Por que regularizar a união estável?

Por que regularizar a união estável?

Sabe-se que a união estável, diferentemente do casamento, é configurada por uma situação de fato. Ou seja, ainda que não haja um documento formal, se atendidos os requisitos legais, a relação pode ser considerada uma união estável. 

Esses requisitos são aqueles previstos no art. 1.723 do Código Civil e consiste na  “convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família”. 

Assim, um casal que atenda a esses aspectos, mesmo que não tenha regularizado a situação, poderá ser reconhecido como convivente em união estável. 

Ocorre que, diante da inexistência de disposições específicas, serão aplicadas as regras gerais à união, incluindo, por exemplo, o regime de bens. 

De acordo com a legislação brasileira, salvo se o casal escolher um regime diverso, ou se houver algum impedimento que leve à imposição do regime da separação obrigatória, será automática a aplicação do regime da comunhão parcial de bens.

De maneira geral, esse regime prevê que aquilo que for adquirido após a união estável deverá ser partilhado, salvo os bens que não se comunicam, como o salário e objetos pessoais. 

Por outro lado, com a regularização, o casal pode escolher qual o regime de bens mais adequado à sua realidade e estabelecer previsões específicas. 

Outro problema da falta de regularização é definir qual o termo inicial da união estável. Ou seja, quando, de fato, o relacionamento passou de namoro para a união. 

Esse ponto costuma ser discutido entre as partes quando não estão mais juntas. Assim, é comum que existam processos de reconhecimento e dissolução da união estável em um só. 

Nessas ações, o marco inicial é fundamental, já que implica, por exemplo, nos bens que serão partilhados. Para isso, é preciso provar o momento em que os requisitos do Código Civil foram preenchidos, o que nem sempre é fácil. 

Além disso, é comum, ainda, que essa discussão exista após o falecimento de uma das partes. Isso acontece porque o convivente, ao buscar eventuais direitos de herança, precisa comprovar a existência da união estável. 

Dessa forma, para evitar problemas futuros e a aplicação automática de normas que não façam sentido para o casal, a regularização da união estável é uma medida que confere segurança às partes. 

Para isso, é preciso estabelecer aspectos importantes, englobando o marco inicial da união e a vontade de ambos. Assim, a presença de um especialista na área é imprescindível.

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Como encontrar bitcoins em divórcio?

O bitcoin é apenas um tipo de criptomoeda. Esse tipo de moeda digital tem ficado cada vez mais famosa nas manchetes, principalmente pela sua rentabilidade.

E, se estamos falando em rentabilidade, estamos falando de um bem, um patrimônio que pode ser adquirido por qualquer pessoa, inclusive um casal.

A grande questão desse ativo é a maneira como ele é armazenado e acessado, já que há uma facilidade maior, até então, de ocultar esse tipo de ativo.

Para que você possa entender melhor como esse tipo de ativo pode ser encontrado, vamos contar a história de um casal, cuja mulher nos procurou para realizarmos o processo de divórcio dela e do ex-marido, partilhando os bens.

Ana e Marcos acumularam ao longo do casamento um patrimônio aproximado de 05 milhões de reais. Quando Ana nos procurou, nos disse, dentre outras coisas, que seu marido trabalhava no mercado financeiro e que no passado lembrava de ter escutado ele comentar que havia realizado uma super operação envolvendo moedas digitais com a empresa de um amigo.

Naquela época, Ana não deu muita bola, apesar de ter achado a ideia interessante. No entanto, quase 01 ano depois, já no período do divórcio, ao conversar com a esposa desse amigo, Ana descobriu que o negócio não apenas deu muito certo, como eles seguiram realizando essas operações. O problema? Ela nunca viu esse dinheiro, apenas sabia que ele existia.

Infelizmente, Marcos não havia deixado claro qual era o valor desses investimentos, nem mesmo como acessá-los. E, infelizmente, diferente de um bem físico, como um imóvel ou um carro, esse tipo de ativo não tem um documento de propriedade. 

