Dívidas da empresa do marido afetam a esposa?

Dívidas da Empresa do Marido Afetam a Esposa?

A relação entre a atividade empresarial de um dos cônjuges e os possíveis impactos financeiros sobre o patrimônio do outro é uma das questões mais frequentes e complexas no Direito de Família e Sucessões.

A grande dúvida que surge é se, em caso de problemas financeiros na empresa, as dívidas podem atingir o patrimônio pessoal do cônjuge que não é empresário. A resposta é sim, isso pode acontecer, e entender as nuances legais é fundamental para a proteção patrimonial.

O Regime da Comunhão Parcial de Bens e as Dívidas

No Brasil, o regime mais utilizado é o da comunhão parcial de bens, imposto automaticamente quando não há escolha de outro regime. Sob este regime, tudo que é adquirido onerosamente durante o relacionamento, com exceções legais, pertence a ambos os cônjuges. No entanto, com as dívidas, a lógica é um pouco diferente: nem toda e qualquer dívida integrará o patrimônio do casal para ser partilhada pelos dois.

O Conceito de “Reversão em Proveito da Família”

A regra de ouro para a comunicabilidade das dívidas é se elas comprovadamente reverteram em proveito da família como um todo.

Dívidas que NÃO revertem em proveito da família: Se um dos cônjuges contrai uma dívida sem que a família se beneficie dela, o outro cônjuge não tem a obrigação de pagá-la, nem seu patrimônio pode ser penhorado por conta dela. Um exemplo claro é o de dívidas de jogo contraídas às escondidas, onde a esposa não tem conhecimento e não usufrui de qualquer ganho.

Dívidas que REVERTEM em proveito da família: Se há prova de que a família se beneficiou, mesmo que a dívida tenha sido contraída por apenas um dos cônjuges, ela pode ser partilhada. Voltando ao exemplo do jogo, se a esposa estava ciente, acompanhava e usufruía dos ganhos, a dívida gerada pode, sim, ser considerada de responsabilidade de ambos.

Presunção de Benefício Familiar: De forma geral, as dívidas contraídas por um dos cônjuges durante o casamento são presumidas como realizadas em benefício da família, o que permite que os bens comuns respondam por essas obrigações, incluindo a meação da esposa. Contudo, a esposa pode se eximir da responsabilidade se conseguir demonstrar que a dívida não trouxe nenhum benefício ao núcleo familiar.

Inversão da Presunção: Em casos de garantias, como aval prestado a título de favor, a presunção se inverte, e o ônus de demonstrar o benefício familiar recai sobre o credor.

A Perspectiva do Credor e o Ônus da Prova

É crucial entender que um terceiro (um credor, por exemplo) não tem como saber se uma dívida particular de um dos cônjuges reverteu ou não em proveito da família. Um processo pode ser aberto e um bem pode vir a ser penhorado, mesmo que a dívida não tenha beneficiado a família. Nesses casos, o ônus da prova para defender o patrimônio será de quem alega que a dívida não reverteu em proveito familiar, sendo essencial uma defesa jurídica adequada.

Dívidas da Empresa e a Responsabilidade do Cônjuge

Quando falamos de dívidas de uma empresa, a situação é similar, porém com algumas particularidades:

Desconsideração da Personalidade Jurídica: Em empresas pequenas, onde o patrimônio do empresário se confunde com o da pessoa jurídica, é possível que os credores consigam a desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio pessoal do sócio.

Argumentação Jurídica: Se a dívida da empresa atinge o patrimônio pessoal do sócio (marido), a discussão novamente recai sobre a “reversão em proveito da família”. Como advogada, é possível argumentar de ambos os lados:

    ◦ Que a dívida não reverteu em proveito da família, sendo uma questão estritamente empresarial.

    ◦ Que a falta de pagamento da dívida sim reverteu em proveito da família, caso se comprove que o casal manteve um padrão de vida elevado, usufruiu de viagens, ou utilizou contas do cônjuge não empresário para movimentar dinheiro, demonstrando que a esposa tinha ciência e se beneficiou da situação.

