Contrato de namoro ou união estável: qual a melhor opção?

Contrato de namoro ou união estável: qual a melhor opção?

Decidir entre regularizar uma união estável ou optar por um contrato de namoro é crucial para casais que desejam definir a natureza de seu relacionamento e proteger seu patrimônio. 

Embora o contrato de namoro evite a configuração de uma união estável, ele não impede que a união seja reconhecida judicialmente. Regularizar a união estável pode ser mais seguro e benéfico. Entenda os benefícios e as complicações:

Diferenças 
  • União Estável: Reconhecida como entidade familiar, oferece direitos e deveres aos parceiros, como partilha de bens e direitos sucessórios.
  • Contrato de Namoro: Declara a intenção de não constituir família, mas não impede que a justiça reconheça a união estável se houver convivência pública, contínua e duradoura.
Por que optar pelo Contrato de Namoro pode ser perigoso para alguns?
  1. Reconhecimento Judicial: A justiça pode reconhecer a união estável mesmo com um contrato de namoro, se a relação preencher os requisitos legais.
  2. Insegurança Jurídica: O contrato de namoro pode ser questionado, especialmente em separações ou falecimentos.
Vantagens de regularizar a União Estável
  1. Cláusulas Específicas: Permite estipular cláusulas sobre partilha de bens e regime de bens, garantindo proteção para ambos.
  2. Direitos Sucessórios: Em caso de falecimento, o parceiro sobrevivente tem direitos sucessórios garantidos.
  3. Segurança Jurídica: Evita disputas futuras sobre a natureza da relação e direitos decorrentes.

Regularizar a união estável oferece maior segurança jurídica e proteção patrimonial. Permite definir claramente cláusulas e disposições, garantindo direitos e deveres mútuos. Em um relacionamento sério e duradouro, formalizar a união estável é a escolha mais prudente. 

Consultar um advogado especializado é fundamental para orientar o casal e garantir que todos os aspectos legais sejam tratados adequadamente.

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Qual o procedimento para o casamento homoafetivo?

Qual o procedimento para o casamento homoafetivo?

Ainda hoje é comum que existam dúvidas a respeito do procedimento para a realização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. 

No Brasil, em 2011 foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que casais homossexuais poderiam constituir família, equiparando sua união às uniões entre homem e mulher, sendo este um passo importante para o reconhecimento do direito ao casamento civil. 

A regularização veio em 2013 com a Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde os cartórios passaram a ser obrigados a celebrar o casamento homoafetivo. Dito isso, existem algumas etapas do procedimento para realizar um casamento homoafetivo.

O primeiro passo é o envio ao cartório de registro civil dos documentos necessários dos interessados, dando início à habilitação para o casamento. 

Posteriormente, as partes deverão comparecer com os documentos físicos, quando será agendada uma data para o casamento em si, sendo necessária a presença de duas testemunhas maiores de idade e capazes.

O casamento pode ser realizado no próprio cartório ou em outro local escolhido pelos noivos, desde que sejam respeitadas as formalidades. Em seguida, é lavrada a certidão de casamento, sendo este o documento que oficializa o casamento para os fins legais.

É importante destacar que o casamento homoafetivo assegura aos cônjuges os mesmos direitos e deveres que o casamento entre pessoas de sexos diferentes, como direitos sucessórios, inclusão em planos de saúde, previdência e adoção conjunta de filhos.

Segundo dados do IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, foram registrados mais de 11 mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo em 2022, sendo este o maior número desde a resolução do CNJ, do ano de 2013. 

Dessa forma, o casamento homoafetivo no Brasil atualmente segue o procedimento estabelecido para casais heterossexuais, garantindo igualdade de direitos. 

Sendo assim, é imprescindível o acompanhamento de um especialista para que sejam analisadas questões procedimentais e documentais, além de orientações a respeito de regime de bens e outros aspectos legais, que independente de sexo são importantes para qualquer relacionamento perdurar. 

