Divórcio: o dinheiro da poupança partilha?

Divórcio: o dinheiro da poupança partilha?

Se você decidiu se divorciar e quer saber se o dinheiro que você coloca na sua conta poupança vai ser partilhado, esse artigo pode te ajudar.

A verdade é que muitos são os bens que podem ser levados para o divórcio, o que define isso é o regime de bens que é aplicado e o momento de aquisição do bem.

Quando falamos em poupança, sabemos que se trata (ou deveria se tratar) de uma conta bancária que é utilizada para guardar dinheiro.

E, quando alguém guarda dinheiro, é claro que ela tem a intenção de fazer algo com ele ou pelo menos quer ter a segurança de ter esse dinheiro reservado. Por isso, falar em conta poupança quase sempre é um assunto delicado.

A questão é que no regime da comunhão parcial, o regime mais utilizado pelos casais, todo dinheiro acumulado durante o relacionamento pelas partes – inclusive o FGTS – é partilhado no divórcio.

Isso acontece porque, conforme nossa lei, tudo aquilo que for adquirido pelas partes – exceto através de doação ou herança – deve ser partilhado.

Já o valor que estava na conta bancária antes mesmo do casamento, esse não será partilhado, pois, como dito, o momento de aquisição do bem também importa.

Se você vai se divorciar e precisa saber sobre esse e outros bens que serão partilhados, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Quem faz doação precisa de inventário?

Tenho certeza que você pensa como seria bom para você se hoje você pudesse fazer a partilha do patrimônio da família, evitando as burocracias e gastos do inventário.

Eu entendo, realmente o processo de inventário no geral tende a ser demorado e também extremamente custoso. Ele leva, em média, cerca de 20% do valor dos bens ali envolvidos.

Optar por fazer um planejamento sucessório pode sim ser uma solução para isso.

No entanto, fazer um bom planejamento exige conhecimento e experiência por quem vai fazê-lo.

Por isso, em primeiro lugar, nós não recomendamos de forma alguma que você tente se aventurar fazendo uma doação, por exemplo, sem o auxílio de um especialista. Isso poderia lhe causar mais prejuízos do que um próprio inventário.

Um bom planejamento é capaz de responder qual é a ferramenta mais efetiva para o seu caso – que pode não ser uma doação –  diminuindo o valor dos impostos e também os desgastes burocráticos. Afinal, sua intenção é trazer mais segurança para sua família e seu patrimônio, correto?

Mas o ponto aqui é: uma doação seria suficiente? Ela evita a abertura de um inventário?

E a resposta é depende. 

Depende se a doação foi feita de forma correta, respeitando os percentuais determinados em lei, se de fato todo o patrimônio foi distribuído corretamente, dentre outras questões burocráticas, mas extremamente importantes.

Caso tudo tenha sido feito de forma correta, ainda sim é necessário levar em consideração outras variáveis, como por exemplo o fato de que você ainda vai viver e poderá adquirir outros bens. 

Caso não exista um planejamento também nesse ponto, com a utilização de outras ferramentas no planejamento, talvez o inventário seja necessário lá na frente para esses bens…

Por isso, se você está considerando fazer um planejamento sucessório que de fato lhe traga segurança, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista.

Como proteger minha empresa no relacionamento?

Como proteger minha empresa no relacionamento?

Para a maioria – senão todos – os casais, partilhar a vida é também partilhar conquistas, inclusive as de bens materiais.

No entanto, quando tratamos de empresas, quase sempre estamos falando de negócios que envolvem outras pessoas, como membros da família, no caso de uma empresa familiar, ou aquelas constituídas por amigos, que se tornam sócios.

Em razão dessas circunstâncias, como forma de trazer mais segurança para as empresas, muitos casais optam por afastá-las da comunhão, o que é plenamente possível.

Isso significa que em caso de divórcio não se falará na partilha dos negócios e/ou do patrimônio das empresas.

Isso, claro, não pode simplesmente ser presumido pelo casal ou por quem pode ser afetado por isso, o afastamento da empresa da comunhão do casal precisa obrigatoriamente ser formalizado.

Caso contrário, acontecendo o divórcio, a empresa entra na lista de bens que precisam ser partilhados (no limite do que pertence ao cônjuge, claro) e os interesses dos outros sócios por consequência acabam entrando na jogada.