Já cientes desse tipo de movimento, escritórios de advocacia que são de fato especialistas contam com ferramentas que podem auxiliar pessoas na mesma situação de Ana a encontrar esse tipo de ativo. É importante entender se os ativos estão em bancos, corretoras ou off-line. A última alternativa é a mais difícil de encontrar.

No caso em específico, ao saber que Ana estava ciente da situação, Marcos acabou adotando uma postura colaborativa e forneceu as chaves de acesso às carteiras. Ele permaneceu com os ativos investidos enquanto Ana foi indenizada com outros bens do casal.

Apesar do final positivo, a história de Ana e Marcos nos alerta para um ponto importante: nem todos os casos têm um desfecho tão favorável. Muitas pessoas não têm a mesma sorte. 

Sem o conhecimento técnico necessário ou sem especialistas que possam auxiliar, essas criptomoedas podem se tornar inacessíveis, praticamente invisíveis para o restante da partilha, o que pode causar prejuízos financeiros irreparáveis.

É aqui que o auxílio de um especialista pode fazer toda a diferença, garantindo que esses ativos sejam localizados e avaliados corretamente, para que a partilha seja justa e completa.

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Qual o prazo para fazer a partilha de bens?

Qual o prazo para fazer a partilha de bens?

Quando um casal decide se divorciar ou dissolver a união estável, uma das etapas mais importantes e, por vezes, negligenciada, é a partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento. Não formalizar essa divisão pode trazer uma série de prejuízos financeiros e legais, que podem se agravar com o tempo.

Um dos principais riscos é a prescrição, ou seja, o prazo legal que, se ultrapassado, impede que uma das partes reclame judicialmente a sua parte nos bens. Então, qual o prazo para fazer a partilha de bens?

No Brasil, o prazo para ingressar com uma ação de partilha é de 10 anos a partir da data da separação de fato. Se esse período for ignorado, o direito à partilha pode ser perdido, deixando uma das partes sem o patrimônio a que teria direito.

Isso pode ser relativizado em instâncias superiores, visto que o STJ proferiu entendimento diverso recentemente. No entanto, não é algo pacificado e pode demorar muitos e muitos anos para existir uma sentença favorável para quem deseja receber sua parte e adiou a partilha de bens.

Outro prejuízo significativo é a perda de bens devido à deterioração ou desvalorização

Bens imóveis, veículos e outros itens de valor podem sofrer desgaste com o tempo, depreciando-se e reduzindo o valor a ser partilhado. Em casos extremos, a falta de cuidado com esses bens, por parte de quem os detém, pode até levar à perda total, deixando uma das partes em grande desvantagem. 

A deterioração também se aplica a investimentos financeiros, que podem sofrer com a volatilidade do mercado se não forem geridos adequadamente, resultando em perdas consideráveis.

Além disso, há o risco de perda de controle sobre o patrimônio

Sem a partilha formalizada, uma das partes pode continuar a usufruir dos bens comuns, aliená-los ou onerá-los sem o consentimento do outro. 

Isso pode gerar complicações jurídicas e financeiras futuras, como disputas judiciais prolongadas e a necessidade de reverter transações prejudiciais. Se um dos cônjuges contrair dívidas, os bens não partilhados podem ser usados para saldá-las, afetando diretamente o outro cônjuge.

A falta de partilha pode também acarretar problemas tributários

A Receita Federal pode questionar a origem e a propriedade dos bens não declarados corretamente, resultando em multas e complicações fiscais. Além disso, em caso de falecimento de um dos cônjuges, os bens não partilhados entram no inventário, aumentando a complexidade e os custos do processo sucessório.

Como você pode observar, a realização da partilha de bens logo após o divórcio ou dissolução da união estável é essencial para evitar esses prejuízos. 

Buscar a orientação de um advogado especializado pode ajudar a garantir que todos os aspectos legais e financeiros sejam devidamente tratados, proporcionando segurança e tranquilidade para ambas as partes envolvidas.

