Posso obrigar meu irmão a vender uma casa que recebemos de herança?

Posso obrigar meu irmão a vender uma casa que recebemos de herança?

Com frequência atendemos aqui no escritório herdeiros que mesmo após a finalização do inventário encontram problemas para resolver assuntos relacionados à herança.

Infelizmente isso acontece por uma falta de planejamento, que gera gastos e dor de cabeça que poderiam ser evitados.

Imagine o caso em que o falecido era solteiro, deixou somente 1 imóvel e 2 filhos. No momento da partilha, cada um dos filhos vai ficar com 50% do imóvel.

A grande questão é: esses filhos nunca tiveram uma boa relação entre si e a convivência não é uma possibilidade, ainda mais partilhando o mesmo imóvel. Logo, terem em condomínio a propriedade do imóvel está fora de cogitação.

O que é possível então fazer? Ainda no inventário eles podem:

  • vender o bem e partilhar o valor da venda; ou
  • um dos herdeiros pode comprar a parte do outro, que será indenizado no valor do seu quinhão.

Essas são ótimas soluções para esse tipo de problema entre herdeiros, que é mais comum do que você imagina.

E, caso o irmão não queira vender o imóvel sem qualquer justificativa, o Juiz pode sim autorizar a venda.

Agora, se a partilha já aconteceu, o inventário finalizou e infelizmente não houve uma boa assessoria jurídica quanto a esse problema, o irmão interessado pode vender a sua parte ao outro, que, se não quiser adquiri-la, poderá ser obrigado a vender o imóvel, o que só acontecerá através de uma ação judicial.

Por isso, ter um advogado especialista e de confiança ao seu lado desde o início é fundamental.

Tem como entrar com o pedido de divórcio sozinho?

Tem como entrar com o pedido de divórcio sozinho?

Com frequência recebemos clientes aqui no escritório que nos procuram desesperados porque querem fazer o divórcio, mas a esposa está dificultando as coisas.

Mesmo se dispondo a pagar os honorários do advogado e também as custas, a cônjuge muitas vezes por questões emocionais e como uma forma de vingança se recusa a assinar os papéis.

A grande dúvida é: você pode entrar com o divórcio sozinho, sem a concordância da cônjuge?

A resposta é que sim. Você pode inclusive conseguir através de uma liminar a decretação do divórcio sem que ela sequer seja ouvida.

Quanto aos bens e outras questões, elas serão decididas posteriormente ao longo do processo, o que pode demorar. 

Por isso, nem sempre entrar com um divórcio assim é a melhor alternativa, principalmente financeiramente.

Aqui no escritório nós tentamos sempre resolver inicialmente as questões de forma amigável, já que se feito um acordo justo para as partes todos sairão ganhando.

Se você se encontra nessa situação e quer resolver o divórcio de maneira amigável ou unilateral, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Qual regime de casamento não tem direito à herança?

Qual regime de casamento não tem direito à herança?

Muita gente não sabe, mas as regras que definem quem herda ou não num inventário são bem diferentes das regras do divórcio.

Em um divórcio regido pelo regime da separação convencional, não há partilha de bens, já que todos os bens são particulares.

No entanto, quando falamos desse mesmo regime em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente será herdeiro de todos os bens deixados.

Isso traz uma confusão para muitas pessoas: ora, na separação de bens ela não tem direito a nada no divórcio, mas no inventário ela tem direito a tudo?

Ela pode ter direito a tudo sim, mas isso vai depender da quantidade de herdeiros que o falecido deixar. Pois se ele tiver filhos, o cônjuge dividirá a herança com eles, assim como se ele não deixar filhos, mas deixar pais vivos.

No regime da comunhão parcial o cônjuge sobrevivente também será herdeiro dos bens particulares deixados pelo falecido.

Você com certeza está se perguntando se é possível evitar isso, fazendo com que o cônjuge não tenha direito a nada. 

A resposta é que ele não poderá ficar sem a parte legítima da herança, que é protegida por lei, mas existem regimes de bens e cláusulas que podem sim adequar o desejo do casal e fazer com que o cônjuge sobrevivente herde menos ou mais.

Se você precisa fazer um planejamento dessas e outras questões, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com uma especialista.

Como funciona um divórcio com imóvel financiado?

Como funciona um divórcio com imóvel financiado?

Financiar um imóvel é uma realidade bem comum para muitas famílias atualmente.

Por isso, divórcios com esse tipo de bem também têm sido cada vez mais comuns.

O problema mesmo é que as pessoas só descobrem a forma como esse tipo de bem será partilhado ali, na hora do divórcio, o que acaba causando muito espanto e até mesmo raiva: “Como assim um bem que eu comprei antes do casamento vai ser partilhado?”

A maioria dos casais está casado sob o regime da comunhão parcial. Nesse regime, tudo que é adquirido ao longo do relacionamento é partilhado meio a meio em caso de divórcio.

A confusão acontece porque muitos pensam que porque o bem foi financiado antes do casamento ele será particular e pertencerá somente a quem comprou.