Dívidas Anteriores ao Casamento: Em regra, dívidas anteriores ao casamento não afetam o outro cônjuge, salvo se relacionadas aos preparativos matrimoniais ou se, de alguma forma, reverteram em benefício da família.

Atos Ilícitos e Benefício Familiar: Se atos ilícitos forem cometidos no exercício da atividade econômica e gerarem benefício ao outro cônjuge, os bens comuns também poderão ser responsabilizados.

Como Proteger o Patrimônio da Esposa? Medidas Preventivas

A melhor estratégia é sempre a prevenção. É sempre melhor se precaver do que ter que discutir em um processo judicial.

1. Planejamento Matrimonial através de Pacto Antenupcial:

    ◦ Ao se casar, mesmo que o casal opte pelo regime da comunhão parcial de bens, é possível incluir no pacto antenupcial uma cláusula de incomunicabilidade para as dívidas, especificamente as provenientes da atividade empresarial. Esse pacto é publicizado para terceiros, informando que as dívidas da empresa X, por exemplo, não serão partilhadas, oferecendo uma segurança considerável.

2. Alteração de Regime de Bens:

    Se o casamento já ocorreu sob o regime da comunhão parcial de bens e um dos cônjuges se tornou empresário ou já é empresário e há receio de dívidas, é possível alterar o regime de bens para a separação convencional de bens.

    Essa alteração deve ser feita antes que as dívidas se tornem ativas. Um dos requisitos para a alteração de regime é salvaguardar o direito de terceiros credores. Se ficar claro para o juiz que a alteração visa fugir de uma dívida já existente, ele pode não permitir a mudança. A alteração deve ser solicitada judicialmente e envolve a apresentação de um plano de partilha dos bens já existentes.

Conclusão

A legislação brasileira reconhece a autonomia do empresário, mas não o autoriza a comprometer, de forma indiscriminada, o patrimônio comum do casal. O regime de bens, a finalidade da dívida, e mecanismos jurídicos como a desconsideração da personalidade jurídica funcionam como barreiras contra abusos e fraudes patrimoniais.

Para as mulheres que se veem diante de dívidas contraídas por seus maridos empresários, é essencial compreender essas nuances legais e buscar orientação jurídica especializada. O cuidado preventivo, a análise dos atos praticados e a escolha adequada do regime de bens são fundamentais para garantir segurança patrimonial no casamento. A atuação preventiva com assessoria jurídica é indispensável para resguardar o direito de cada cônjuge.

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A namorada do meu pai tem direito à herança?

Esse é um tema bastante debatido no meio jurídico e que envolve certa complexidade no âmbito das relações familiares.

Ao longo da vida, é comum que uma pessoa já tenha tido um relacionamento anterior, tenha sido casada ou tenha vivido em união estável. Um pai de família que antes convivia com sua esposa ou companheira pode, em determinado momento, não estar mais nesse relacionamento e desejar refazer a vida com uma nova parceira.

No entanto, é compreensível que surjam dúvidas e até desconfianças por parte da família sobre o caráter e as intenções dessa nova integrante, especialmente quando o assunto envolve herança.

Do ponto de vista jurídico, enquanto essa mulher for apenas namorada, ela não terá participação patrimonial na herança, já que o namoro não é reconhecido pelo Direito como um vínculo que gere direitos sucessórios. 

O namoro é considerado uma relação mais esporádica: não há convivência como marido e mulher, não existem obrigações patrimoniais conjuntas nem responsabilidades cotidianas. Portanto, a namorada não terá direitos sobre a herança.

Por outro lado, se for configurada união estável, a situação muda. Segundo o artigo 1.723 do Código Civil, para que haja união estável é necessário comprovar uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família – mesmo que o casal não pretenda ter filhos. Nessa hipótese, a companheira passa a ter direito à herança.

Para evitar conflitos familiares no momento do falecimento e organizar corretamente os bens, é recomendável que o casal oficialize a união estável em vida, garantindo segurança e clareza quanto à sucessão patrimonial.