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É possível mudar o regime de bens do casamento?

É possível mudar o regime de bens do casamento?

Durante o casamento é muito comum que os casais comecem a se questionar a respeito do regime de bens. Muitas vezes, percebem que para a realidade deles, o regime escolhido não faz mais sentido. 

Mas será que é possível mudar o regime de bens após o casamento?

A resposta é sim, é possível mudar o regime de bens já na constância do casamento. No entanto, essa alteração só pode ser feita através de autorização judicial, sendo necessário entrar com um processo. 

Para isso, os cônjuges devem entrar em acordo e, representados por um advogado, será ajuizada uma ação de alteração do regime de bens. Durante o processo, o judiciário irá verificar os termos da mudança e, principalmente, se não há prejuízos a terceiros.

Nesses casos, é preciso também juntar certidões que comprovem a regularidade fiscal, processual e até eleitoral dos cônjuges, como mais uma forma de resguardar direitos de eventuais credores. 

No curso da ação, o Ministério Público também será intimado a se manifestar, atuando como fiscal da lei em matérias de família e apresentando um parecer a respeito dos termos acordados pelo casal. 

Caso todos os requisitos sejam atendidos, então poderá ser feita a alteração. Assim, o novo regime passará a valer para todos os bens do casal.

Apesar de haver discordância entre os tribunais, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que é possível aplicar o novo regime com efeitos retroativos à data do casamento, contanto que não prejudique terceiros. 

Vale destacar que, embora o processo seja relativamente simples por não haver litígio, é fundamental que ele seja conduzido com cautela e que os cônjuges estejam cientes das implicações jurídicas da mudança. 

Além disso, é imprescindível destacar que a mudança não afeta direitos de terceiros.

Por isso, a atuação de um advogado especializado é indispensável para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e que a alteração seja feita de forma segura e eficaz.

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Quanto tempo é considerado uma união estável?

Quanto tempo é considerado uma união estável?

A união estável é uma das formas mais comuns de família no Brasil, muitas vezes dispensando atos formais, como a necessidade de assinar qualquer documento. 

Diante disso, muitas pessoas se perguntam: quanto tempo é necessário para que uma relação seja configurada união estável?

Contudo, ao contrário do pensamento de grande parte da população, não é definido um período de tempo para que seja constituída uma união estável, de forma que os seus requisitos são outros. 

Assim, a legislação traz como requisitos a  “a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família”, sendo este o conjunto de fatores necessários para o reconhecimento da união. 

Dessa forma, o tempo de relacionamento, bem como possuir o mesmo domicílio ou até mesmo filhos em comum, não são fatores determinantes. Ou seja, não há um período mínimo de convivência para que a união estável seja configurada.

O que pode ocorrer, muitas vezes, é que tais elementos são utilizados como demonstração do objetivo de constituição família. Porém, independentemente do tempo, se o casal demonstrar esses aspectos, a união estável poderá ser reconhecida.

Um ponto importante é que a união estável pode ser comprovada por meio de documentos, testemunhas, fotografias, benefícios em que o parceiro seja dependente, contratos em comum e toda forma que possa demonstrar o intuito de constituir família. 

Dito isso, é possível e altamente recomendável que, havendo os requisitos legais, as partes procurem um cartório para reconhecer expressamente os termos da relação, inclusive definindo aspectos como regime de bens e o tempo da união estável. 

Para tanto, é necessária a análise do conjunto de fatores que envolvem a relação, sendo fundamental a assistência de advogados especializados na área. 

Com essa ajuda, é possível elaborar um contrato de união estável com previsões específicas para o caso, de acordo com a vontade dos parceiros, garantindo que todos os direitos dos conviventes sejam devidamente resguardados, inclusive os que já foram adquiridos no período não regularizado. Isso é muito importante!

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O que acontece se não fizer a partilha de bens?

