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Tudo que você precisa saber ANTES de pedir o divórcio

10 de novembro de 2025
Tudo que você precisa saber ANTES de pedir o divórcio

O divórcio passou a ser reconhecido como um direito potestativo, ou seja, basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges para a dissolução do vínculo matrimonial. 

Com isso, a separação não precisa atender mais várias exigências como o cumprimento de prazos mínimos para pedir o divórcio ou expor a culpa ou motivo para o fim da relação.

Diante dessa simplificação, é possível, inclusive, que o juiz decrete o divórcio de forma antecipada, logo no início do processo, ainda que questões como partilha de bens, alimentos e guarda de filhos ainda estejam pendentes de resolução.

Preparação Documental Prévia à Comunicação da Decisão

Antes de comunicar à outra parte a intenção de se divorciar, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família

O profissional atuará como filtro técnico e estratégico, esclarecendo o que é legalmente viável, prevenindo conflitos desnecessários e otimizando o tempo do processo. 

A coleta prévia de documentos é essencial, sobretudo em casos litigiosos, nos quais a obtenção de provas por via judicial (como quebra de sigilos fiscal ou bancário) pode ser morosa. 

Entre os documentos relevantes, destacam-se: (i) declarações de imposto de renda; (ii) documentos de propriedade de bens móveis e imóveis; (iii) extratos bancários; (iv) certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver; e (v) documentos que comprovem a data de aquisição dos bens. 

Em casos de risco de dilapidação ou ocultação de patrimônio, é possível requerer medidas cautelares urgentes, como o arrolamento ou a indisponibilidade de bens. Ressalte-se que a atuação de advogado especializado é fundamental, pois profissionais de outras áreas podem não dominar as especificidades da legislação e jurisprudência familiar, prejudicando o andamento e a resolução do caso.

Modalidades de Divórcio

O divórcio pode ser realizado de forma judicial (consensual ou litigiosa) ou extrajudicial (em cartório).

  • Divórcio Extrajudicial: Trata-se de um procedimento rápido e simplificado, possível quando há consenso entre os cônjuges e inexistem filhos menores ou incapazes. A presença de advogado ou defensor público é obrigatória. A partilha de bens pode ser realizada posteriormente. O comparecimento pessoal pode ser dispensado mediante procuração com poderes específicos lavrada por escritura pública.
  • Divórcio Judicial: É obrigatório nos casos em que há filhos menores ou incapazes ou quando não há consenso quanto aos termos da dissolução (divórcio litigioso). No divórcio consensual judicial, a petição inicial deve ser assinada por ambos os cônjuges e contemplar disposições sobre partilha de bens, alimentos e guarda dos filhos.

Questões Patrimoniais e Partilha de Bens

O marco legal para o término da comunicabilidade patrimonial é a data da separação de fato, e não a da decretação judicial do divórcio. 

Assim, os bens adquiridos após a separação pertencem exclusivamente ao cônjuge que os adquiriu. Ainda que o divórcio possa ser decretado independentemente da partilha (partilha diferida), a ausência de divisão formal do patrimônio do casamento anterior implica que eventual novo casamento seja obrigatoriamente regido pelo regime da separação legal de bens.

Nos casos em que houver bens empresariais, estes também podem ser objeto de partilha, desde que tenham sido constituídos ou valorizados durante a constância do regime de comunhão. 

O cônjuge não sócio faz jus ao valor correspondente à participação societária, calculado até a separação de fato. A fim de evitar prejuízo ao funcionamento da empresa, recomenda-se buscar a compensação desse valor com outros bens do casal.

Caso um dos cônjuges permaneça no uso exclusivo de bem comum após a separação, é possível pleitear indenização correspondente à metade do valor locativo do imóvel, como forma de compensação àquele que foi privado da posse.

Filhos: Guarda, Convivência e Alimentos

A existência de filhos menores ou incapazes torna obrigatória a via judicial para a dissolução do vínculo. Nesse contexto, a fixação de alimentos, a definição da guarda e o regime de convivência devem ser obrigatoriamente tratados.

  • Alimentos aos filhos: Devem ser fixados conforme o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, observando-se a proporcionalidade e a razoabilidade na contribuição de cada genitor.
  • Alimentos entre cônjuges: A discussão sobre culpa pela dissolução não influencia a fixação dos alimentos, que também deve observar exclusivamente os critérios objetivos da necessidade de quem os pleiteia e da capacidade contributiva de quem os fornece.
  • Convivência familiar: É comum a tentativa de obstrução do contato entre um dos pais e os filhos como forma de chantagem emocional ou moeda de troca. Nessas situações, recomenda-se ajuizar ação própria com pedido de tutela antecipada para regularizar, com urgência, as questões relativas à guarda, convivência e alimentos. Ingressar com a ação como autor permite maior controle sobre os pedidos iniciais e a produção das provas.

Nome de Casado

A manutenção ou exclusão do sobrenome adotado em razão do casamento é um direito pessoal daquele que o incorporou, não podendo o ex-cônjuge opor-se à escolha de mantê-lo. 

O silêncio no momento do divórcio presume a manutenção do nome de casado. 

Caso haja desejo de retomada do nome de solteiro em momento posterior, o pedido poderá ser feito a qualquer tempo, por meio de procedimento administrativo no Registro Civil.

Se este for o seu caso e você deseja falar com um especialista, toque no botão ao lado para ser redirecionado para o whatsapp do escritório.

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