Entretanto, mesmo sem registro formal, se o casal passar a morar junto e assumir responsabilidades e obrigações semelhantes às de um casamento, pode ser reconhecida judicialmente a união estável. Nesse ponto, é importante observar duas situações:

a) Se o pai tiver mais de 70 anos:
O relacionamento será regido pelo regime da separação obrigatória de bens, conforme a lei. Nesse caso, a companheira terá direito apenas aos bens adquiridos pelo esforço comum do casal, ou seja, a meação sobre o que for comprovadamente construído em conjunto.

b) Se o pai tiver menos de 70 anos:
O regime aplicável será, por padrão, o da comunhão parcial de bens (caso não haja outro escolhido). Assim, a companheira terá direito à metade dos bens adquiridos durante o relacionamento e também será herdeira dos bens particulares do falecido, ou seja, daqueles que ele já possuía antes da união.

Diante disso, é natural que os filhos se preocupem com a preservação do patrimônio do pai. 

Contudo, é importante ressaltar que a decisão final pertence àquele que deixará a herança. Por isso, o ideal é realizar um planejamento patrimonial para organizar a sucessão, evitar conflitos familiares, reduzir prejuízos aos herdeiros e garantir mais tranquilidade no momento da partilha.

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Quem fica com a casa na separação com filhos?

Tudo que você precisa saber ANTES de pedir o divórcio

Em casos de separação ou divórcio envolvendo filhos, a definição sobre quem ficará com a casa da família é uma das questões mais sensíveis e, muitas vezes, motivo de disputa judicial. Nesses processos, as decisões são sempre orientadas pelo princípio do melhor interesse da criança, de modo que a moradia deve ser definida priorizando a estabilidade, a segurança e o bem-estar dos menores.

Quando o divórcio é consensual, os cônjuges devem apresentar um acordo que contemple a guarda dos filhos incapazes, o regime de convivência, a contribuição para a criação, educação e, necessariamente, o destino da casa de morada da família. 

É possível, por exemplo, que mesmo sendo um bem comum, a residência seja destinada exclusivamente a um dos cônjuges, ou que se estabeleça o pagamento de aluguel pela utilização da parte pertencente ao outro. Ainda que o divórcio consensual possa ser obtido sem a partilha imediata dos bens, a ausência de acordo patrimonial costuma dificultar sua efetivação prática.

Já no divórcio litigioso, quando não há consenso, cabe ao juiz decidir sobre a casa levando em conta as necessidades de cada parte e, principalmente, o interesse dos filhos. A lei procura proteger a estabilidade da habitação familiar, sendo a “premência da necessidade” um fator determinante.

O regime de guarda também influencia na definição da moradia. Na guarda unilateral, a criança reside com o genitor responsável, sendo comum a permanência deste no imóvel, especialmente se não possui fonte de renda própria. 

Na guarda compartilhada, embora ambos dividam as responsabilidades, costuma-se definir uma residência de referência para a criança. Em casos excepcionais, quando nenhum dos pais reúne condições para exercer a guarda, esta pode ser atribuída a terceiros, como avós ou outros parentes próximos.

A destinação da casa também envolve consequências patrimoniais. É possível que o cônjuge que permaneça sozinho no imóvel comum tenha de pagar aluguel proporcional ao outro, embora o Superior Tribunal de Justiça já tenha decidido que o pai que mora com a filha menor no imóvel não precisa pagar aluguel à mãe. 

Existe ainda a figura do usucapião familiar, prevista no Código Civil, que permite a aquisição da propriedade pelo cônjuge que permaneceu no imóvel após abandono voluntário do outro por dois anos ininterruptos, desde que preenchidos os requisitos legais. 

O imóvel residencial próprio também é protegido pela legislação como bem de família, sendo impenhorável para a maioria das dívidas. Quando a casa é construída em terreno de terceiros, a propriedade pertence ao dono do terreno, cabendo ao ex-cônjuge que participou da construção buscar ressarcimento pelas benfeitorias.

Em síntese, a definição sobre quem ficará com a casa na separação com filhos é uma decisão que exige análise detalhada das circunstâncias do caso, considerando fatores jurídicos, patrimoniais e emocionais. O objetivo central é garantir que a solução adotada seja a mais adequada para preservar o bem-estar e a estabilidade da criança.