O que acontece se não fizer a partilha de bens?

Quando um casal decide se divorciar ou dissolver a união estável, uma das etapas mais importantes e, por vezes, negligenciada, é a partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento. Não formalizar essa divisão pode trazer uma série de prejuízos financeiros e legais, que podem se agravar com o tempo.

Um dos principais riscos é a prescrição, ou seja, o prazo legal que, se ultrapassado, impede que uma das partes reclame judicialmente a sua parte nos bens. 

No Brasil, o prazo para ingressar com uma ação de partilha é de 10 anos a partir da data da separação de fato. Se esse período for ignorado, o direito à partilha pode ser perdido, deixando uma das partes sem o patrimônio a que teria direito.

Outro prejuízo significativo é a perda de bens devido à deterioração ou desvalorização

Bens imóveis, veículos e outros itens de valor podem sofrer desgaste com o tempo, depreciando-se e reduzindo o valor a ser partilhado. Em casos extremos, a falta de cuidado com esses bens, por parte de quem os detém, pode até levar à perda total, deixando uma das partes em grande desvantagem. 

A deterioração também se aplica a investimentos financeiros, que podem sofrer com a volatilidade do mercado se não forem geridos adequadamente, resultando em perdas consideráveis.

Além disso, há o risco de perda de controle sobre o patrimônio

Sem a partilha formalizada, uma das partes pode continuar a usufruir dos bens comuns, aliená-los ou onerá-los sem o consentimento do outro. 

Isso pode gerar complicações jurídicas e financeiras futuras, como disputas judiciais prolongadas e a necessidade de reverter transações prejudiciais. Se um dos cônjuges contrair dívidas, os bens não partilhados podem ser usados para saldá-las, afetando diretamente o outro cônjuge.

A falta de partilha pode também acarretar problemas tributários

A Receita Federal pode questionar a origem e a propriedade dos bens não declarados corretamente, resultando em multas e complicações fiscais. Além disso, em caso de falecimento de um dos cônjuges, os bens não partilhados entram no inventário, aumentando a complexidade e os custos do processo sucessório.

Como você pode observar, a realização da partilha de bens logo após o divórcio ou dissolução da união estável é essencial para evitar esses prejuízos. 

Buscar a orientação de um advogado especializado pode ajudar a garantir que todos os aspectos legais e financeiros sejam devidamente tratados, proporcionando segurança e tranquilidade para ambas as partes envolvidas.

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Contrato de namoro ou união estável: qual a melhor opção?

Contrato de namoro ou união estável: qual a melhor opção?

Decidir entre regularizar uma união estável ou optar por um contrato de namoro é crucial para casais que desejam definir a natureza de seu relacionamento e proteger seu patrimônio. 

Embora o contrato de namoro evite a configuração de uma união estável, ele não impede que a união seja reconhecida judicialmente. Regularizar a união estável pode ser mais seguro e benéfico. Entenda os benefícios e as complicações:

Diferenças 
  • União Estável: Reconhecida como entidade familiar, oferece direitos e deveres aos parceiros, como partilha de bens e direitos sucessórios.
  • Contrato de Namoro: Declara a intenção de não constituir família, mas não impede que a justiça reconheça a união estável se houver convivência pública, contínua e duradoura.
Por que optar pelo Contrato de Namoro pode ser perigoso para alguns?
  1. Reconhecimento Judicial: A justiça pode reconhecer a união estável mesmo com um contrato de namoro, se a relação preencher os requisitos legais.
  2. Insegurança Jurídica: O contrato de namoro pode ser questionado, especialmente em separações ou falecimentos.
Vantagens de regularizar a União Estável
  1. Cláusulas Específicas: Permite estipular cláusulas sobre partilha de bens e regime de bens, garantindo proteção para ambos.
  2. Direitos Sucessórios: Em caso de falecimento, o parceiro sobrevivente tem direitos sucessórios garantidos.
  3. Segurança Jurídica: Evita disputas futuras sobre a natureza da relação e direitos decorrentes.