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Como posso fazer o divórcio amigável tendo filho menor de idade?

Como posso fazer o divórcio amigável tendo filho menor de idade

Quando um casal decide se divorciar, diversas dúvidas surgem. Se existirem filhos menores de idade envolvidos, essas dúvidas são ainda mais acentuadas. A primeira delas normalmente é: como fazer o divórcio consensual tendo um filho menor de idade?

O divórcio consensual, também chamado de divórcio amigável, é aquele em que existe um acordo entre as partes em relação à dissolução do matrimônio e aos termos relacionados, como a partilha de bens, guarda e convivência dos filhos, e pensão alimentícia.

Quando se trata de divórcio envolvendo menores de idade, ainda que seja consensual, o Código Civil estabelece a necessidade de que seja utilizada a via judicial, sendo necessária a intimação do Ministério Público para acompanhar o feito.

Isso ocorre porque a legislação brasileira exige que todas essas questões sejam resolvidas de maneira a proteger os interesses do menor, garantindo seu bem-estar e desenvolvimento saudável, devendo o judiciário acompanhar de perto o decorrer da ação. 

Assim, inicialmente deve ser feita uma petição, que será um acordo, assinado pelos advogados representando ambas as partes. Nesta petição, devem ser especificados todos os termos do acordo firmado, conforme a vontade dos requerentes. 

Dado início ao processo, será intimado o Ministério Público, que deve ser ouvido, atuando como fiscal da lei e dos interesses dos menores envolvidos. Os principais aspectos a serem observados serão relacionados à guarda, convivência e pensão alimentícia. 

Assim, estes aspectos devem estar de acordo com as necessidades do menor e as possibilidades financeiras do cônjuge responsável pelo pagamento, além de garantir a convivência da criança com os pais e o estabelecimento de uma rotina saudável. 

Caso o juiz verifique que todos os acordos estão em conformidade com a lei  e atendem ao interesse do menor, ouvido o Ministério Público, ele deverá homologar o divórcio nos termos acordados pelas partes. 

Assim, o processo de divórcio consensual com filho menor de idade é simplificado, comparado ao divórcio litigioso, pois evita longas disputas judiciais. Contudo, é essencial que o acordo seja elaborado observando o interesse da criança. 

Para isso, a atuação de advogados especializados é fundamental para garantir que o processo transcorra de maneira eficiente e justa, com a devida observância aos termos legais. 

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Quero excluir um sobrenome. É possível?

Quero excluir um sobrenome. É possível?

A possibilidade de retificação do sobrenome é uma questão de grande interesse para muitos brasileiros. As razões para desejar a mudança de sobrenome podem variar, mas é importante saber que, em certos casos, essa alteração pode ser feita de maneira imotivada, desde que se mantenha a identificação materna e paterna. 

A legislação brasileira permite a retificação de sobrenome, mesmo que de maneira imotivada. Isso significa que, em certos casos, a pessoa não precisa apresentar um motivo específico ou justificativa para desejar a mudança. A retificação pode ser feita simplesmente pela vontade do indivíduo de ajustar seu nome. No entanto, quando se trata da exclusão de um sobrenome, é necessário observar cada caso.

Dentre uma das condições, está a identificação dos ascendentes, tanto maternos quanto paternos, que deve ser preservada quando da retificação do nome. Isso significa que, ao excluir um sobrenome, pelo menos um sobrenome de cada um dos pais deve ser mantido. A intenção é garantir que a origem familiar e a identidade genética do indivíduo permaneçam claras.

Hoje, quando o desejo é excluir um sobrenome, existe a previsão desse pedido ser feito em cartório e então o Registrador do cartório encaminha o pedido à Corregedoria onde um Juiz de Registros Públicos poderá decidir.