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Como casar sem dividir os bens?

Como casar sem dividir os bens?

Quando se pensa em casamento, muitas pessoas se preocupam com a divisão de bens, especialmente se já possuem patrimônio ou têm planos financeiros específicos. No Brasil, o regime de bens é fundamental para definir como será feita essa divisão. Mas a boa notícia é que, se você não quiser dividir seus bens, existem formas legais de proteger o que já conquistou sem abrir mão do casamento.

A principal forma de garantir que seu patrimônio não seja compartilhado com o parceiro é através do pacto antenupcial, um contrato formal que define as regras do regime de bens. Vamos entender melhor como isso funciona.

No Brasil, o regime de bens é definido automaticamente como comunhão parcial, ou seja, tudo o que o casal adquire durante o casamento é dividido igualmente. No entanto, se você não quiser dividir seus bens, pode optar por outro regime, e o pacto antenupcial é a maneira de fazer isso de forma legal.

A principal opção para evitar a divisão do patrimônio é a separação total de bens. Nesse caso, o que cada um tinha antes de casar e o que adquirir durante o casamento permanece de sua propriedade exclusiva. Ou seja, nada será compartilhado entre o casal em caso de separação. A pessoa mantém o controle sobre seu próprio patrimônio, sem que o outro tenha direito sobre ele.

Acontece que, atualmente, ainda em 2025, o cônjuge é herdeiro necessário por Lei. Isso quer dizer que, mesmo que em caso de divórcio os bens não sejam partilhados, em caso de falecimento o cônjuge vai ter direito a parte da herança que foi deixada. 

Pensando no relacionamento em vida, se você deseja manter seus bens fora de qualquer divisão, a separação total é o regime mais direto. Nesse tipo de regime, não há qualquer tipo de “comunhão” de bens: o que você trouxe para o casamento e o que adquirir depois pertence exclusivamente a você. 

Isso pode ser especialmente relevante para quem tem imóveis, empresas ou outros bens de valor, pretende adquirir outros e quer garantir que esses itens não sejam afetados por um eventual fim do relacionamento.

Vale ressaltar que, embora a separação total de bens seja uma maneira eficaz de proteger o patrimônio, ela pode ser questionada em algumas situações específicas, como em casos de fraude. Ou seja, a decisão precisa ser feita de forma transparente e honesta.

Embora a ideia de proteger seus bens seja compreensível, a escolha do regime de bens deve ser feita com cuidado e com o auxílio de um advogado especializado. Isto porque, pode ser que um regime simples e direto não preveja tudo que o casal deseja. Assim, é possível fazer uma mistura de regimes de bens com o auxílio de um profissional especialista. 

O pacto antenupcial, embora seja uma ferramenta simples, exige que a documentação seja feita de forma correta e clara, para garantir que seus bens estarão protegidos da forma desejada. O advogado pode orientar sobre todas as opções de regimes, esclarecer dúvidas e garantir que o contrato seja feito de acordo com a lei, além de incluir cláusulas fundamentais para a vida do casal.

Em resumo, casar sem dividir os bens é totalmente possível, e a principal ferramenta para isso é o planejamento matrimonial. Com o planejamento adequado e o suporte de um advogado, você pode proteger o que é seu e, ao mesmo tempo, celebrar o casamento com segurança jurídica.

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Qual regime de bens não tem direito à herança?

Qual regime de bens não tem direito à herança?

No Direito brasileiro, o regime de bens adotado no casamento influencia diretamente na sucessão patrimonial quando um dos cônjuges falece. 

Existem situações em que, por força da lei ou pelas características do regime escolhido, o cônjuge sobrevivente não é considerado herdeiro, seja porque já possui direito à meação sobre o patrimônio comum, seja porque a legislação expressamente o exclui da ordem sucessória.

Um exemplo clássico é o regime da comunhão universal de bens. Nessa modalidade, todos os bens dos cônjuges, presentes e futuros, são comunicados, formando um patrimônio único. 

Isso inclui, em regra, os bens adquiridos antes do casamento e também as dívidas contraídas posteriormente. Assim, o cônjuge sobrevivente já é meeiro, ou seja, já é dono de metade de todo o patrimônio do casal e, por isso, não é chamado a herdar esses bens na sucessão. 