No entanto, o que acontece é que boa parte das parcelas do financiamento é paga durante o relacionamento. E, para a lei, isso significa que parte do bem foi adquirida durante o casamento.

Dessa forma, de fato, o bem poderá ser levado para partilha no divórcio.

Aqui, no entanto, é importante deixar claro que as parcelas pagas antes do casamento não entram na partilha, o que precisa ser apurado corretamente antes de entrar com o processo para evitar que valores errados sejam levados e você receba menos do que deveria.

Além disso, também é importante destacar que é possível evitar essa situação no início do relacionamento, através de um pacto antenupcial ou contrato de união estável. 

Assim, as partes podem escolher de comum acordo que esse tipo de bem financiado não entrará na comunhão. 

Se você se encontra nessa situação, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

O que é melhor: inventário ou doação em vida?

O que é melhor: inventário ou doação em vida?

Inventário ou doação? Essa definitivamente é a primeira e maior dúvida de quem busca fazer um planejamento sucessório.

A notícia boa é que a resposta para essa pergunta não é “depende”.

Pois é! Nós podemos te garantir que esperar para fazer um inventário será mais desgastante, tanto em termos financeiros quanto emocionais.

Imagine a seguinte situação: você, casado, possui 2 filhos e um patrimônio com 3 imóveis, 2 automóveis e algumas aplicações financeiras.

Hoje, na Bahia, se você optar por doar para cada um de seus filhos o quinhão que cada um deles teria direito em caso do seu falecimento, o percentual para recolhimento do imposto seria de 3,5 %.

Agora, se você deixar para que essa transferência de bens seja feita no inventário, o percentual pode chegar até a 8%!

Além disso, você deve contar com o fato de que a imensa maioria das pessoas não faz a abertura do inventário no prazo legal de 60 dias, o que significa que em cima desse percentual ainda incidirá uma multa.

Ou seja, ao compararmos uma única ferramenta do planejamento sucessório, que é a doação, com um procedimento que todo mundo obrigatoriamente precisa passar na vida se não fizer, podemos entender o quão custoso pode ser fazer um inventário.

Se você considera fazer uma doação para seu(s) filho(s), basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Ele pode ter direito aos meus bens no divórcio?

Ele pode ter direito aos meus bens no divórcio?

Dizem que somente conhecemos de fato o nosso cônjuge no momento do divórcio. E se fosse somente isso, até estava tudo bem, acredite!

O problema mesmo é quando você descobre no divórcio que muito do que você achava que era seu você vai precisar partilhar com ele.

Esse tipo de surpresa infelizmente é muito comum e via de regra acontece com casais que não fizeram um planejamento do seu casamento.

Num divórcio, a partilha sempre vai levar em consideração o regime de bens. Então se você não sabe qual o seu regime de bens nesse momento, a primeira coisa que você precisa fazer é descobrir qual é.

E, como dito, justamente porque a maioria dos casais não se planeja, eles acabam optando pelo regime legal, o da comunhão parcial, acreditando ser a melhor opção e nem sempre é.

Nesse regime, tudo que vocês adquirem durante o relacionamento é partilhado meio a meio, independente de quem tenha de fato pago pelo bem.

Ou seja, aquele apartamento que você financiou antes do relacionamento, mas que seguiu pagando durante todos esses anos, as parcelas serão partilhadas com ele sim.

Da mesma forma você, por outro lado, tem direito a bens que foram adquiridos somente por ele, mas desde que tenha sido durante o relacionamento.

O ponto aqui é que outros regimes de bens poderiam ser escolhidos e essas preocupações não existiriam no momento do divórcio se fosse realizado um planejamento.

De qualquer forma, acordos são possíveis de serem realizados e se vocês estiverem em consenso sobre o que pertence a cada um, tudo poderá ser resolvido.

Se você está passando por esta situação, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com uma especialista.

Meu irmão omitiu bens no inventário, o que posso fazer?

É possível retirar o sobrenome paterno?

Sabe aquela conversa do seu irmão de que seu pai doou um bem para ele e que esse bem não precisa ser levado para o inventário? Ou até mesmo quando um irmão sequer menciona esse bem e você descobre da existência dele só depois?

O que fazer em casos como esse? O seu irmão precisa levar esse bem para o inventário?

O primeiro ponto é entender o que realmente aconteceu. Se de fato aconteceu a doação para o seu irmão, alguns pontos precisam ser analisados para saber se ele deverá informar isso no inventário.

Sobre o tema, sugerimos a leitura do artigo: “Posso passar a casa para apenas 1 dos meus filhos?”

Por outro lado, se o seu irmão não recebeu o bem em doação e o omitiu no inventário, a situação é diferente.

Isso porque os herdeiros têm a obrigação de levar ao inventário os bens que têm conhecimento que pertenciam ao falecido e caso não façam isso poderão ser penalizados.

Pois é! A sonegação de bens pelo herdeiro ocasiona a perda do seu direito sobre o bem sonegado, nos limites do montante que lhe cabia.