Esse é o maior pesadelo de quem tem uma empresa, acredite.

Para evitar essa situação e afastar a empresa da partilha de bens, o casal tem duas opções:

  1. escolher um regime de bens que afasta da comunhão todos os bens, incluindo a empresa; ou
  2. escolher um regime em que os bens se comuniquem, mas afastar exclusivamente as empresas dessa comunhão através de uma cláusula de incomunicabilidade.

A escolha cabe ao casal e deve ser feita analisando outros fatores.

Caso tenha uma empresa e esteja refletindo sobre o assunto, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado para falar com um especialista sobre o seu caso.

Divórcio: quem continua pagando o condomínio e o IPTU?

Divórcio: quem continua pagando o condomínio e o IPTU?

Tomar a decisão de se divorciar é um ato de muita coragem.

E os capítulos que sucedem essa decisão podem ser tranquilos… ou não. 

Isso depende principalmente de como o casal vai lidar com a divisão do patrimônio e pagamento de despesas, momento em que percebemos que as discussões tendem a ficar mais intensas.

E quando um dos cônjuges sai de casa e o outro fica usufruindo sozinho do imóvel do casal, tem quem acredite que a responsabilidade de pagar as despesas do imóvel segue sendo do casal, afinal, o bem é de ambos.

A questão é que isso não é verdade, já que não seria justo usufruir de tudo e ainda dividir as contas, não é mesmo?

Por isso, o cônjuge que fica no imóvel pode sim ser o único responsável pelo pagamento do IPTU, do condomínio e demais obrigações decorrentes do imóvel.

Isso acontece porque o cônjuge que ficou no imóvel, além de estar usufruindo exclusivamente dele, também está impedindo que o outro cônjuge converta um bem de sua propriedade em ativo de renda, à exemplo da renda locatícia e/ou venda do imóvel.

É importante mencionar que quando o casal tem filhos e eles também seguem residindo no imóvel, o percentual correspondente ao filho deve sim ser partilhado entre os pais, em razão da obrigação que possuem com a sua prole.

De qualquer forma, o restante das despesas é de responsabilidade de quem ficou no imóvel, devendo tais ajustes serem considerados no momento de fazer um acordo, por exemplo.

Sobre o tema sugerimos a leitura do nosso artigo: “Como fazer um divórcio amigável com filhos?”

Caso esteja passando por uma situação como essa e deseje falar com um especialista, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado.

Doação de bens para filhos: quais cuidados tomar?

Doação de bens para filhos: quais cuidados tomar?

A doação de bens para os filhos é algo normal e inclusive recomendado para as famílias, observando cada situação.

O problema mesmo acontece quando não há qualquer planejamento ou quando a doação é na verdade uma forma de tirar um imóvel do mercado.

Nesse último caso, por exemplo, se os pais quiserem vender o bem que inicialmente doaram para o filho menor de idade, precisarão de autorização judicial, que nem sempre é tão fácil de conseguir pois precisa ser justificada.

Já quando falamos em doação de bem para filhos como uma forma de planejamento sucessório, é importante saber que a doação em si precisa se atentar a alguns detalhes para que não seja anulada futuramente:

  • o que está sendo doado? a depender do tipo e valor, a doação precisará ser formalizada através de escritura;
  • a doação representa antecipação de herança?
  • a doação pode ser descontada do quinhão do herdeiro no inventário futuramente?
  • quem vai pagar as custas e despesas com a transação?

O mais importante, no entanto, é saber quais as consequências de cada uma dessas escolhas, já que todas irão afetar a vida de toda a família.

Sobre o tema sugerimos a leitura do nosso artigo: “É melhor fazer uma doação ou um testamento?”

Caso precise saber mais sobre doação no seu caso específico e deseje falar com um especialista, basta clicar no botão de atendimento on-line ao lado.

Imóvel de herança: posso cobrar aluguel do meu irmão?

Imóvel de herança: posso cobrar aluguel do meu irmão?

Desentendimentos entre herdeiros estão entre as causas mais comuns de inventários caros, desgastantes e demorados.

Infelizmente essa é a verdade, mas não significa que precisa acontecer com você.

