apenas um tipo de criptomoeda. Esse tipo de moeda digital tem ficado cada vez mais famosa nas manchetes, principalmente pela sua rentabilidade.

E, se estamos falando em rentabilidade, estamos falando de um bem, um patrimônio que pode ser adquirido por qualquer pessoa, inclusive um casal.

A grande questão desse ativo é a maneira como ele é armazenado e acessado, já que há uma facilidade maior, até então, de ocultar esse tipo de ativo.

Para que você possa entender melhor como esse tipo de ativo pode ser encontrado, vamos contar a história de um casal, cuja mulher nos procurou para realizarmos o processo de divórcio dela e do ex-marido, partilhando os bens.

Ana e Marcos acumularam ao longo do casamento um patrimônio aproximado de 05 milhões de reais. Quando Ana nos procurou, nos disse, dentre outras coisas, que seu marido trabalhava no mercado financeiro e que no passado lembrava de ter escutado ele comentar que havia realizado uma super operação envolvendo moedas digitais com a empresa de um amigo.

Naquela época, Ana não deu muita bola, apesar de ter achado a ideia interessante. No entanto, quase 01 ano depois, já no período do divórcio, ao conversar com a esposa desse amigo, Ana descobriu que o negócio não apenas deu muito certo, como eles seguiram realizando essas operações. O problema? Ela nunca viu esse dinheiro, apenas sabia que ele existia.

Infelizmente, Marcos não havia deixado claro qual era o valor desses investimentos, nem mesmo como acessá-los. E, infelizmente, diferente de um bem físico, como um imóvel ou um carro, esse tipo de ativo não tem um documento de propriedade. 

Já cientes desse tipo de movimento, escritórios de advocacia que são de fato especialistas contam com ferramentas que podem auxiliar pessoas na mesma situação de Ana a encontrar esse tipo de ativo. É importante entender se os ativos estão em bancos, corretoras ou off-line. A última alternativa é a mais difícil de encontrar.

No caso em específico, ao saber que Ana estava ciente da situação, Marcos acabou adotando uma postura colaborativa e forneceu as chaves de acesso às carteiras. Ele permaneceu com os ativos investidos enquanto Ana foi indenizada com outros bens do casal.

Apesar do final positivo, a história de Ana e Marcos nos alerta para um ponto importante: nem todos os casos têm um desfecho tão favorável. Muitas pessoas não têm a mesma sorte. 

Sem o conhecimento técnico necessário ou sem especialistas que possam auxiliar, essas criptomoedas podem se tornar inacessíveis, praticamente invisíveis para o restante da partilha, o que pode causar prejuízos financeiros irreparáveis.

É aqui que o auxílio de um especialista pode fazer toda a diferença, garantindo que esses ativos sejam localizados e avaliados corretamente, para que a partilha seja justa e completa.

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de WhatsApp que aparece nesta página para ser atendido.

Qual o prazo para fazer a partilha de bens?

Qual o prazo para fazer a partilha de bens?

Quando um casal decide se divorciar ou dissolver a união estável, uma das etapas mais importantes e, por vezes, negligenciada, é a partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento. Não formalizar essa divisão pode trazer uma série de prejuízos financeiros e legais, que podem se agravar com o tempo.

Um dos principais riscos é a prescrição, ou seja, o prazo legal que, se ultrapassado, impede que uma das partes reclame judicialmente a sua parte nos bens. Então, qual o prazo para fazer a partilha de bens?

No Brasil, o prazo para ingressar com uma ação de partilha é de 10 anos a partir da data da separação de fato. Se esse período for ignorado, o direito à partilha pode ser perdido, deixando uma das partes sem o patrimônio a que teria direito.

Isso pode ser relativizado em instâncias superiores, visto que o STJ proferiu entendimento diverso recentemente. No entanto, não é algo pacificado e pode demorar muitos e muitos anos para existir uma sentença favorável para quem deseja receber sua parte e adiou a partilha de bens.