No entanto, muitos dos pedidos de exclusão não têm sequer sido aceitos pelos Registradores, fazendo com que as partes tenham que ajuizar a sua própria ação com o auxílio de um advogado. Nesses casos, é necessário seguir alguns passos:

  1. Petição judicial: A pessoa interessada deve ingressar com uma ação judicial de retificação de registro civil. É necessário contratar um advogado para conduzir o processo.
  2. Documentação necessária: Devem ser apresentados documentos que comprovem a identidade e a filiação, como certidões de nascimento e casamento, além de outros documentos.
  3. Justificativa da Manutenção da Identificação: Cada caso exige uma justificativa diferente quando do pedido de exclusão do sobrenome, sendo imprescindível demonstrar que a identificação materna e paterna será mantida.
  4. Análise e decisão Judicial: O juiz analisará o pedido, verificando se todos os requisitos legais foram cumpridos. Se tudo estiver em ordem, a retificação será autorizada e o novo nome será registrado oficialmente.

Apesar da retificação de sobrenome parecer um processo simples, envolve detalhes legais que devem ser cuidadosamente atendidos. Um advogado especializado em direito de família e registros públicos pode orientar o indivíduo, garantindo que o processo seja conduzido de forma correta e eficiente.

Se você está considerando a mudança de sobrenome, consultar um advogado especializado é essencial para assegurar que todas as etapas do processo sejam cumpridas adequadamente, garantindo um resultado satisfatório e legalmente válido.

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O paciente pode se recusar a fazer um tratamento por testamento?

O paciente pode se recusar a fazer um tratamento por testamento?

A recusa de um paciente em realizar um tratamento médico é um tema amplamente discutido, trazendo a figura, na seara jurídica, do testamento vital. 

Este documento, também chamado de Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), tem como objetivo permitir que o indivíduo expresse seus desejos sobre tratamentos médicos que deseja ou não receber em situações futuras de incapacidade de comunicação.

Assim, apesar do nome, ele difere dos outros tipos de testamento, cujo objetivo é garantir a vontade da pessoa a respeito do seu patrimônio após o falecimento. O testamento vital é a manifestação de vontade sobre tratamentos médicos em quadros graves. 

O princípio fundamental é assegurar a autonomia do paciente, permitindo que ele exerça seu direito de recusa de tratamentos que considere desnecessários, invasivos ou contrários aos seus valores pessoais. 

Segundo a legislação brasileira, essa recusa deve ser respeitada pelos profissionais de saúde, mesmo que contrarie a opinião médica ou os desejos dos familiares, conforme o próprio Código de Ética Médica.

Além disso, o artigo 15 do Código Civil estabelece que “ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”, sendo a principal base legal para o testamento vital. 

O DAV pode incluir decisões sobre a utilização de aparelhos de suporte vital, alimentação e hidratação artificiais, além de outras intervenções médicas. Dessa maneira, as informações precisam ser claras e bem redigidas. 

O principal ponto aqui é garantir a validade do testamento vital. Para isso, é preciso que o documento seja elaborado por um paciente mentalmente capaz e registrado de forma adequada, geralmente em um cartório.

Uma vez reconhecido como válido, as vontades ali dispostas devem ser asseguradas em todos os momentos. 

Dessa forma, o testamento vital representa a proteção da autonomia da vontade do paciente e dignidade, permitindo que ele exerça seu direito de recusar tratamentos de maneira informada e antecipada. 

Para tanto, é importante a disposição correta dos seus termos, para que não restem dúvidas a respeito da forma de cumprimento e para que os cuidados médicos sejam alinhados com os valores e desejos do indivíduo.

Além disso, é imprescindível a garantia da validade do documento no momento da sua realização, visando evitar futuros questionamentos, sendo muito importante a presença de um advogado no momento de redigir o testamento. 

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A viúva vai deixar de ser herdeira?

A reforma do Código Civil brasileiro, se aprovada da forma que está hoje, trará mudanças significativas no direito sucessório, especialmente no que se refere aos cônjuges. A alteração principal é que os cônjuges deixarão de ser considerados herdeiros necessários. 