Um dos atritos que vemos com mais frequência aqui no escritório está relacionado à utilização do patrimônio, quando um dos irmãos usufrui com exclusividade do imóvel deixado pelos pais.

E, se um único irmão está utilizando sozinho o imóvel, isso significa que os outros, que também são donos do bem, não estão.

É possível fazer algo a respeito?

A resposta é sim, cobrando aluguel desse herdeiro, por exemplo.

O grande ponto é como fazer isso da forma correta, já que a cobrança de aluguel não acontece automaticamente como muitos pensam.

Para exigir o aluguel desse herdeiro é necessário:

  • saber quanto o imóvel vale;
  • calcular o percentual dos demais herdeiros;
  • notificar extrajudicialmente o irmão que está no imóvel;
  • e, se ele não pagar ou sair do imóvel, ajuizar uma ação para arbitramento de aluguel.

Cada uma dessas etapas precisa ser feita com auxílio de um advogado especialista e de confiança, para que tudo possa dar certo se for necessário chegar à última etapa ajuizando uma ação.

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União estável ou casamento: qual escolher?

Cuidado com a separação de bens!

O casamento é a forma mais tradicional para formalizar um relacionamento entre duas pessoas. 

Por outro lado, a união estável também tem sido bastante utilizada com o mesmo objetivo, mas com uma única diferença visível: é uma forma menos burocrática, principalmente porque não requer uma cerimônia específica. 

De qualquer forma, quem opta por uma ou outra modalidade garante os mesmos direitos de partilha de bens em caso de divórcio e de falecimento, assim como direitos previdenciários.

Qual é, então, a melhor forma de regularizar um relacionamento já que as duas parecem “dar no mesmo”?

Bom, é nesse ponto que a maioria dos casais se engana.

É verdade que os direitos são os mesmos tanto para quem convive em união estável quanto para quem casa, no entanto, quem opta pela união estável pode se deparar com um caminho um pouco mais longo para garanti-los.

Isso acontece porque, ainda que você tenha formalizado o seu relacionamento por um contrato ou uma escritura de união estável, ela poderá ser questionada no futuro pelo seu companheiro ou companheira.

Resumidamente, para a união estável o que importa é o que acontece no mundo dos fatos. Logo, ainda que uma união tenha sido registrada, se alguma das partes quiser, poderá alegar e comprovar, se for o caso, que ela nunca existiu de verdade. 

Agora imagine os impasses que podem surgir ao tentar reconhecer uma união estável que sequer foi registrada?

É ainda mais trabalhoso se a outra parte não quiser colaborar. Você gastará mais tempo, dinheiro, saúde e energia para convencer um Juiz de algo que já poderia estar bem definido, resguardando você, sua família e seu patrimônio.

Concluímos então que tanto a união estável quanto o casamento lhe garantem direitos, mas na dúvida é melhor optar pela opção mais formal.

O que não pode acontecer é você deixar de formalizar e viver sem reconhecer os fatos em um papel, porque além de dor de cabeça, isso poderá te trazer prejuízos financeiros e emocionais irreparáveis.

Para entender mais sobre regime de bens e seus direitos dentro de um relacionamento, entre em contato com um especialista do escritório apertando no botão verde de contato ao lado.

Como preservar a empresa após o meu falecimento?

Como preservar a empresa depois do meu falecimento?

Já imaginou a empresa que você construiu e que se tornou a grande – e talvez a sua única –  fonte de renda acabar sendo mal gerida pelos seus sucessores e fechar as portas após o seu falecimento?

No Brasil, essa é uma realidade comum em empresas familiares, que, infelizmente, sofrem perdas quase irreparáveis decorrentes da má administração.

Dessa forma, os próprios herdeiros são os mais prejudicados por isso, perdendo aquela que era também sua fonte de renda.

Você, claro, não quer que isso aconteça com sua empresa e seus familiares após o seu falecimento.

Por isso, empresários como você, que buscam trazer maior segurança para si e para sua família podem – e devem – ser bem orientados na hora de fazer um planejamento sucessório.

O planejamento não se limita a uma simples doação, nem a um testamento, muito menos a criação de inúmeras holdings.

Pelo contrário, ele é feito de forma estratégica e personalizada, para proteger todos os pontos que mais te interessam.