Outro prejuízo significativo é a perda de bens devido à deterioração ou desvalorização

Bens imóveis, veículos e outros itens de valor podem sofrer desgaste com o tempo, depreciando-se e reduzindo o valor a ser partilhado. Em casos extremos, a falta de cuidado com esses bens, por parte de quem os detém, pode até levar à perda total, deixando uma das partes em grande desvantagem. 

A deterioração também se aplica a investimentos financeiros, que podem sofrer com a volatilidade do mercado se não forem geridos adequadamente, resultando em perdas consideráveis.

Além disso, há o risco de perda de controle sobre o patrimônio

Sem a partilha formalizada, uma das partes pode continuar a usufruir dos bens comuns, aliená-los ou onerá-los sem o consentimento do outro. 

Isso pode gerar complicações jurídicas e financeiras futuras, como disputas judiciais prolongadas e a necessidade de reverter transações prejudiciais. Se um dos cônjuges contrair dívidas, os bens não partilhados podem ser usados para saldá-las, afetando diretamente o outro cônjuge.

A falta de partilha pode também acarretar problemas tributários

A Receita Federal pode questionar a origem e a propriedade dos bens não declarados corretamente, resultando em multas e complicações fiscais. Além disso, em caso de falecimento de um dos cônjuges, os bens não partilhados entram no inventário, aumentando a complexidade e os custos do processo sucessório.

Como você pode observar, a realização da partilha de bens logo após o divórcio ou dissolução da união estável é essencial para evitar esses prejuízos. 

Buscar a orientação de um advogado especializado pode ajudar a garantir que todos os aspectos legais e financeiros sejam devidamente tratados, proporcionando segurança e tranquilidade para ambas as partes envolvidas.

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

É possível mudar o regime de bens do casamento?

É possível mudar o regime de bens do casamento?

Durante o casamento é muito comum que os casais comecem a se questionar a respeito do regime de bens. Muitas vezes, percebem que para a realidade deles, o regime escolhido não faz mais sentido. 

Mas será que é possível mudar o regime de bens após o casamento?

A resposta é sim, é possível mudar o regime de bens já na constância do casamento. No entanto, essa alteração só pode ser feita através de autorização judicial, sendo necessário entrar com um processo. 

Para isso, os cônjuges devem entrar em acordo e, representados por um advogado, será ajuizada uma ação de alteração do regime de bens. Durante o processo, o judiciário irá verificar os termos da mudança e, principalmente, se não há prejuízos a terceiros.

Nesses casos, é preciso também juntar certidões que comprovem a regularidade fiscal, processual e até eleitoral dos cônjuges, como mais uma forma de resguardar direitos de eventuais credores. 

No curso da ação, o Ministério Público também será intimado a se manifestar, atuando como fiscal da lei em matérias de família e apresentando um parecer a respeito dos termos acordados pelo casal. 

Caso todos os requisitos sejam atendidos, então poderá ser feita a alteração. Assim, o novo regime passará a valer para todos os bens do casal.

Apesar de haver discordância entre os tribunais, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que é possível aplicar o novo regime com efeitos retroativos à data do casamento, contanto que não prejudique terceiros. 

Vale destacar que, embora o processo seja relativamente simples por não haver litígio, é fundamental que ele seja conduzido com cautela e que os cônjuges estejam cientes das implicações jurídicas da mudança. 

Além disso, é imprescindível destacar que a mudança não afeta direitos de terceiros.

Por isso, a atuação de um advogado especializado é indispensável para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e que a alteração seja feita de forma segura e eficaz.

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido. 

Quanto tempo é considerado uma união estável?

Quanto tempo é considerado uma união estável?

A união estável é uma das formas mais comuns de família no Brasil, muitas vezes dispensando atos formais, como a necessidade de assinar qualquer documento. 

Diante disso, muitas pessoas se perguntam: quanto tempo é necessário para que uma relação seja configurada união estável?

Contudo, ao contrário do pensamento de grande parte da população, não é definido um período de tempo para que seja constituída uma união estável, de forma que os seus requisitos são outros. 