Na prática, isso modifica a forma como o patrimônio é distribuído após o falecimento de um dos cônjuges.

A legislação brasileira, apesar de reconhecer o direito de dispor do patrimônio, impõe restrições para garantir a dignidade do doador e a proteção dos herdeiros necessários.

A primeira premissa é a preservação da subsistência do doador, ou seja, é preciso garantir que o doador possa arcar com suas necessidades básicas. 

A segunda premissa é a reserva da legítima. Segundo o art. 1.846 do Código Civil, o doador só pode dispor livremente de 50% de seu patrimônio. A outra metade deve ser reservada para os herdeiros necessários, que incluem filhos, pais e, atualmente, cônjuges.

Com a reforma no Código Civil, os cônjuges devem deixar de ser considerados herdeiros necessários. 

Essa mudança significa que a parte destinada aos herdeiros necessários não precisa mais incluir o cônjuge sobrevivente, sendo completamente alocada aos descendentes ou ascendentes. 

Dessa forma, a maior consequência prática é que o cônjuge que quiser deixar parte do patrimônio para o sobrevivente deverá deixar pré-estabelecido em vida, seja por meio de uma doação, seja por meio de uma disposição testamentária. 

Nesse ponto, cumpre ressaltar que o cônjuge supérstite (o sobrevivente) poderá receber a parte disponível do patrimônio, ou seja, os 50% que não estão reservados para os herdeiros necessários, estes agora sendo os ascendentes e descendentes. 

Essa transmissão em vida pode ser realizada por meio de doação. Se a escolha for após o falecimento de um dos cônjuges, o testamento também pode ser uma forma de assegurar que parte do patrimônio seja destinado à parte sobrevivente, contanto que sejam observados os limites legais. 

Importante salientar que o que é dito aqui se refere à herança do cônjuge sobrevivente, nada implicando na meação, que continuará existindo de acordo com o regime de bens do casamento adotado em vida.

Diante disso, concluimos que a alteração no Código Civil traz aos casais que desejam manter o cônjuge supérstite na linha sucessória a necessidade de estabelecer essa vontade em vida, sendo imprescindível o acompanhamento de um especialista na área para determinar o melhor caminho a ser utilizado, visando efetividade e economia.  

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Divorciei e me arrependi. Tem como desfazer?

Regime de bens misto, o que é isso?

O divórcio é uma decisão significativa que, uma vez concretizada, pode trazer reflexões e arrependimentos. Muitos se perguntam se é possível desfazer um divórcio após ele ter sido finalizado. Entender as nuances legais e emocionais desse processo é crucial para tomar a melhor decisão.

Primeiramente, é importante esclarecer que, do ponto de vista jurídico, o divórcio é um processo definitivo que dissolve o casamento de forma irreversível. Uma vez que o divórcio é homologado pelo juiz, não há um mecanismo legal para “desfazer” o divórcio como se nunca tivesse ocorrido. No entanto, existem caminhos para reconstituir a união, caso ambos os ex-cônjuges desejem.

Reconciliação e Novo Casamento

Se ambos os ex-cônjuges se arrependem do divórcio e desejam reatar a relação, a solução é casar-se novamente. O processo de reconciliação requer que o casal passe por um novo procedimento de casamento civil, cumprindo todos os requisitos legais, como qualquer outro casal. Isso inclui a apresentação de documentos, publicação de proclamas e celebração de uma nova cerimônia civil.

Importância de Consultar um Advogado

Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental consultar um advogado especializado em direito de família. O advogado pode fornecer orientações sobre os procedimentos necessários para um novo casamento e esclarecer quaisquer dúvidas sobre os direitos e deveres de cada parte. Além disso, se houver questões patrimoniais ou relativas à guarda de filhos, é importante discutir como essas questões serão tratadas no novo casamento.