Se você falecer, os seus sucessores (cônjuge, filhos, etc) poderão assumir o seu lugar na empresa? Será que eles têm expertise para isso?

E, mais do que isso, se você tem sócios, já pensou se os sucessores dele têm também a expertise necessária para tocar o negócio? Ou se até mesmo vão querer assumir esse posto?

Atualmente, aliado a outras ferramentas, é possível no planejamento sucessório incluir a contratação de um seguro de sucessão empresarial.

Esse seguro é responsável por indenizar os sucessores na proporção do seu quinhão hereditário, evitando que assumam uma responsabilidade que não podem ou que não querem e que poderia comprometer a empresa.

Por outro lado, os herdeiros também têm garantidos os seus direitos hereditários, tornando esse seguro um instrumento excelente.

Se você é empresário e quer trazer mais segurança para a sua família, entre em contato com um especialista do escritório apertando no botão verde de contato ao lado.

Um bem ficou fora do divórcio, tem como partilhar?

Um bem ficou de fora do divórcio, tem como partilhar?

O que fazer quando você descobre que um bem foi omitido no divórcio e você foi prejudicado por isso?

É mais comum do que você imagina isso acontecer. A notícia boa é que tem solução sim para a maioria dos casos, mas, para isso, você vai precisar de um advogado especialista para te auxiliar. 

O que recebemos com muita frequência aqui no escritório são casos de cônjuges que omitiram algum imóvel ou automóvel do outro para evitar a partilha de bens e o bem só foi descoberto após o divórcio ser finalizado.

Em casos como esse, é possível, comprovando-se a tentativa de fraude, entrar com um processo de sobrepartilha desses bens.

Inclusive, como o outro cônjuge demonstrou um comportamento desleal, sempre recomendamos fazer novas pesquisas antes de entrar com o processo para verificar se existem outros bens que também foram omitidos.

Além disso, é importante deixar claro que o ato de uma das partes omitir um bem é completamente diferente do próprio casal, em comum acordo, optar por não informar que existem bens a serem partilhados.

Em casos como esse, em regra, o casal arrependido não conseguirá fazer a partilha desses bens posteriormente, pois é como se naquele momento tivessem aberto mão deles.

No entanto, se durante esse acordo uma das partes, na verdade, acabou sendo enganada, caímos no mesmo ponto da fraude, que, se for comprovada, possibilitará a abertura de uma ação de sobrepartilha.

Por isso, independente do seu caso, se você descobriu que foi enganado ou enganada e quer conversar com um especialista, basta clicar no botão de atendimento on-line para falar com nosso escritório. 

Como fazer um divórcio amigável com filhos?

Como fazer um divórcio amigável com filhos?

O divórcio com filhos menores pode parecer desafiador no começo, afinal, além das pendências patrimoniais, o casal precisa chegar a um consenso sobre a criação dos filhos.

No entanto, quando se opta por resolver amigavelmente a questão, que é sempre o caminho mais indicado, tudo poderá ser resolvido de forma mais rápida e com menos custos.

Em casos como esse, aqui no escritório, sempre prezamos por ouvir primeiro o casal, que poderá ser representado ou não pelo mesmo advogado, e agendamos uma reunião para alinhar as questões relacionadas ao divórcio antes de dar entrada no procedimento. 

Normalmente, os pontos que envolvem os filhos são os mais delicados.

Sabendo disso, utilizamos com frequência uma ferramenta muito importante para trazer mais segurança nesse momento, que serve justamente para definir bem esses pontos e evitar conflitos no futuro: o plano parental.

Nesse documento, ficará bem definido questões relacionadas à criação dos filhos como, por exemplo, a escola que irão frequentar, a exposição à/na internet, as atividades extracurriculares que devem fazer, dentre outros pontos que podem ser importantes também para os pais, para além da pensão.

O importante é que o casal saiba que o divórcio com filhos não precisa ser um pesadelo.

Pelo contrário, deixar esses pontos bem definidos agora é o que vai trazer paz para você, encerrando esse ciclo da forma correta, sem deixar pendências para trás, tanto as que envolvem os filhos, quanto as patrimoniais.

Caso esteja passando por esse momento e deseje falar com um especialista, basta clicar no botão de atendimento on-line.