A legislação apenas ressalta que, nesse regime, não há herança sobre bens particulares do outro cônjuge, mas, como praticamente todo o patrimônio é comum, essa distinção tem pouca aplicação prática. É importante destacar que o direito à meação é protegido por lei: não pode ser renunciado, transferido ou penhorado enquanto perdurar o casamento. A separação desse patrimônio só se concretiza com a morte de um dos cônjuges ou com a separação de fato.

Por outro lado, há situações em que a exclusão do cônjuge da herança decorre de uma imposição legal, como ocorre no regime de separação obrigatória de bens, também chamado de separação legal. 

Nesse caso, o regime não é escolhido livremente pelos cônjuges, mas determinado pela lei em situações específicas, como quando o casamento ocorre em desacordo com as causas suspensivas do art. 1.523 do Código Civil, quando um dos noivos tem mais de 70 anos, ou quando há necessidade de suprimento judicial para a celebração do matrimônio (como no caso de menores de idade sem autorização dos pais). 

Nesses casos, os patrimônios permanecem totalmente separados, e a lei exclui expressamente o cônjuge sobrevivente da condição de herdeiro, conforme o art. 1.829 do Código Civil.

Ainda assim, o cônjuge sobrevivente pode ter direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento, com base na Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que, no regime de separação legal de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância da união. 

Ou seja, embora a separação obrigatória mantenha os bens originariamente individualizados, os bens adquiridos em conjunto durante o casamento podem ser partilhados. Isso garante ao cônjuge sobrevivente o direito à metade desses bens, mesmo que ele continue excluído da herança propriamente dita. 

Além disso, ele poderá permanecer no imóvel destinado à residência da família, por meio do chamado direito real de habitação, desde que seja o único bem dessa natureza a inventariar.

Em resumo, no regime de comunhão universal, o cônjuge não herda porque já é proprietário de metade de tudo. Já na separação obrigatória, o cônjuge é legalmente excluído da sucessão, embora ainda possa ter direito à meação de bens adquiridos conjuntamente durante o casamento.

Compreender os efeitos sucessórios dos regimes de bens é essencial para evitar conflitos no momento da partilha e garantir segurança jurídica à família. Diante de dúvidas sobre herança, sucessão ou planejamento patrimonial, é sempre recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões.

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Qual regime de casamento não divide os bens?

É possível ter união estável mesmo estando casado?

No ordenamento jurídico brasileiro, os casais que desejam se casar podem escolher entre diferentes regimes de bens, que são conjuntos de regras que determinam como o patrimônio será administrado durante e após o casamento. Entre os regimes existentes, o que se destaca por não promover a divisão de bens é o regime da separação total de bens.

Neste regime, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento permanecem de propriedade individual de cada cônjuge. Isso significa que não há comunhão de patrimônio: cada pessoa administra seus próprios bens, podendo comprar, vender ou doar sem a necessidade de autorização do outro. 

Em caso de divórcio ou falecimento, não há partilha dos bens, salvo se houver comprovação de que foram adquiridos em comum, o que exige provas específicas.

A separação total de bens pode ser escolhida livremente por meio de pacto antenupcial, lavrado em cartório antes da celebração do casamento. Em algumas situações, ela é imposta por lei, como nos casos em que um dos cônjuges tem mais de 70 anos no momento do casamento, o que é chamado de separação obrigatória de bens.

É importante destacar que, mesmo sob esse regime, pode haver discussões judiciais se houver contribuição de um cônjuge na aquisição de bens em nome do outro. Nestes casos, a justiça pode reconhecer o direito de participação nos bens por meio de uma ação específica.

Portanto, se o objetivo do casal é manter o patrimônio totalmente separado, o regime da separação convencional de bens é o mais indicado, mas algumas cláusulas específicas podem ser trazidas para evitar eventuais pleitos judiciais futuros, como a tentativa de reconhecimento de sociedade de fato. 

Essa decisão deve ser tomada com cautela e, de preferência, com orientação jurídica, já que terá efeitos importantes na vida patrimonial do casal.