Assim, a legislação traz como requisitos a  “a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família”, sendo este o conjunto de fatores necessários para o reconhecimento da união. 

Dessa forma, o tempo de relacionamento, bem como possuir o mesmo domicílio ou até mesmo filhos em comum, não são fatores determinantes. Ou seja, não há um período mínimo de convivência para que a união estável seja configurada.

O que pode ocorrer, muitas vezes, é que tais elementos são utilizados como demonstração do objetivo de constituição família. Porém, independentemente do tempo, se o casal demonstrar esses aspectos, a união estável poderá ser reconhecida.

Um ponto importante é que a união estável pode ser comprovada por meio de documentos, testemunhas, fotografias, benefícios em que o parceiro seja dependente, contratos em comum e toda forma que possa demonstrar o intuito de constituir família. 

Dito isso, é possível e altamente recomendável que, havendo os requisitos legais, as partes procurem um cartório para reconhecer expressamente os termos da relação, inclusive definindo aspectos como regime de bens e o tempo da união estável. 

Para tanto, é necessária a análise do conjunto de fatores que envolvem a relação, sendo fundamental a assistência de advogados especializados na área. 

Com essa ajuda, é possível elaborar um contrato de união estável com previsões específicas para o caso, de acordo com a vontade dos parceiros, garantindo que todos os direitos dos conviventes sejam devidamente resguardados, inclusive os que já foram adquiridos no período não regularizado. Isso é muito importante!

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.

O que acontece se não fizer a partilha de bens?

O que acontece se não fizer a partilha de bens?

Quando um casal decide se divorciar ou dissolver a união estável, uma das etapas mais importantes e, por vezes, negligenciada, é a partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento. Não formalizar essa divisão pode trazer uma série de prejuízos financeiros e legais, que podem se agravar com o tempo.

Um dos principais riscos é a prescrição, ou seja, o prazo legal que, se ultrapassado, impede que uma das partes reclame judicialmente a sua parte nos bens. 

No Brasil, o prazo para ingressar com uma ação de partilha é de 10 anos a partir da data da separação de fato. Se esse período for ignorado, o direito à partilha pode ser perdido, deixando uma das partes sem o patrimônio a que teria direito.

Outro prejuízo significativo é a perda de bens devido à deterioração ou desvalorização

Bens imóveis, veículos e outros itens de valor podem sofrer desgaste com o tempo, depreciando-se e reduzindo o valor a ser partilhado. Em casos extremos, a falta de cuidado com esses bens, por parte de quem os detém, pode até levar à perda total, deixando uma das partes em grande desvantagem. 

A deterioração também se aplica a investimentos financeiros, que podem sofrer com a volatilidade do mercado se não forem geridos adequadamente, resultando em perdas consideráveis.

Além disso, há o risco de perda de controle sobre o patrimônio

Sem a partilha formalizada, uma das partes pode continuar a usufruir dos bens comuns, aliená-los ou onerá-los sem o consentimento do outro. 

Isso pode gerar complicações jurídicas e financeiras futuras, como disputas judiciais prolongadas e a necessidade de reverter transações prejudiciais. Se um dos cônjuges contrair dívidas, os bens não partilhados podem ser usados para saldá-las, afetando diretamente o outro cônjuge.

A falta de partilha pode também acarretar problemas tributários

A Receita Federal pode questionar a origem e a propriedade dos bens não declarados corretamente, resultando em multas e complicações fiscais. Além disso, em caso de falecimento de um dos cônjuges, os bens não partilhados entram no inventário, aumentando a complexidade e os custos do processo sucessório.

Como você pode observar, a realização da partilha de bens logo após o divórcio ou dissolução da união estável é essencial para evitar esses prejuízos. 

Buscar a orientação de um advogado especializado pode ajudar a garantir que todos os aspectos legais e financeiros sejam devidamente tratados, proporcionando segurança e tranquilidade para ambas as partes envolvidas.

Se este é o seu caso e você deseja saber mais informações sobre o assunto, basta clicar no botão de whatsapp que aparece nesta página para ser atendido.