Regularizar a união estável oferece maior segurança jurídica e proteção patrimonial. Permite definir claramente cláusulas e disposições, garantindo direitos e deveres mútuos. Em um relacionamento sério e duradouro, formalizar a união estável é a escolha mais prudente. 

Consultar um advogado especializado é fundamental para orientar o casal e garantir que todos os aspectos legais sejam tratados adequadamente.

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Quando a pessoa trai ela perde direitos?

Quando a pessoa trai ela perde direitos?

No cenário jurídico brasileiro atual, a traição, por si só, não acarreta perda de direitos patrimoniais na dissolução de um casamento ou união estável.

No entanto, a traição que causa humilhação e exposição pública pode resultar sim em indenização por danos morais. Entenda se este é o seu caso neste artigo.

Primeiro caso – Traição oculta

Vamos considerar o caso de Paulo e Laura. Casados há 15 anos, Paulo mantém um relacionamento extraconjugal em segredo. Laura descobre a traição, mas Paulo sempre foi discreto e não expôs Laura a situações constrangedoras publicamente. Neste caso, apesar da dor emocional que Laura possa sentir, não há fundamentos legais para que ela receba uma indenização por danos morais. 

Segundo caso – Traição pública e vexatória

Agora, vejamos o caso de Marcos e Sofia. Marcos tem um caso extraconjugal e age de maneira desrespeitosa, frequentando locais que ele e Sofia costumavam ir juntos com a amante, expondo Sofia a situações humilhantes na frente de amigos e familiares. Este comportamento cria um cenário público de vexame e constrangimento para Sofia. De acordo com a jurisprudência atual, Sofia pode buscar uma indenização por danos morais devido ao sofrimento e humilhação pública causados pelo comportamento de Marcos.

Terceiro caso – Indenização pactuada

Uma alternativa interessante e muito utilizada atualmente é a possibilidade de pactuar indenizações em caso de traição diretamente no contrato de união estável ou acordo pré-nupcial. Esta cláusula pode prever que, em caso de infidelidade, o traidor pague uma indenização ao parceiro traído, evitando assim a necessidade de uma ação judicial para determinar a indenização. Este tipo de acordo pode oferecer uma camada adicional de proteção emocional e financeira, proporcionando mais segurança e clareza para ambos os parceiros.

Por isso, reiteramos que a infidelidade em si não resulta em perda de direitos patrimoniais na dissolução de um casamento ou união estável no Brasil. Contudo, traições que resultem em humilhação pública podem justificar indenizações por danos morais, conforme o entendimento dos tribunais. 

Em situações de infidelidade, que costumam pôr fim aos casamentos, é crucial buscar orientação de um advogado especializado para proteger seus direitos e interesses.

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O que comprova a união estável?

Qual é o regime de casamento mais justo?

A união estável é uma realidade vivida por muitos casais que optam por compartilhar suas vidas sem a formalidade do casamento civil. Contudo, quando questões legais surgem, como direitos de herança e pensões, é crucial ter meios para comprovar essa união. 

Inicialmente, é preciso esclarecer que diversos elementos podem ser utilizados como prova da união estável, sendo um deles a documentação oficial. 

Uma escritura pública de união estável, registrada em cartório, é um dos instrumentos mais claros para formalizar a relação perante a lei. Este documento é uma evidência sólida da existência da união.

Inclusive, tal declaração pode dispor sobre questões como regime de bens, divisão patrimonial e demais cláusulas que o casal considere importante. 

Além disso, comprovantes de residência conjunta, como contar de água, luz e telefone, em nome de ambos os parceiros e enviadas para o mesmo endereço, são consideradas evidências significativas de que os companheiros moram juntos.

Apesar disso, a coabitação não é uma obrigatoriedade para configurar a união estável. A legislação traz como requisito “a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família”, sem qualquer necessidade de mesmo domicílio, sendo esta uma opção do casal. 