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Como funciona o divórcio com filhos menores?

Como funciona o divórcio com filhos menores

O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal, e quando há filhos menores envolvidos, a atenção deve ser redobrada. Nesses casos, o processo vai além da separação do casal: envolve decisões importantes sobre o bem-estar e o futuro das crianças. 

A lei brasileira trata esse tema com bastante cuidado, sempre buscando proteger os direitos dos filhos.

Um dos primeiros pontos a ser definido é a guarda da criança. A forma mais comum atualmente é a guarda compartilhada, onde pai e mãe dividem as responsabilidades sobre as decisões da vida dos filhos, mesmo que a criança more com apenas um deles. 

Essa modalidade busca garantir a presença ativa de ambos os pais na criação. Em algumas situações específicas, como quando um dos genitores não tem condições de exercer esse papel, pode ser determinada a guarda unilateral, ficando a criança sob os cuidados de apenas um dos pais.

Outro aspecto essencial é a pensão alimentícia, que serve para cobrir os custos com alimentação, educação, saúde, moradia, vestuário e lazer da criança. 

O valor é calculado com base nas necessidades do filho e na capacidade financeira do genitor responsável pelo pagamento, sendo proporcional entre ambos os genitores. Essa obrigação geralmente se estende até o fim dos estudos na faculdade, podendo ser prorrogada em casos específicos.

A convivência com ambos os pais também é um direito da criança. Mesmo que a guarda não seja compartilhada, é importante manter uma rotina de visitas bem definida, que permita à criança manter laços afetivos com os dois. Esse cronograma pode ser acordado entre os pais ou estabelecido pelo juiz, sempre pensando no que for melhor para o filho.

É importante destacar que, quando há filhos menores, o divórcio precisa obrigatoriamente passar pela homologação judicial. Mesmo que os pais estejam de acordo com todos os termos da separação, um juiz precisa avaliar o caso para garantir que os direitos da criança estão sendo respeitados. O Ministério Público também participa do processo, atuando como fiscal da lei.

Por fim, além de todas as definições legais, é fundamental cuidar do lado emocional. O divórcio pode ser confuso e difícil para uma criança, por isso os pais devem manter uma comunicação respeitosa e, se necessário, buscar apoio psicológico para ajudar os filhos a atravessarem esse momento com mais segurança e equilíbrio.

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Divorciou e não fez a partilha dos bens? Cuidado!

Como Fica a Empresa no Divórcio?

Muitas pessoas se perguntam o que acontece se divorciar e não fizer a partilha de bens. Ao assinar o divórcio, todos os assuntos legais parecem estar resolvidos. No entanto, um ponto essencial que costuma ser deixado de lado por algumas pessoas é a partilha de bens

Se você se divorciou, mas não formalizou juridicamente a divisão do patrimônio do casal, é preciso atenção: isso pode gerar grandes problemas no futuro.

Quando o casal se separa oficialmente, o vínculo conjugal se encerra, mas sem a partilha a união patrimonial continua ativa perante terceiros. Isso significa que, mesmo após o divórcio, bens adquiridos em nome de um dos ex-cônjuges durante o relacionamento podem ser penhorados por dívidas posteriores do outro. 

Até explicar que uma parte daquilo te pertence, a dor de cabeça já foi criada. 

Além disso, sem a partilha formalizada, o ex-cônjuge continua tendo direitos sobre os bens, podendo até mesmo dificultar futuras transações, como a venda de um imóvel. 

Em casos extremos, a falta de partilha pode comprometer investimentos ou permitir a deterioração de bens móveis, como veículos, que ficaram apenas na posse de um dos ex-cônjuges.

Outro risco comum é o falecimento de um dos ex-cônjuges antes da partilha. Neste caso, os bens que ainda não foram divididos entram no inventário e podem ser disputados por herdeiros, inclusive aqueles que não têm relação com o ex-cônjuge sobrevivente. Imagine a dor de cabeça!