Além dos aspectos legais, é essencial considerar os fatores emocionais. O arrependimento pode ser um sinal de que questões importantes não foram resolvidas antes do divórcio

Desfazer um divórcio no sentido estrito da palavra não é possível. No entanto, se ambos os ex-cônjuges desejam reatar a relação, podem se casar novamente, seguindo os procedimentos legais para um novo casamento. 

Consultar um advogado especializado é fundamental para entender todas as implicações legais e garantir que a decisão seja tomada de forma consciente e informada. Reatar um relacionamento exige um compromisso renovado e disposição para superar desafios passados, garantindo um futuro mais harmonioso.

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Quando a pessoa trai ela perde direitos?

Quando a pessoa trai ela perde direitos?

No cenário jurídico brasileiro atual, a traição, por si só, não acarreta perda de direitos patrimoniais na dissolução de um casamento ou união estável.

No entanto, a traição que causa humilhação e exposição pública pode resultar sim em indenização por danos morais. Entenda se este é o seu caso neste artigo.

Primeiro caso – Traição oculta

Vamos considerar o caso de Paulo e Laura. Casados há 15 anos, Paulo mantém um relacionamento extraconjugal em segredo. Laura descobre a traição, mas Paulo sempre foi discreto e não expôs Laura a situações constrangedoras publicamente. Neste caso, apesar da dor emocional que Laura possa sentir, não há fundamentos legais para que ela receba uma indenização por danos morais. 

Segundo caso – Traição pública e vexatória

Agora, vejamos o caso de Marcos e Sofia. Marcos tem um caso extraconjugal e age de maneira desrespeitosa, frequentando locais que ele e Sofia costumavam ir juntos com a amante, expondo Sofia a situações humilhantes na frente de amigos e familiares. Este comportamento cria um cenário público de vexame e constrangimento para Sofia. De acordo com a jurisprudência atual, Sofia pode buscar uma indenização por danos morais devido ao sofrimento e humilhação pública causados pelo comportamento de Marcos.

Terceiro caso – Indenização pactuada

Uma alternativa interessante e muito utilizada atualmente é a possibilidade de pactuar indenizações em caso de traição diretamente no contrato de união estável ou acordo pré-nupcial. Esta cláusula pode prever que, em caso de infidelidade, o traidor pague uma indenização ao parceiro traído, evitando assim a necessidade de uma ação judicial para determinar a indenização. Este tipo de acordo pode oferecer uma camada adicional de proteção emocional e financeira, proporcionando mais segurança e clareza para ambos os parceiros.

Por isso, reiteramos que a infidelidade em si não resulta em perda de direitos patrimoniais na dissolução de um casamento ou união estável no Brasil. Contudo, traições que resultem em humilhação pública podem justificar indenizações por danos morais, conforme o entendimento dos tribunais. 

Em situações de infidelidade, que costumam pôr fim aos casamentos, é crucial buscar orientação de um advogado especializado para proteger seus direitos e interesses.

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Qual imposto incide na doação?

Qual imposto incide na doação?

Ao fazer uma doação, uma das maiores dúvidas é a respeito de qual imposto irá incidir: o ITBI ou o ITCMD? Apesar da grande confusão, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é o que se aplica no caso de uma doação. 

Se trata de um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens em decorrência do falecimento de uma pessoa (causa mortis), ou seja, a herança, ou por meio de doação. 

A sua base de cálculo, geralmente, é o valor venal dos bens a serem transmitidos, e a sua alíquota máxima é de 8%, variando conforme a legislação local. Além disso, esse imposto incide na transmissão, o que quer dizer que se uma herança é dividida para 3 herdeiros, em cada transmissão incidirá o ITCMD. 

Ocorre que esse imposto muitas vezes é confundido com o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), inclusive algumas pessoas acreditam que é necessário pagar ambos tributos. 