Essa penalidade é aplicada mediante o ajuizamento da ação de sonegados, sendo indispensável o acompanhamento por um advogado de confiança.

“E se o bem não existe mais?” Essa é uma pergunta muito comum. Nesse caso, o herdeiro deverá indenizar os outros no valor do bem que sonegou.

Se você está passando por esta situação, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com uma especialista.

Quem pede o divórcio tem que sair de casa?

Qual o prazo para fazer a partilha de bens?

Com o divórcio a sua vida vai mudar completamente e estar bem preparada nesse momento é o melhor caminho. Isso evita desgastes emocionais e financeiros desnecessários.

Dentre as questões mais relevantes para tratar nesse momento está a sua moradia. Onde você vai morar? Será que você pode ficar no apartamento? Ou ele tem que sair?

Não existe regra, mas alguns pontos precisam ser avaliados nesse momento. O mais importante é você saber que com um acordo tudo é possível de ser ajustado entre vocês.

No entanto, se não houver acordo sobre quem ficará no imóvel, pelo menos durante o divórcio você precisa avaliar as seguintes questões:

De quem é o bem?

O primeiro deles é acerca da propriedade do bem. Se o bem é particular e pertence somente a um de vocês, quem for o proprietário terá o direito sim de permanecer no imóvel, podendo inclusive ajuizar ações para fazer valer o seu direito de dono ou de dona do bem.

Vocês possuem filhos?

Caso o bem pertença ao casal e vocês possuam filhos, já existem decisões judiciais favoráveis no sentido de autorizar que o genitor que for detentor da guarda permaneça no imóvel com os filhos sem precisar pagar aluguel. Em casos como esse é necessário avaliar outros fatores.

Há situação de violência doméstica?

Essa é uma outra possibilidade onde os tribunais têm concedido autorização para que a vítima permaneça na casa, devendo ser avaliado caso a caso.

Se você está pensando em se divorciar e tem dúvidas sobre o assunto, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com uma especialista.

Posso passar a casa para apenas 1 dos meus filhos?

É possível retirar o sobrenome paterno?

Hoje em dia muitas pessoas sabem da possibilidade de fazer doação para seus filhos como uma forma de planejamento.

Mas você sabe que precisa respeitar algumas regras ao fazer a doação? 

E, mais do que isso, sabe que se as regras não forem respeitadas, todo o planejamento pode ir por água abaixo?

A doação é de fato um ótimo instrumento no planejamento sucessório. Usando essa ferramenta da forma correta você:

A principal regra é a de que você somente pode doar até 50% do seu patrimônio para quem quiser, se você tiver herdeiros (filhos, pais ou cônjuge/companheiro).

Agora, se você quiser doar um bem para os seus filhos, é necessário atenção redobrada.

Em casos como esse, ao fazer a doação, você precisa definir se o seu filho está recebendo o valor ou o bem da sua parte disponível (aqueles 50%) ou se é uma antecipação de herança.

Essa antecipação significa que quando você falecer seu filho deverá levar essa doação ao inventário para partilhar a herança direitinho com os outros herdeiros de acordo com os bens que você deixou.

Ou seja, você pode optar por fazer a doação e partilha em vida dos seus bens para todos os seus herdeiros, respeitando o percentual que cada um teria que receber ou então fazer uma doação somente para um filho, mas também respeitando o percentual dos demais ou o privilegiando.

Se você considera fazer uma doação para seu(s) filho(s), basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Quem mora junto é casado?

Qual a diferença da união estável para o namoro qualificado?

Já se foi o tempo em que você precisava necessariamente casar para ter o seu relacionamento reconhecido pela sociedade.

Hoje, a “simples” demonstração da intenção de constituir uma família somada a um conjunto de outros 3 requisitos transforma um relacionamento em algo sério, com consequências patrimoniais também muito sérias.

E que requisitos são esses? 

Você já deve ter ouvido falar na união estável, que é uma forma de classificar um relacionamento em que:

  1. as partes têm a intenção de constituir uma família;
  2. há continuidade no relacionamento;
  3. há publicidade no relacionamento; e
  4. há durabilidade no relacionamento.

Todas essas 4 características, que em regra acontecem naturalmente num relacionamento, se de fato constatadas, dão ao casal os mesmos direitos e deveres como se casados fossem.

Ou seja, hoje você sequer precisaria formalizar o seu relacionamento para ter direitos. 

Por outro lado, sem a devida formalização lá na frente você com certeza encontrará alguns impasses e dificuldades. Por isso, sempre recomendamos que consulte um advogado especialista para saber sobre o seu caso. 

E, finalmente, respondendo à pergunta título desse artigo, podemos dizer, portanto, que quem mora junto não é casado, mas pode já ter configurado uma união estável e, por consequência, acaba tendo direitos sim (como se casado fosse).

Aqui, quando falamos em união estável, é importante deixar claro que morar ou não junto, ter ou não filhos, por exemplo, não é algo indispensável para configurar uma união, é necessário avaliar todo o conjunto de fatores.

Por isso, se você está em uma situação como essa e deseja ter mais segurança sanando suas dúvidas, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.