Outro meio válido de comprovar a união estável são as fotografias. Registros do casal juntos em diferentes ocasiões, como eventos familiares, viagens e situações cotidianas, podem demonstrar a existência da convivência pública do relacionamento. 

Além disso, cadastros nos quais o parceiro conste como dependente, como declarações de imposto de renda, também podem ser utilizados como prova. Este é um indicador do compromisso contínuo e duradouro. 

Exemplos muito comuns são contratos de plano de saúde, seguros em geral e até mesmo habilitação na previdência. 

Ainda, depoimentos de amigos, familiares e colegas de trabalho que atestam a convivência do casal, reforçando a veracidade da união estável e seu caráter público podem ser considerados como evidências adicionais.

Já a existência de filhos em comum é uma demonstração ainda mais concreta da união estável, reforçando a intenção de constituição de família.

Compartilhamento de despesas, como comprovantes de contas bancárias conjuntas, investimentos e bens adquiridos em nome de ambos,  também são provas relevantes.

Dessa forma, não existe uma forma prevista em lei. É necessário que o casal, ou a parte, caso o intuito seja o reconhecimento da união estável após o falecimento de um dos companheiros, comprove pelos meios diversos a seriedade do relacionamento. 

Sendo assim, documentos, fotografias e depoimentos podem servir para a comprovação, contanto que seja demonstrado se tratar de uma convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. 

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Qual a diferença entre a união estável e o casamento?

Apesar de serem utilizados muitas vezes como sinônimos, o casamento civil e a união estável apresentam diferenças significativas. 

A primeira diferença está no grau de formalidade que cada opção exige. O casamento é uma instituição legalmente reconhecida que formaliza a união entre duas pessoas perante a lei, sendo uma celebração solene e com procedimento previsto no Código Civil.

Já a união estável é uma convivência duradoura e pública, com o objetivo de constituir família, mas que não exige uma formalização legal específica, apesar de ser possível firmar um contrato ou lavrar uma escritura pública de união estável.

De fato são institutos equiparados para diversos aspectos, contudo, é importante entender que as duas formas de relacionamento também têm suas diferenças em termos legais, especialmente quando se trata de questões como herança e direitos previdenciários.

No caso da união estável, uma grande dificuldade ocorre quando não há qualquer documento comprovando o relacionamento e um dos parceiros falece. Nessas situações, surgem questões sobre como serão tratados os bens e direitos deixados pelo falecido. 

É válido destacar que é possível buscar o reconhecimento da união estável após a morte, o que implica em garantir ao parceiro sobrevivente os direitos sucessórios e previdenciários.

Contudo, é comum que seja questionada a união estável, existindo, muitas vezes, empecilhos para o seu reconhecimento após o falecimento de um dos companheiros. Isso inclui discussões na participação na partilha de bens e no recebimento de pensão por morte.

Outro aspecto que difere a união estável do casamento civil é a escolha do regime de bens. Enquanto no casamento os cônjuges devem escolher qual regime melhor se adequa à sua necessidade, na união estável o cenário pode ser diverso. 

Isso porque, a menos que os companheiros firmem um contrato de união estável, será imposto o regime da comunhão parcial de bens, de forma que as partes só poderão alterar por meio de um contrato ou escritura pública.  

Além disso, o fim do relacionamento é outra diferença entre os institutos. No casamento é necessário que seja feito o divórcio, seja via judicial ou em cartório. Já na união estável, a separação muitas vezes é de fato, com o próprio rompimento do casal. 

Uma ressalva é que, caso existam bens a serem partilhados ou filhos, no caso da união estável será feito a dissolução. A especificidade é que, em inúmeras situações, é feito o reconhecimento e a dissolução em um só processo. 

Isso ocorre porque muitas vezes as partes somente procuram o judiciário ou o cartório para o momento da partilha, quando devem, inicialmente, reconhecer que o relacionamento em questão era uma união estável.

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