Se você está divorciado(a) e ainda não fez a partilha dos bens, o ideal é procurar um advogado especializado em direito de família e regularizar essa situação o quanto antes. A partilha pode ser feita de forma consensual, extrajudicialmente (em cartório), ou, se houver discordância, por meio de ação judicial.

Lembre-se: o divórcio encerra o casamento, mas não resolve automaticamente a questão dos bens. Evite problemas no futuro. Regularize sua situação da forma correta e tenha tranquilidade para seguir em frente.

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Como validar divórcio feito no exterior?

Como validar divórcio feito no exterior?

Quando um brasileiro passa a morar fora do Brasil, ele segue tendo direitos e deveres no país. Um desses deveres é o de regularizar em território brasileiro mudanças de estado civil, como o divórcio. 

O procedimento é necessário para viabilizar, por exemplo, a partilha de bens que se localizem no Brasil ou possibilitar um novo casamento de acordo com a lei brasileira. Vale frisar que ser casado com duas pessoas, aqui, configura crime, chamado de bigamia. 

Sendo assim, existe mais de uma forma de regularizar um divórcio no exterior, a depender da sua complexidade e se há litígio envolvido, além do outro país em questão. 

Se tratando de um divórcio simples e consensual, é possível ser feita averbação direta em cartório de Registro Civil, via extrajudicial. Nesse caso, não se pode discutir questões como partilha de bens, guarda de filhos ou pensões. 

Já no caso de um divórcio complexo ou litigioso, mediante sentença estrangeira de divórcio e certidão de casamento consular ou traduzida e legalizada, é preciso proceder à homologação no Superior Tribunal de Justiça. 

Ademais, é preciso que haja uma declaração do ex-cônjuge e outros documentos, todos apostilados e traduzidos, devendo o processo ser conduzido por um advogado. 

Por fim, é preciso lembrar que, no Brasil, os efeitos apenas passarão a ser produzidos após homologação pelo STJ.

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Como proteger minha empresa de um divórcio?

Como proteger minha empresa de um divórcio?

Quando se pensa em casamento, o primeiro pensamento é a união, o sentimento e o futuro que ali está posto. Contudo, é preciso lembrar que o casamento é uma decisão que tem impactos em todas as esferas da vida do sujeito. 

Assim, cada vez mais os casais vêm pensando em fazer um planejamento matrimonial, que é a adoção de uma série de medidas para garantir e resguardar o interesse dos cônjuges ao longo do casamento, em caso de divórcio e até mesmo após o falecimento de um deles. 

Ao se pensar em uma empresa, esse planejamento é ainda mais importante. Isso porque falamos de um patrimônio que foi construído, uma possível fonte de sustento e até mesmo uma sociedade entre o casal. 

A verdade é que muitas pessoas acreditam na comunhão de vida, mas também acreditam na separação entre “igreja” e “estado”. No entanto, se isso não for estabelecido de maneira expressa, não é o que acontece. 

No Brasil, a regra é que o regime aplicável será o da comunhão parcial de bens, a menos que seja estipulado regime diverso. Nesses termos, em caso de um eventual divórcio, o mais comum é que o dono da empresa precise indenizar o outro cônjuge. 

Isso para evitar que ambos continuem sendo sócios após o fim do casamento, o que normalmente não é a opção escolhida. Então, é feita uma avaliação da empresa e metade do valor é pago a uma das partes.

Acontece que, com o planejamento matrimonial, já pode ser desde o início estipulado o que não se comunica no relacionamento. Ou seja, se é um casal que acredita na comunhão de vida, mas não quer aplicar isso ao seu negócio, é possível excluir a empresa do regime. 

Dessa forma, deve ser feito um pacto antenupcial estabelecendo o regime padrão, como a comunhão parcial de bens, por exemplo, mas com cláusula específica estipulando que determinado bem, nesse caso, a empresa, não participa da comunhão.

No fim das contas, o melhor regime de bens é aquele que se aplica à vontade do casal, e esse regime pode ser misto, com cláusulas da comunhão parcial de maneira geral, mas da separação para determinados bens. 

Assim, a presença de um especialista é imprescindível para orientar na melhor escolha de cláusulas e garantir a proteção do patrimônio do casal e dos interesses de ambos. 

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