No entanto, ITBI incide sobre a transferência onerosa de imóveis entre pessoas vivas (compra e venda), não sendo o caso da doação, que é a título gratuito, nem da herança, que ocorre em razão do falecimento.

A incidência do ITCMD ocorre em diversas situações, como na transmissão de imóveis, ações, joias, obras de arte, entre outros bens. Para calcular o imposto devido, considera-se o valor venal dos bens, que pode ser determinado pela Secretaria da Fazenda do estado.

No caso de heranças, é imprescindível que o inventário tenha sido iniciado, seja ele judicial ou extrajudicial. Durante o inventário, além de listar e avaliar os bens, deve-se apurar o imposto devido, que precisa ser pago para que os herdeiros possam obter a partilha dos bens. 

Já no caso das doações, o pagamento do ITCMD deve ser feito no momento da formalização da doação, muitas vezes sendo o momento do aceite do donatário (quem recebe). Assim, é preciso apresentar o pagamento para oficializar a transferência no cartório de registro de imóveis ou em outro órgão competente.

Vale destacar que alguns estados oferecem isenções e reduções no valor do ITCMD, especialmente para doações em vida e para imóveis de pequeno valor. Por isso, é imprescindível o acompanhamento de um profissional especializado. 

Sendo assim, o ITCMD é um tributo essencial para a regularização da transferência de bens e entender suas regras e procedimentos é fundamental para evitar problemas legais e financeiros futuros.

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O que comprova a união estável?

Qual é o regime de casamento mais justo?

A união estável é uma realidade vivida por muitos casais que optam por compartilhar suas vidas sem a formalidade do casamento civil. Contudo, quando questões legais surgem, como direitos de herança e pensões, é crucial ter meios para comprovar essa união. 

Inicialmente, é preciso esclarecer que diversos elementos podem ser utilizados como prova da união estável, sendo um deles a documentação oficial. 

Uma escritura pública de união estável, registrada em cartório, é um dos instrumentos mais claros para formalizar a relação perante a lei. Este documento é uma evidência sólida da existência da união.

Inclusive, tal declaração pode dispor sobre questões como regime de bens, divisão patrimonial e demais cláusulas que o casal considere importante. 

Além disso, comprovantes de residência conjunta, como contar de água, luz e telefone, em nome de ambos os parceiros e enviadas para o mesmo endereço, são consideradas evidências significativas de que os companheiros moram juntos.

Apesar disso, a coabitação não é uma obrigatoriedade para configurar a união estável. A legislação traz como requisito “a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família”, sem qualquer necessidade de mesmo domicílio, sendo esta uma opção do casal. 

Outro meio válido de comprovar a união estável são as fotografias. Registros do casal juntos em diferentes ocasiões, como eventos familiares, viagens e situações cotidianas, podem demonstrar a existência da convivência pública do relacionamento. 

Além disso, cadastros nos quais o parceiro conste como dependente, como declarações de imposto de renda, também podem ser utilizados como prova. Este é um indicador do compromisso contínuo e duradouro. 

Exemplos muito comuns são contratos de plano de saúde, seguros em geral e até mesmo habilitação na previdência. 

Ainda, depoimentos de amigos, familiares e colegas de trabalho que atestam a convivência do casal, reforçando a veracidade da união estável e seu caráter público podem ser considerados como evidências adicionais.

Já a existência de filhos em comum é uma demonstração ainda mais concreta da união estável, reforçando a intenção de constituição de família.

Compartilhamento de despesas, como comprovantes de contas bancárias conjuntas, investimentos e bens adquiridos em nome de ambos,  também são provas relevantes.

Dessa forma, não existe uma forma prevista em lei. É necessário que o casal, ou a parte, caso o intuito seja o reconhecimento da união estável após o falecimento de um dos companheiros, comprove pelos meios diversos a seriedade do relacionamento. 

Sendo assim, documentos, fotografias e depoimentos podem servir para a comprovação, contanto que seja demonstrado se tratar de uma convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 

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